Carreiras jurídicas - Advocacia

Carreiras jurídicas - Advocacia

Carreira, exame da ordem, direitos e deveres dos advogados, capacitação profissional e entrevista com os profissionais da área.

Introdução

Prevê o artigo 2º do Código de disciplina e ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que, "o advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce". Além disso, estabelece a Constituição Federal, em seu art. 133, que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício de sua profissão, e nos limites da lei. Assim, são princípios norteadores da advocacia a indispensabilidade e a imunidade do profissional da área, que não são absolutos já que há causas em que se dispensa a presença de advogados como é o caso da interposição de "habeas corpus" e revisão criminal, e já que tais profissionais devem agir de acordo com a lei.

Porém, sabe-se que o caminho a ser percorrido pelos estudantes de Direito, até que alcancem o ingresso na carreira, é árduo e marcado por uma grande barreira, qual seja: o tão temido Exame da Ordem. Muitos discutem a necessidade desta prova, que atormenta a vida dos estudantes, sendo que há inclusive um projeto lei que propõe a extinção do exame. O fato é que para o ingresso na carreira de advogado a aprovação no exame da Ordem ainda se faz indispensável, sendo esta, sem sombra de dúvidas, a maior dificuldade dos nossos bacharéis.

Exame da Ordem

O exame da ordem no Estado de São Paulo compreende duas fases:

a) Primeira fase - consiste em prova objetiva que contém 100 questões de múltipla escolha, com quatro opções cada, e que versam sobre as seguintes matérias: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e também questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina. A aprovação será alcançada pelos os candidatos que alcançarem, no mínimo, cinquenta por cento das questões.

b) Segunda fase - consiste em prova prático-profissional que só será realizada pelos candidatos aprovados na primeira fase, e compreenderá duas partes: redação de peça profissional, privativa de Advogado, e respostas a 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema. A peça profissional e as questão corresponderão à matéria de opção do candidato no momento da inscrição. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a seis, sendo que a peça valerá cinco pontos e cada questão um ponto.

O que varia nos exames da ordem nos diferentes Estados são as matérias de Direito relativas à primeira fase, já que no restante a prova é igual. Além disso, as provas são realizadas três vezes por ano em todo o país.

Carreira

São requisitos para a inscrição na OAB, como advogado: 

a) capacidade civil;

b) certidão de graduação em Direito, que deve ser obtida em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

c) título de eleitor e quitação do serviço militar se brasileiro;

d) aprovação em Exame de Ordem;

e) não exercer atividade incompatível com a advocacia;

f) idoneidade moral;

g) prestar compromisso perante o conselho - art. 8º do Estatuto da Advocacia.

O estrangeiro ou o brasileiro não graduado no Brasil deverá fazer prova do título de graduação obtido em instituição estrangeira na qual se formou, devidamente revalidado, e deve também atender os requisitos supramencionados. Além disso, o bacharel em direito somente será considerado inidôneo mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do Conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar. Tal inidoneidade moral poderá ser suscitada por qualquer pessoa.

Os alunos de cursos jurídicos também podem se inscrever como estagiários na OAB, desde que admitidos em estágio profissional da advocacia. Este estágio terá duração de até dois anos e a inscrição do estagiário deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.

A inscrição do profissional, como advogado, será cancelada quando o mesmo vier a falecer; quando requerer o cancelamento; se sofrer penalidade de exclusão; passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia; ou perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.

Direitos e deveres dos advogados

De acordo com o artigo 7º do estatuto da Advocacia, constituem direitos dos advogados:

a) exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;

b) ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB;

c) comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

d) ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

e) não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comunidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar;

f) permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

g) dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

h) ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

i) retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

j) ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

l) usar os símbolos privativos da profissão de advogado;

m) recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional, entre outros direitos.

Vale lembrar também que não há hierarquia nem subordinação entre os magistrados, membros do Ministério Público e os advogados, sendo que a consideração e respeitos entre eles devem ser recíprocos.

Em contrapartida aos direitos, segundo o art. 2º do Código de ética e disciplina da OAB, são deveres dos advogados:

a)  preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;

b) atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé; c) velar por sua reputação pessoal e profissional;

d) empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;

e) contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;

f) estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;

g) aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;

h) abster-se de: - utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente; - patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue; - vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso; - emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana; - entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.

i) pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade.

Os profissionais do Direito também devem ter consciência de que a função desempenhada pela advocacia consiste na busca de soluções justas e na garantia de igualdade a todos. Além disso, sabe-se que o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.

