Demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol

Demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol

Aponta os pontos favoráveis e os desfavoráveis à demarcação da área de reserva indígena que é pleiteada pelos rizicultores da região.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 15 de abril de 2005, assinou um decreto que homologou a Portaria nº 534, do Ministério da Justiça, que demarcou a área de 1.747.464 hectares como Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A área abriga cerca de 194 comunidades, com a população de 19 mil índios. O relatório de identificação para a demarcação da área iniciou-se em 1992, pela União, com o auxílio da Funai - Fundação Nacional do Índio, entretanto, a presença dos rizicultores do sul do país nas terras impediu a conclusão da reserva, já que os mesmos alegaram possuir títulos que garantiam a posse da área.

Argumentos a favor da nova demarcação

Em 2005, com a homologação da Portaria, concedeu-se o prazo de um ano para que os produtores e os não-índios residentes no local deixassem as terras alvo da discussão. Porém, várias são as ações que tramitam na Justiça que contestam a demarcação realizada. Uma destas ações foi proposta pelo senador Augusto Botelho, que acredita que todo o processo administrativo que modificou a Portaria vai contra a norma vigente do processo administrativo para demarcação de terras indígenas. Para o senador a demarcação das terras em questão traz à tona a contraposição do princípio constitucional de tutela dos índios e, de outro lado, princípios constitucionais da legalidade, da segurança jurídica, do devido processo legal, da livre iniciativa, da proporcionalidade e o princípio federativo. Assim, para Botelho, a medida mais adequada para o caso seria a demarcação descontínua da reserva a fim de se evitar que os milhares de trabalhadores que lavoram na produção de arroz se desloquem para a capital do Estado de Roraima.

Os advogados alegaram, também contra a original demarcação de terras, irregularidades no laudo antropológico que serviu de base para a Portaria nº 534, e a violação de princípio federativo com a ocupação das terras devolutas de Roraima pela União. Afirmam também que a demarcação fere o artigo 231 da Constituição Federal, já que a área demarcada não era tradicionalmente ocupada pelos índios. Além disso, por agrupar mais de 4 comunidades indígenas, poderá haver conflitos entra elas, o que acarretará riscos à tradição, cultura e até mesmo à sobrevivência dos índios.

Os advogados a favor da PET (petição 3388) afirmam que o laudo antropológico apresentado pela Funai é viciado, já que é assinado apenas por uma pessoa (e deveria ser assinado por um grupo técnico), e as pessoas nomeadas para compor o grupo técnico sequer sabiam que compunham o grupo, e não tinham formação agrícola para assumir a função que lhes foi incumbida. Ademais, outro ponto crítico da demarcação é que as terras são muito ricas em decorrência da grande quantidade de minerais que, se explorados sem controle, poderão causar pressões externas, colocando em risco a soberania nacional (ponto levantado pelo Estado Maior das Forças Armadas).

Francisco Rezek, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, disse em favor da PET e do Estado de Roraima que a União "dominou" o Estado, quando, na verdade, só poderá dispor de 10% de seu território, já que o restante consiste em terras devolutas ou agrícolas. Para o ex-ministro, a "atitude" da União configura grave ameaça ao pacto federativo. Em suas palavras: “o governo não se contenta em demarcar área de tradicional ocupação indígena. Avança sobre terras devolutas do estado, em domínio privado, até desconstituindo municípios”.

O advogado dos rizicultores, Luiz Valdemar Albrecht, também alegou que a área demarcada não é historicamente ocupada pelos índios, e que há famílias de não-índios que lá nasceram e que tem idade muito avançada para passar por todo este dilema para com eles injusto. Para conquistarem o objetivo da alteração da atual demarcação, os favoráveis a esta medida ofertaram duas soluções para a Raposa Serra do Sol: o traçado de enormes “ilhas” para as tribos ou mesmo a exclusão de estradas, municípios e áreas de cultivo do mapa da reserva.

