De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 6493/09, que criará a nova Lei Orgânica da Polícia Federal tem como objetivo construir “uma estrutura democrática, moderna e eficaz, aspiração acalentada há décadas, desde a criação da Polícia Federal.”Tudo isso, sem dúvida, dará maior eficácia e...
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 6493/09, que criará a nova Lei Orgânica da Polícia Federal tem como objetivo construir “uma estrutura democrática, moderna e eficaz, aspiração acalentada há décadas, desde a criação da Polícia Federal.”
Tudo isso, sem dúvida, dará maior eficácia e transparência à instituição, conforme objetivado com as diretrizes moldadas no PL.
Ademais, com uma polícia federal melhor, o Poder Judiciário será beneficiado no que a atine à persecução penal, com a diminuição, dentre outras coisas, dos casos não resolvidos, bem como da impunidade.
O PL tem nove capítulos, quais sejam: Das definições das funções institucionais, do exercício da atividade da polícia judiciária da União, da organização, da estrutura e das características dos cargos, das atividades de suporte técnico-administrativo no âmbito da polícia federal, da investidura nos cargos, das prerrogativas e garantias, dos deveres dos policiais federais. Das disposições finais e transitórias.
De acordo com a justificativa, “o detalhamento das funções institucionais é salutar na medida em que permite uma visualização pronta e objetiva das responsabilidades e dos limites de atuação do órgão, unificando as diversas atribuições da Polícia Federal em um mesmo diploma legal, face ser esta a melhor técnica legislativa adotada para matérias de mesma natureza.”
Outrossim, para confirmar o matiz democrático existirão um Conselho que se comporá de integrantes da carreira da Polícia Federal, além de cidadãos brasileiros de reputação ilibada e idoneidade moral inatacável.
Sem embargo, o projeto de Lei alude também ao fato de que “o policial federal encontra-se sujeito a disponibilidade permanente e dedicação exclusiva, ressalvando-se tão somente a possibilidade constitucional da acumulação com uma atividade de magistério, desde que haja compatibilidade de horários e seja atendido prioritariamente o interesse da atividade policial.”
Dessarte, no mesmo padrão que vem sendo adotado nos demais cargos jurídicos, para ser Delegado Federal o candidato deverá ser bacharel em Direito e possuir, no mínimo, dois anos de atividade jurídica ou de polícia judiciária, comprovados no ato da posse.
Nesse passo, o PL apresenta ainda muitas inovações que não serão aqui comentadas. No entanto, quem se interessar, vale uma consulta mais profunda ao projeto, que não é muito extenso.
Enfim, concordando com o texto de justificativa do PL, as prerrogativas do policial federal, devem ser concebidas, em última análise, como prerrogativas da própria sociedade no combate ao crime.
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