Carreira de Delegado de Polícia

Carreira de Delegado de Polícia

A carreira de Delegado de Polícia, as funções inerentes ao cargo, os locais de exercício, a previsão legal e os meios de ingresso na carreira.

A Autoridade Policial

Os Delegados de Polícia, além de responsáveis pelo comando da instituição policial, como servidores mais graduados, também dirigem os diversos órgãos das suas corporações. Os Delegados são autoridades policiais encarregadas de presidir o Inquérito Policial e chefiar as investigações criminais.

O Código de Processo Penal, em seu artigo 4°, dispõe que "a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria".

Ainda, de acordo com CPP, ao analisarmos seu artigo 6°, que determina quais providências deverão ser tomadas pela Autoridade Policial ao tomar conhecimento da prática da infração penal, teremos noção de algumas das inúmeras atividades praticadas pelos Delegados de Polícia, senão vejamos quais são essas providências:

- dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

- apreender os objetos que tiverem relação com o fato;

- colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato;

- ouvir as partes envolvidas (vitimas, acusados e testemunhas);

- proceder reconhecimento de pessoas, coisas e acareações;

- determinar a realização de exames periciais (corpo de delito e outras perícias), etc.

Unidades Policiais

As Unidades Policiais são dirigidas por policiais de carreira, ou seja, por Delegados de Polícia, e são os locais onde estes profissionais desempenham as funções inerentes ao cargo com o apoio de seus agentes (escrivães, investigadores, papiloscopistas, carcereiros, detetives, inspetores, etc).

Cada Estado poderá criar a sua própria estrutura hierárquica com base em sua legislação, porém, para termos uma noção, faremos a definição de alguns órgãos gerais da polícia:

- Delegacia Geral de Polícia: também denominada como Superintência da Polícia Civil, é o órgão responsável pela estrutura da Polícia Civil;

- Departamento de Trânsito: é o órgão responsável pelo planejamento, execução e controle dos serviços de engenharia de tráfego; registro e licenciamento de veículos; habilitação de condutores; fiscalização e policiamento de trânsito; segurança e prevenção de acidentes; exames médico e psicotécnico necessários à habilitação de condutores; aprendizagem para conduzir; cursos e campanhas educativas de trânsito; e investigação e apuração de delitos e contravenções de trânsito de autoria desconhecida;

- Departamento de Identificação: este é o órgão policial responsável pelos registros diversos, entre eles o registro geral (RG) com a expedição da respectiva cédula de identidade bem como a expedição de atestados de antecedentes criminais, entre outros;

- Distrito Policial/Delegacia de Polícia: são as Unidades Policiais distribuídas pelo território de uma determinada circunscrição policial, destinada a praticar os atos de Polícia Judiciária dentro da área onde está localizada;

- Delegacia de Polícia Especializada: são Delegacias especializadas na repressão de determinadas infrações penais, como, por exemplo, entorpecentes, homicídios, sequestros, crime organizado, defesa da mulher, entre outras. Essa especialização faz com que essas Delegacias tenham policiais mais preparados para atuar naquele tipo de delito, fazendo com que tanto o Delegado de Polícia como toda sua equipe passem por treinamentos especiais;

- Plantão Policial: é a repartição policial destinada ao atendimento ininterrupto das ocorrências policiais. Funcionam 24 horas por dia, todos os dias da semana, contando com uma equipe de policiais pronta a atender todo o tipo de ocorrência, desde a elaboração de Boletins de Ocorrência até as lavraturas de Auto de Prisão em Flagrante Delito.

As atribuições e competências da Polícia Federal

O artigo 144, § 1º, da Constituição Federal institui a Polícia Federal como órgão permanente, organizado e mantido pela União, o qual deverá atuar na clássica função institucional de polícia, tendo como funções adicionais:

- Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

- Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

- Exercer as funções de polícia marítima, de fronteiras e aeroportuária;

- Exercer, com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União;

- Expedir passaportes, entre outras funções.