Argumentos contra a nova demarcação 

Para o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, o laudo antropológico está totalmente fundamentado e os questionamentos contra a demarcação são muito genéricos. Além disso, a preocupação com a segurança nacional das pessoas contra a demarcação, para ele, é inconsistente, mesmo porque a definição dos limites territoriais do Brasil sempre teve apoio dos indígenas. Acrescentou ainda o procurador-geral que há mais de 185 áreas indígenas no país, e em nenhum delas há impedimento de atuação das Forças Armadas. Disse também que a demarcação encontra respaldo na Constituição Federal, que garante aos índios a preservação de sua identidade cultural, que se dá, inclusive, pela manutenção de suas terras. Sendo assim, “o direito às terras que os índios tradicionalmente ocupam é em si um direito fundamental, e os direitos fundamentais são indisponíveis”, afirmou. Antonio Fernando alegou que os ocupantes da terra demarcada são pessoas de má-fé, responsáveis por graves danos ambientais  causados naquela área.

O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, também falou na tribuna a favor da demarcação original. Segundo José Antônio, o argumento usado pelos advogados do produtores, de que a União não dava tratamento adequado ao estado de Roraima, é infundado, já que de acordo com dados da Controladoria Geral da União, o investimento per capta no estado é bem maior do que a média nacional - "Não procede a argumentação de que o governo federal não dá o devido tratamento àquela unidade da federação, pois sabe que é um estado que precisa de mais apoio do que outros, que tem suas economias desenvolvidas e por isso mesmo o aporte de recursos é mais de três vezes superior a média nacional". Disse ainda que o Presidente da República só homologou a demarcação depois de muita conversa com as diversas autoridade do estado.

José Antônio rebateu o argumento da ameça à segurança nacional alegando que se a terra pertencer à União será muito mais fácil proteger a fronteira do que se as terras fossem de particulares. Além do mais, lembrou o advogado-geral que há um decreto que determina que toda a área indígena localizada em região de fronteira tenha obrigatoriamente guarnições militares.

O advogado que defendeu os interesses da comunidade Socó, Paulo Machado Guimarães, baseou-se no respeito à diversidade étnica e cultural. Disse também que o laudo antropológico é confiável, uma vez que realizado por peritos, e que a demarcação está sendo pleiteado em decorrência dos ataques aos índios por invasores da área. Lembrou que, apesar dos interesses políticos, o governo deu apoio aos grupos indígenas, motivo pelo qual a demarcação deve proceder. 

A defesa dos índios das comunidades Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai foi feita por uma advogada-índia Joênia Batista de Carvalho. Foi a primeira fez que um índio subiu ao plenário para fazer uma sustentação oral. De acordo com a advogada, desde o início de toda essa discussão os índios sofrem muita violência, razão pela qual clamam pelo fim de processo de demarcação que já se arrasta por mais de 30 anos. Neste período, segundo a advogada, mais de 21 lideranças indígenas foram assassinadas, e muitas ameaças ainda são registradas na Polícia Federal. Para índia muitas pessoas desconhecem ou ignoram o fato de que a casa dos índios não se resume à moradia, já que abrange pesca, caça, caminha, onde se mantêm os locais sagrados, a espiritualidade e a cultura. Joênia destacou também que o povo indígena tem sua própria economia, posto que são os maiores produtores de gado, atividade produtiva que os alimenta. Segundo ela, são mais de 300 escolas indígenas com 5.600 alunos e 485 professores. A economia anual é de 14 milhões. A advogada lembrou que os produtores já sofreram inúmeras sanções pelos impactos ambientais que causaram, e questionou por que somente os povos indígenas têm suas terras retalhadas.

O ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, afirmou que a demarcação da área indígena é prerrogativa do Poder Executivo, e que é contra a tese de que "índio atrapalha o desenvolvimento". Para o ministro compete à União instaurar, sequenciar e efetivar o procedimento demarcatório das terras, uma vez que a previsão já é expressa na Constituição Federal e que o Estatuto dos Índios detalha todo o processo necessário. Assim, cabe ao Presidente da República homologar a portaria referente à questão da demarcação. Além disso, disse Carlos Ayres que o procedimento da demarcação está atrasado, posto que o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF de 1988 estabeleceu um prazo de cinco anos, a partir da promulgação da Constituição, para demarcação de todas as terras indígenas brasileiras. Para ele toda esta discussão não tem o menor fundamento, já que a Magna Carta prevê inclusive uma sociedade fraterna, com integração comunitária de todo o povo brasileiro. Sem contar que, como acrescentou o ministro, os índios contribuíram e muito para o desenvolvimento do país, posto que em muitas ocasiões defenderam a fronteira contra ataques estrangeiros, sendo eles, portanto, "co-autores da ideologia nacional".

