Segunda fase do exame da OAB está mais difícil?
Desde o terceiro exame de 2009, realizado esse ano, a segunda fase da prova da Ordem dos Advogados do Brasil (prova prático-profissional) pede bem mais cautela e atenção do que era exigido anteriormente, haja vista a nova instrução que restringe o uso de alguns materiais de consulta.Desse modo, nas...
Desde o terceiro exame de 2009, realizado esse ano, a segunda fase da prova da Ordem dos Advogados do Brasil (prova prático-profissional) pede bem mais cautela e atenção do que era exigido anteriormente, haja vista a nova instrução que restringe o uso de alguns materiais de consulta.
Desse modo, nas provas anteriores era possível realizar consultas de códigos comentados, livros de doutrina, o que facilitava muito na hora da elaboração da peça prático-profissional, bem como na resposta às questões escritas.
Não obstante, a consulta a esses livros doutrinários não é mais permitida.
Com efeito, vejam (aqueles que desconhecem) a instrução da OAB de 13 de abril de 2010 para prova prático-profissional do exame 2009.3, no que atine ao material permitido:
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a texto de lei.
• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
Agora, ao revés, analisem quais são os materiais proibidos, conforme a mesma instrução, lembrando, aqui, que alguns já o eram nas provas anteriores:
• Códigos comentados, anotados ou comparados.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
• Xérox.
• Impresso da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
Outrossim, os candidatos deverão ficar atentos para trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los. Isso evita alguma complicação na hora do exame e, com isso, impede que o candidato se desconcentre na hora da prova mais difícil, até o momento, de sua vida acadêmica.
Caso as regras não sejam respeitadas, ou seja, de acordo com a OAB “ o examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame, conforme edital de abertura. “
Assim, se quiser ser aprovado, o candidato deve preparar-se de acordo com essa nova peculiaridade, que elevou, sem dúvida, um pouco mais o nível da prova. Boa sorte!