As atribuições e competências da Polícia Estadual

São consideradas funções das polícias civis dos estados brasileiros, que serão dirigidas por Delegados de Polícia, entre outras:

 - exercer, com exclusividade, as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações penais no âmbito do território estadual, na forma da legislação em vigor;

- promover as perícias criminais e médico-legais necessárias;

- realizar as investigações indispensáveis aos atos de Polícia Judiciária;

- proteger pessoas e bens;

- proteger direitos e garantias individuais;

- reprimir as infrações penais;

- promover a identificação civil e criminal;

- colaborar com o Poder Judiciário, com o Ministério Público e demais autoridades constituídas;

- custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência;

- apurar transgressões disciplinares atribuídas a policiais civis;

- controlar e executar a segurança interna de seus órgãos;

- estabelecer o controle estatístico das incidências criminais no Estado, do desempenho de suas unidades policiais e dos demais dados de suas atividades.

Ingresso na carreira

O ingresso na carreira de Delegado de Polícia, seja na esfera estadual ou na federal, se dá mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, onde é requisito obrigatório o diploma de bacharel em direito. Vejamos as principais características para ingresso em cada uma das áreas:

- Federal: neste âmbito o Departamento de Polícia Federal realiza o concurso em duas etapas, sendo que a primeira é destinada à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e a segunda consiste na frequência ao Curso de Formação Profissional.

A 1ª fase é composta pelas seguintes etapas:

a) Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório: nesta fase são realizadas três provas, a primeira é objetiva e versa sobre conhecimentos básicos (língua portuguesa, conhecimentos de informática, atualidades e raciocínio lógico), a segunda, também objetiva, versa sobre conhecimentos específicos (direito administrativo, direito constitucional, direito penal, direito processual penal, direito civil, direito processual civil, direito tributário, direito previdenciário, direito comercial e legislação especial) e, por fim, a terceira se trata de uma redação (texto narrativo, descritivo e/ou dissertativo, que deverá ser  manuscrito em caneta esferográfica na cor preta em no máximo 30 linhas);

b) Avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório: o candidato será submetido a uma avaliação consistente na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, que visarão analisar a adequação do candidato ao perfil prossifiográfico do cargo, identificando a capacidade de concentração, atenção, raciocínio, controle emocional, capacidade de memória e características de personalidade prejudiciais e restritivas ao cargo. A referida avaliação decidirá se o mesmo será recomendado ou não, sendo certo que o candidato não recomendado será eliminado do certame;

c) Prova de capacidade física, de caráter unicamente eliminatório: o candidato deverá apresentar atestado médico original que certifique a sua capacidade para realizar os testes de barra fixa, teste de impulsão horizontal, teste de corrida de 12 minutos e natação, para ambos os sexos. A aplicação, a pontuação e outros itens estão regulamentados pela Instrução Normativa n° 003/2004-DGP/DPF;

d) Exames médicos, de caráter unicamente eliminatório: este exame é composto de avaliação médica (exame clínico), exames laboratoriais (sangue, urina, fezes e toxicológicos) e exames complementares (eletroencefalograma, eletrocardiograma, etc). A lista completa de exames complementares, a lista das patologias que tornam os candidatos inaptos nesta fase do concurso e outras informações constam na Instrução Normativa n° 002/2004-DGP/DPF;

A 2ª fase, como já vimos, é a fase em que o candidato frequenta o Curso de Formação Profissional na Academia Nacional de Polícia (ANP) em Brasília - DF, em regime de semi-internato, sendo a frequência obrigatória com dedicação exclusiva em tempo integral, onde o candidato receberá a título de auxílio-financeiro o valor correspondente a 50% do salário inicial da carreira.

Será nomeado no cargo de Delegado Federal o candidato que atender a todas as especificações contidas no edital, inclusive ter sido aprovado no Curso de Formação Profissional, sendo certo que, após a nomeação, o mesmo terá o prazo de 30 dias para tomar posse no cargo e de 15 dias para entrar em seu efetivo exercício. O candidato nomeado permanecerá na Unidade em que foi lotado pelo período mínimo de 60 meses.