Para Joência a demarcação contínua das terras é fundamental para sobrevivência dos índios e das gerações futuras. Segundo a advogada, é necessário que a população indígena continue na área tradicionalmente ocupada por eles a fim de manter o equilíbrio do meio ambiente, uma vez que os rizicultores causam graves danos ambientais na região. Além disso, afirmou que o povo indígena está disposto a trabalhar pelo desenvolvimento do Estado, de uma maneira igualitária, sem preconceito.

O ministro Carlos Ayres Britto, acredita que a divisão da terra em ilhas acarretaria a opressão da cultura indígena. Alega ainda que as terras pertencem aos índios há mais de 150 anos e que os rizicultores tomaram posse de parte da área de maneira ilegítima e aumentaram a mesma através de esbulho. Para o ministro a Constituição Federal reconhece expressamente o direito dos índios sobre as terras que ocupam, sendo que este reconhecimento prepondera sobre escrituras públicas ou outros títulos que supostamente garantiriam a posse aos fazendeiros.

Conclusão 

O STF analisa um dos maiores conflitos rurais da atualidade que envolve questões de etnias indígenas e de desenvolvimento do Estado de Roraima. De um lado os índios com suas 194 comunidades, de outros os produtores que afirmam que o cultivo nas terras representam 15% do Produto Interno Bruto de Roraima. Demonstramos aqui as razões de cada qual, porém o fato é que esta luta vem gerando muitas mortes em conflitos armados. Os rizicultores clamam pelo refazimento da demarcação com a exclusão da reserva de áreas produtivas, em nome da riqueza do Estado e por acharem que as terras destinadas aos índios são imensas. Em contrapartida, os índios almejam a proteção à sua cultura, que foi praticamente aniquilada com a evolução do país e com o crescimento das cidades. Alegam os indígenas que as terras em disputa pertencem à União, e, portanto, são inalienáveis e indisponíveis.

A análise do tema foi suspensa em razão do pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes, mas o julgamento da Petição 3388 deve ser retomada ainda no final deste ano. O ministro Carlos Ayres Britto espera que a decisão sobre a Raposa Serra do Sol sirva de base para eventuais conflitos demarcatórios. O importante é que as partes, mesmo que parcialmente vencidas, saibam respeitar a decisão a ser tomada pelo Supremo, de modo que não sejam mais perdidas vidas em função desta divisão.

Mesmo que a área seja originalmente dos indígenas, a porcentagem que visam os produtores é ínfima comparando-se com o total das terras Raposa Serra do Sol. Sendo assim, a alteração da demarcação, se procedente, deve ser pacificamente aceita pelo índios, que perderão parte pequena da área e continuarão vivendo normalmente e perpetuando sua cultura. Entretanto, os limites devem ser fixados rigorosamente de acordo com a decisão do Supremo, e é extremamente importante que haja fiscalização severa do cumprimento da sentença por ambas as partes litigantes, em razão da violência que costumam agir tanto os índios, por sua natureza, como os produtores, que fazem pouco da cultura indígena que sofre desde a chegada dos portugueses ao Brasil! 

A questão é mais ampla do que aparenta porque, ao mesmo tempo que pensamos ser ínfima a área pleiteada pelo produtores, sabemos que o núcleo de toda a discussão é a disputa pela riqueza das terras e a necessidade de inclusão social. É fundamental para o crescimento sadio de uma nação que haja interação entre os índios e os não-índios de modo a criar um desenvolvimento sustentável e mais equilibrado. Discussões como a demarcação de terras só disfarçam os problemas mais sérios do nosso país!

Referências bibliográficas

Site do Supremo Tribunal Federal, disponível em - http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=95027, acessado em 18 de setembro de 2008.

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