Advogado empregado

O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego (artigo 18, parágrafo único do Estatuto do Advogado). Além disso, sua jornada de trabalho não poderá exercer quatro horas diárias contínuas, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva, sendo que as horas excedidas serão remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento da hora normal. O salário mínimo profissional do advogado será fixado em sentença normativa, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 19 do Estatuto).

Profissionais e áreas de atuação

São inúmeras as instituições de ensino de má qualidade em nosso país, que não preparam devidamente os futuros aplicadores das leis. Em razão da falta de preparo profissional, o MEC - Ministério da Educação - assinou termo de compromisso com várias instituições particulares para a melhoria dos cursos de direitos que oferecem. Outra medida tomada foi a redução considerável de números de vagas ofertados por outras instituições que apresentam nível muito baixo no desempenho dos estudantes e registraram porcentagem mínima de aprovação no Exame a Ordem.

Entretanto, mesmo com toda a deficiência da área jurídica a cada ano mais e mais bacharéis sem a devida capacitação profissional são "soltos" no mercado de trabalho e acabam por não atender as expectativas de seus clientes pela pouca experiência na realização de suas funções. Aliás, além do estudo precário, o que contribui para o baixo desempenho dos advogados é o fato de que grande parte deles advogam apenas pela exigência dos três anos de prática para a aprovação em concursos. Assim, não há preocupação com a prestação de serviços, o que resulta ineficiência da atividade jurídica.

Mesmo com a inaptidão dos recém formados e com a falta de atualização dos antigos, a concorrência no mercado de trabalho, assim como nos demais ramos profissionais, é imensa! Ao mesmo tempo, existem no Direito muitas áreas de atuação interessantes e que são esquecidas pela maioria. Se devidamente exploradas, as diversas fragmentações do Direito renderão muitos frutos àqueles profissionais interessados e engajados em desafiá-las. São exemplos delas: biodireito, direito espacial, ambiental, desportivo, internacional, de telecomunicações, entre outras.

Entrevista com os profissionais da área

O DireitoNet entrevistou duas advogadas recém-formadas para sabermos um pouco mais sobre os desafios da carreira. Maria Rocha advoga com o objetivo de adquirir experiência jurídica exigida para a aprovação em concursos públicos. Mayra Tesoto trabalha em escritório renomado de Sorocaba há três anos e continua encantada com a profissão, sentindo-se realizada até então.

DireitoNet: Como se preparou para o Exame da Ordem? Seguiu uma rotina de estudos? Foi uma época estressante?

Drª. Maria Rocha: A preparação para o exame de ordem ocorre ao longo de todo curso de direito. O aluno que leva a faculdade a sério durante os cinco anos possui grande chance de obter sucesso no exame. Porém, os meses que antecedem a prova são imprescindíveis para garantir o sucesso na aprovação. Foram 2 meses de muito estudo combinados com frequência a cursinhos preparatórios voltados especificamente para o Exame da Ordem. Minha rotina de estudos consistia em ir ao cursinho no período da manhã, estudar a tarde e a noite praticar o estudo fazendo testes a respeito da matéria estudada naquele dia. Foi sim uma época estressante, na qual tive que abrir mão de várias coisas para me focar nos estudos, mas o resultado é gratificante. Sorte e calma no momento do exame também são indispensáveis para aprovação.

Drª. Mayra Tesoto: O Exame da Ordem foi uma passagem muito difícil na minha vida. Foi necessário adotar uma rotina severa de estudos, com um objetivo focado, sem margem para permissões. A minha dificuldade - e de todo bacharel - se deu principalmente pelo binômio nível do exame / deficit educacional, motivo que me obrigou a adotar medidas drásticas por vários meses. Hoje, o bacharel se forma sem ter conhecimento de muitas matérias consideradas obrigatórias pelo exame, por isso que é necessário correr atrás de todo esse prejuízo. Culpa de professores sem didática, faculdades desestruturadas e alunos desinteressados. 

DireitoNet: Por que escolheu a advocacia dentre as várias carreiras jurídicas?

Drª. Maria Rocha: Por ora estou advogando para completar os três anos de experiência jurídica exigidos pela Lei para aprovação em futuro concurso público, posto que este é meu objetivo principal.

Drª. Mayra Tesoto: A advocacia encantou-me pelas oportunidades que surgiram na minha vida, desde a fase acadêmica. Quando nos tornamos um bacharel e, posteriormente, um advogado recém formado, não há muitas opções. O que não falta são lugares em que se trabalha de mais e se ganha de menos. Acredito que optei por esse ramo da área jurídica pela experiência já adquirida e pela grande oportunidade de ser contratada por um renomado escritório de advocacia.

DireitoNet: Suas expectativas, relacionadas à função que exerce, foram correspondidas? De que forma?