No decorrer do concurso o candidato será submetido à investigação social e/ou funcional, de caráter unicamente eliminatório, bem como  poderá ainda, a critério da Administração, ser submetido a exame  antidrogas.

Estas informações tomaram por base o edital para o ingresso na carreira de Delegado Federal, realizado no ano de 2004, publicado no site da CESP.

- Estadual: na esfera estadual cada estado elabora seu próprio edital, observando as normas federais e criando suas próprias, de acordo com a sua respectiva legislação.

No estado de São Paulo, por exemplo, o último edital para o ingresso na carreira de Delegado de Polícia foi no ano de 2008, que determinou a realização do concurso em três fases sucessivas e eliminatórias.

A 1ª fase é composta pela aplicação de uma prova preambular composta de 100 questões objetivas, distribuídas da seguinte forma: 18 questões versando sobre direito constitucional e direitos humanos,  14 questões versando sobre direito administrativo, 18 questões versando sobre direito penal, 18 questões versando sobre direito processual penal, 18 questões versando sobre legislação especial e 14 questões versando sobre direito direito civil, criminologia e medicina legal;

Na 2ª fase é aplicada uma prova escrita que será composta de uma dissertação e de 04 questões dissertativas que versarão sobre direito constitucional, direitos humanos, direito administrativo, direito penal, direito processual penal e legislação especial, sendo certo que será permitida a consulta à legislação não anotada e não comentada;

Na 3ª fase o candidato é submetido a uma prova oral que versará sobre direito constitucional, direitos humanos, direito administrativo, direito penal, direito processual penal e legislação especial e, antes da realização desta prova, o candidato será submetido a uma entrevista com a comissão do concurso público.

Após a realização da prova escrita (2ª fase), os candidatos aprovados serão submetidos aos seguintes exames, sucessivos e não eliminatórios:

- Exames psicotécnicos: este exame consistirá na aplicação de instrumentos e técnicas psicológicas voltadas à verificação de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido;

- Exames físicos: o candidato deverá apresentar atestado médico original que certifique a sua capacidade para realizar os testes de barra fixa, flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo, resistência abdominal e resistência aeróbia (o candidato deverá percorrer uma distância mínima de 2.000 metros em um tempo máximo de 12 minutos).

Os candidatos também serão submetidos a exames médico-psicossomáticos e toxicológicos.

Após a realização destas etapas os aprovados serão nomeados e empossados no cargo e automaticamente admitidos no Curso de Formação Técnico-Profissional de Delegado de Polícia realizado pela Academia de Polícia, sendo certo que o aproveitamento neste curso determinará a escolha da sede de exercício dentre as unidades da base territorial relacionadas pela Delegacia Geral de Polícia.

Referências Bibliográficas

Academia Nacional de Polícia - Disponível em http://www.dpf.gov.br/centrais/anp/anp.htm, acessado em 29 de outubro de 2008.

Departamento de Polícia Federal - Disponível em http://www.dpf.gov.br/, acessado em 29 de outubro de 2008.

Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de São Paulo - Disponível em http://www.ssp.sp.gov.br/home/, acessado em 29 de outubro de 2008.

Polícia Civil do Estado de São Paulo - Disponível em http://www.policia-civ.sp.gov.br/, acessado em 29 de outubro de 2008.

Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESP) da Universidade de Brasília (UnB) - Disponível em http://www.cespe.unb.br/concursos/, acessado em 29 de outubro de 2008.

Wikipédia -  Disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Civil_do_Brasil, acessado em 30 de outubro de 2008.

Sobre o(a) autor(a)
Rafael Henrique Gonçalves Martines
Cursa o 5° ano da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). É redator no DireitoNet desde julho de 2007 e visa ingressar na carreira de Delegado de Polícia.
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