A comissão para a consecução do anteprojeto do novo Código de Processo Civil anda em velocidade acelerada, nos mesmo padrão, aliás, em que se firmará o novo código; segundo informações colhidas pela agência de notícias do Senado Federal.Nesse passo, a comissão passará a trabalhar até mesmo nos...
A comissão para a consecução do anteprojeto do novo Código de Processo Civil anda em velocidade acelerada, nos mesmo padrão, aliás, em que se firmará o novo código; segundo informações colhidas pela agência de notícias do Senado Federal.
Nesse passo, a comissão passará a trabalhar até mesmo nos finais de semana, de modo a possibilitar que o anteprojeto seja entregue no dia 29 de abril de 2010 para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.
Dessa forma, após a análise do Senado Federal, o anteprojeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados, seguindo, assim, o trâmite normal até ir ao Presidente da República, para sanção ou veto, como todos o sabem.
Nessa velocidade, a comissão já realizou várias audiências em diferentes Estados da federação e, ainda, pretende encetar mais algumas antes do tempo estipulado esgotar-se. Tudo isso, com a finalidade de aperfeiçoamento do anteprojeto.
Com efeito, sendo o anteprojeto feito com base na celeridade, há poucos recursos. E por existir poucos recursos, em casos de deferimento de tutela de urgência, o advogado da parte prejudicada com o seu deferimento poderá, em audiência específica, fazer sustentação oral contra essa decisão, a fim de evitar gravames irreparáveis ou de difícil reparação.
Outrossim, à ação rescisória de decisões judiciais, hoje com prazo decadencial de dois anos, terá seu prazo, em regra, diminuído para apenas um ano.
Esse prazo menor, contudo, não servirá para os casos de prolação da decisão por magistrado corrupto, que, em razão disso deu decisão injusta; ou em situações em que a decisão for exarada com base em documento falso. Dessarte, nesses dois últimos casos o prazo para a rescisão continuará sendo de dois anos.
Enfim, a princípio, são essas novas notícias, acerca do novo Código de Processo Civil, bem animadoras; pois, quanto mais racional e rápido for o processo judicial, tanto menos dispendioso ele o será; e, por sua vez, dentre outras coisas, também será mais apto a atingir a sua finalidade social.
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