Drª. Maria Rocha: Na verdade, nunca formei grandes expectativas relacionadas à advocacia, posto que este nunca foi meu foco principal ao longo do curso de Direito. Porém, posso dizer que minhas expectativas foram superadas porque o exercício da profissão me encantou mais do que imaginava.

Drª. Mayra Tesoto: De certa forma, todas as minhas expectativas se concretizaram. Como trabalho em um escritório que é bem conhecido, não preciso "dar minha cara a tapa" para arrumar clientes, pois eles surgem sozinhos. Quanto ao aprendizado diário, a advocacia permite que você estude constantemente, caso a caso. Assim sendo, tudo o que eu esperava desta carreira, menos que por pouco tempo, estão sendo atendidas.

DireitoNet: Quais são os aspectos negativos e os positivos da carreira?

Drª. Maria Rocha: Dentre os pontos positivos da profissão pode-se destacar a liberdade de trabalho, posto que o advogado é um profissional liberal, e a satisfação ao vencer uma causa e ver seu cliente feliz e satisfeito com o seu trabalho. Os pontos negativos, por seu turno, estão estritamente ligados aos positivos, pois, em troca da liberdade você vive com a instabilidade de saber se terá clientes e se eles arcarão com os honorários advocatícios. E a tristeza ao perder uma causa e ver o seu cliente infeliz também é difícil.

Drª. Mayra Tesoto: Eu diria que o aspecto positivo é que, muito embora a justiça brasileira seja lenta, o retorno é muito rápido. Você tem a possibilidade de conhecer seu cliente, se inteirar do caso e agir. E isso, muitas vezes, em pouquíssimo tempo. Assim, algumas vezes, um caso é resolvido em uma semana e você conquista um cliente para o resto da vida. Já o aspecto negativo é a concorrência. No mercado, assim como em qualquer outro ramo, há muitas pessoas despreparadas, que se sujeitam a trabalhar por pouco, desmerecendo a dificuldade do trabalho. Se o cliente não tem plena confiança no seu trabalho, jamais contratará um escritório que cobre o dobro de um outro, totalmente sem estrutura, renome e ética, fazendo com que se comercializa a advocacia, o que é vedado por nosso Estatuto.

DireitoNet: Como é o dia de um advogado? Quais são as atividades mais comuns no cotidiano?

Drª. Maria Rocha: O dia a dia do advogado consiste em fazer reuniões com os clientes, elaborar peças, ir ao Fórum verificar o andamento dos processos, ir a audiências, acompanhar as publicações, estar sempre atento às alterações legislativas e procurar sempre agir com ética.

Drª. Mayra Tesoto: O advogado trabalha em muitos casos por dia. Seu tempo é dividido por clientes. Uma hora para fazer uma ação, uma hora para consultar outros processos, outra hora para fazer reunião, além da ida ao fórum e os inúmeros telefonemas diários. Sem esquecer das viagens, é claro. No fim do dia, você vê que trabalhou para muitos clientes. O cliente precisa de atenção do advogado (sempre por contatos telefônicos e reuniões), pois se ele vai ao escritório, é porque está com algum problema. Muitas vezes, principalmente em casos de família, servimos como psicólogos.

DireitoNet: No seu ponto de vista, de maneira geral, como está a qualidade dos operadores do direito? E a qualidade da prestação jurisdicional?

Drª. Maria Rocha: No mercado advocatício, assim como nos demais, deparamos-nos com profissionais extremamente qualificados e, ao mesmo tempo, deparamo-nos com profissionais menos qualificados. Sendo assim, não sé possível ter uma padrão geral sobre a qualidade dos profissionais. O mesmo se pode dizer da qualidade da prestação jurisdicional, onde encontramos profissionais extremamente capacitados e preparados, e outros nem tanto.

Drª. Mayra Tesoto: No geral, acredito que a qualidade do operador de Direito, em todos os ramos, está fraca. E entendo que isso se dá pelas falsas promessas de faculdades de Direito e pela ausência de cursos de atualização. Os advogados, assim como outros profissionais, tem a falsa idéia de que Direito é tradição, que tem que se preservar as condutas antigas, os pensamentos ultrapassados, as petições escritas na máquina de escrever. Grande erro! Hoje em dia, tem sucesso aquele profissional que se inova a cada dia, que está antenado às mudanças da lei/jurisprudência e ao surgimento de novos ramos do Direito. Quanto à prestação jurisdicional, muito embora seja ampla e exista em vários ramos, me atentarei somente a do magistrado. Acredito que o volume de trabalho faça com que a prestação não seja a melhor possível. Mas em relação às mudanças, o tribunal inova a cada dia, mesmo que a lei ainda seja antiga. 

Referências bibliográficas

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. Editora Método. 10ª Edição - 2006.

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