Descriminalização e despenalização – certo ou errado?

Descriminalização e despenalização – certo ou errado?

Há algum tempo os estudiosos da segurança pública, da criminologia e do Direito Penal estudam penas alternativas para criminosos, porquanto o sistema penitenciário atual, no atinente especificamente à privação de liberdade, apresenta-se ineficaz. Assim, a privação da liberdade, conforme salientado...

Há algum tempo os estudiosos da segurança pública, da criminologia e do Direito Penal estudam penas alternativas para criminosos, porquanto o sistema penitenciário atual, no atinente especificamente à privação de liberdade, apresenta-se ineficaz.

Assim, a privação da liberdade, conforme salientado, não se mostrou eficaz na recuperação do indivíduo, o que se denominou crise penitenciária, porque a maioria das prisões estão, dentre outras coisas, em péssimas condições, abarrotadas que estão de infratores, que vivem, por sua vez, em condições degradantes.

Logo, como o sistema punitivo é ineficaz, imperioso a construção de um novo sistema; já que a finalidade original do sistema atual é de prevenção do crime, punição do infrator e de sua recuperação. Nesse último aspecto, salvo exceções, o sistema não surtiu muito efeito, ou melhor, teve efeito inverso, pois foi instrumento efetivo de animalização dos infratores.

Com isso, a crise penitenciária deu causa a duas novas idéias, despenalização e a descriminalização. Nesse sentido, descriminalização significa que o crime deixa de existir, ao passo que com a despenalização o crime continua existindo, conquanto inexista pena.

Essas, pois, são as idéias, que visma a mudar todo o sistema de punição do Estado, descriminalizando condutas tipificadas e, também, despenalizando-as.

Dessarte, essa sistemática ganhou força com o movimento do “abolicionismo penal”, que é originário na Holanda, com Louk Hulsman, e da Noruega, com Nils Christie e Thomas Mathiesen. Para eles, conquanto divirjam em alguns pontos, a forma atual de punição é totalmente ineficaz, haja vista o aumento da reincidência, por isso deve-se modificadar o sistema atual com base na descriminalização e na despenalização.

Esses estudiosos usam, ademais, a presença da cifra negra para argumentar que a sociedade não se desfaz pela existência do crime, portanto, a descriminalização e despenalização podem constituir uma solução.

Com efeito, não são todos os crimes que chegam ao conhecimento da polícia, dos que chegam, nem todos dão causa à ação penal, das ações penais aforadas, muitas não chegam ao fim colimado, condenaçã, seja por falta de provas, seja por transação penal etc e, dos indivíduos condenados, quase todos não cumprem integralmente a pena.

Enfim, o caminho seria a punição mediante multa, reparação civil, dentre outras alternativas, deixando a privação da liberdade somente aos casos excepcionais, onde seria necessário, ao menos temporariamente, a segregação do criminoso contumaz.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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