A igualdade de acesso à escola

A igualdade de acesso à escola

Comentários à Constituição Federal de 1988, seu inciso I do artigo 206, que se refere à igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

No presente texto, fazemos comentários à Constituição Federal de 1988, seu inciso I do artigo 206, que se refere à igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. A partir da leitura do inciso I, podemos deduzir que a igualdade de condições se por duas vias:

    a) igualdade de acesso à escola
    b) igualdade de permanência na escola

Portanto, as palavras-chaves do inciso são acesso e permanência.

A igualdade de condições pressupõe o reconhecimento, por parte, que nas instituições de ensino, há desigualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Cremos que o inciso I, do artigo 206, volta-se para o princípio de igualdade com eqüidade sem qual crianças em localidades das sedes municipais tenderão, se não houver intervenção do poder público, a se isolarem da escola por encontrar dificuldade de acesso e de permanência na escola.

A igualdade para o acesso e permanência na escola é na verdade uma igualdade moral, isto é, se a educação é um direito de todos e dever do Estado, é Incumbência moral do Estado reconhecer que as crianças, marginalizadas social e economicamente, são, juridicamente, portadores dos mesmos direitos que provêem do Poder Público e que definem sua dignidade como pessoa humana.

Pelo menos mais duas vezes, o artigo vai tocar na palavra acesso. A igualdade de acesso à escola é a principal garantia, pelo poder público, de ingresso dos alunos no sistema escolar.

O princípio de acessibilidade parece ser na nova ordem jurídica a grande tarefa do Poder Público. Mas o simples acesso, materializado através da matrícula escolar, é ponto de chegada à escola, mas é o princípio de permanência que dá garantia da saída do educando do sistema. A permanência é a garantia de uma saída da escola, no final dos 11 anos de educação escolar, com justiça social.

O acesso está para o ingresso assim como a permanência é a garantia do educando se tornar egresso. Voltaremos ao assunto.

Sobre o(a) autor(a)
Vicente Martins
Professor da Universidade Estadual Vale do Acaraú(UVA), de Sobral, Estado do Ceará, Brasil. Pós-doutorado em Linguística pela UFBA.
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