Saudosismo a Montesquieu


23/jan/2009

Os poderes angariam cada vez mais atribuições dos demais e, em decorrência disto, acabam esquecendo de algumas atribuições a que foram incumbidos pela nossa Carta Maior. Isso vem se tornando cada vez mais frequente. Aos poucos, os poderes estão se fundindo e a tendência é que isto aumente mais.

Por Maria Paula Pereira da Rocha

A Constituição Federal é clara ao dizer, em seu artigo 60, § 4º, inciso III, que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos poderes.Claro, é a Teoria da Tripartição dos Poderes do Estado que a Constituição está se referindo. Uma teoria surgida em 1748, na obra “O Espírito das Leis”, de Montesquieu. Não podemos, portanto, atribuir todo mérito desta teoria a ele. Montesquieu apenas juntou duas teorias existentes até então, quais eram, a de Jonh Locke e a de Aristóteles, sendo que este último, desde sua obra denominada “A Política”, já sugeria a existência de três poderes.Não se pode negar o brilhantismo dessa teoria, a qual surgiu logo após a decadência do absolutismo e em combate a este. Todos os poderes do Estado seriam moderados. Existe coisa mais magnífica do que isso? O famoso sistema dos freios e contrapesos? Um poder fiscalizando e regulando o outro, evitando, assim, os excessos? Interessante!Cada poder, pois, tem sua função precípua: o Legislativo faz leis; o Executivo administra, e o Judiciário julga. Ótimo! O Legislativo e o Judiciário fiscalizam o Executivo através, respectivamente, do Tribunal de Contas, das CPIs e das ações em geral. O Executivo e o Legislativo, por seu turno, controlam o Judiciário – o Magistrado, em regra, deve decidir com base nas leis emanadas do Legislativo e os membros de sua mais alta cúpula são nomeados pelo Executivo e pelo Legislativo. Por fim o Legislativo fica, na maioria das vezes, condicionado a decisão do Executivo, e poderá ter suas leis questionadas no Judiciário através das ações de constitucionalidade. Até então tudo bem. Ocorre que, na prática, não é bem assim que as coisas funcionam. Os poderes angariam cada vez mais atribuições dos demais e, em decorrência disto, acabam esquecendo de algumas atribuições a que foram incumbidos pela nossa Carta Maior. E isso vem se tornando cada vez mais freqüente, de modo que, embora uma emenda constitucional não possa abolir essa tripartição, aos poucos os poderes estão se fundindo e a tendência é que isto aumente cada vez mais. E o pior é que sempre que um poder invade a esfera de competência do outro, o titular originário daquela atribuição reclama. Ora, por que ao invés de reclamar não agiu anteriormente, fazendo desnecessário a posterior intervenção do outro poder?Acredito que muitos de vocês imaginam que eu estou me referindo as Medidas Provisórias. Sim, elas são vilãs, porém, infelizmente, não estão sozinhas nessa “miscigenação”. Os mandados de injunção, bem como as Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade por Omissão obrigam o Judiciário a legislar. Temos inúmeros exemplos práticos de que, mesmo após o Supremo Tribunal Federal ter declarado a lacuna de norma legal sobre determinado tema, o Senado nada fez. Nossa Constituição completa 20 anos e ainda nos deparamos com normas constitucionais de eficácia limitada sem regulamentação. Inclusive, em decorrência dessas lacunas, há no Brasil 57 Municípios sem regulamentação que correm o risco de serem extintos. O Judiciário pode sim estar tomando as rédeas em algumas situações, fazendo súmulas vinculantes em temas que deveriam ser legislados e aplicando leis por analogia a casos não legislados, porém ele somente está atuando desta forma porque quem deveria agir não está agindo. Até porque, notificar uma lacuna sem impor sanção não faz com que o Senado tenha pressa em agir.Mas não podemos culpar o Congresso, afinal, ele está com suas pautas trancadas em virtudes das inúmeras medidas provisórias emanadas do Executivo. Ora, será que temos tantos casos de relevância e urgência para legislar no País? Também não podemos culpar o Presidente, afinal, se o Brasil “hipoteticamente” está desenvolvido e estável quer dizer que ele cumpriu sua obrigação, então que mal faz em ajudar o Legislativo? Ironias a parte, a tripartição de poder é uma teoria brilhante e que tem tudo para dar certo. O cuidado deve ser tomado na hora de colocá-la em prática, evitando eventuais distorções. Tripartição, sim! Freios, sim! Contrapesos, sim! Invasão, não!

Quando o caos ameaça se instaurar ele deve ser contido desde o início, caso contrário elegeremos um Presidente legislador, um Legislativo executor, e os maiores legisladores serão os Magistrados, selecionados por concursos de provas e títulos, o que, cá entre nós, seria ótimo, uma vez que os “legislativos” estariam repletos de técnicos.Porém não se pode mudar esse sistema. Nossa Lei Maior não permite, e nem se acredita que seja o ideal. Então esses abusos devem ser contidos, a pergunta é: como? Será que a população é um quarto poder com atribuição para controlar os demais ou será que deveria existir um quarto poder para controlá-los? Mas se existir esse quarto poder, quem irá controlá-lo?Portanto o ideal seria que todos os membros dos poderes e da sociedade tivessem maturidade, benevolência e bom caráter suficiente que não precisasse de controle, porém, enquanto isso ainda não existe, fica a reflexão. 



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