Aquisição da personalidade jurídica da empresa

Aquisição da personalidade jurídica da empresa

A personalidade jurídica é um importante instituto no direito brasileiro, pois possibilita a regularização de milhares de empresas que passam, através dele, a ser sujeitos de direito e obrigações, e, portanto, protegidas pela legislação, pois se inseriram no âmbito jurídico.

O Código Civil de 2002, em seu Livro II, dispõe sobre o Direito de Empresa.

O contrato de sociedade é celebrado entre pessoas quando elas desejarem obrigar-se reciprocamente para contribuir, com bens e serviços, para o exercício de atividade econômica, bem como partilharem, entre si, dos resultados (artigo 981).

É através da inscrição do ato constitutivo em registro competente, que a sociedade adquire personalidade jurídica. Podem ter tal personalidade qualquer tipo societário previsto na legislação, exceto as sociedades em comum e as sociedades em conta de participação. E o registro pode ser feito nas Juntas Comerciais, para as sociedades empresárias, ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para as sociedades não empresarias. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (artigos 45 e 985).

A sociedade simples vincula-se ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas e a sociedade empresária, ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais (1.150).

Enquanto não inscrita no registro próprio, a sociedade rege-se pelas normas da sociedade não personificada (artigos 986 a 990).

Segundo afirma claramente o Código Civil de 2002, nos seus artigos 45, 985 e 1.150, a existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa a partir da efetivação do registro dos atos constitutivos no órgão competente.

Com efeito, na expressão da lei, somente após inscrito o contrato social no registro público é que a sociedade adquire personalidade jurídica, podendo assumir obrigações e adquirir direitos em nome próprio.

Noutras palavras, o Legislador está dizendo que a separação da pessoa dos sócios da pessoa da sociedade ocorre apenas depois de efetivado o registro.

Por oportuno, é importante destacar que esse é um dos principais motivos que levam as pessoas a associarem-se e a constituir sociedade, pois o que o agente deseja é evitar que o insucesso do empreendimento comum seja arcado por ele, com seu patrimônio pessoal.

CONSEQUÊNCIA DA AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA

A sociedade passa a constituir um sujeito, capaz de direito e de obrigações; não adquirem os sócios a qualidade de comerciantes, mantendo a sociedade sua própria individualidade; a sociedade passa a gozar de autonomia patrimonial, que responde ilimitadamente por seu passivo; a sociedade passa a dispor de poderes para alterar sua estrutura, tanto no plano jurídico quanto no econômico.

CONCLUSÃO

A personalidade jurídica é um importante instituto no direito brasileiro, pois possibilita a regularização de milhares de empresas que passam, através dele, a ser sujeitos de direito e obrigações, e, portanto, protegidas pela legislação, pois se inseriram no âmbito jurídico.

A fim de reprimir o abuso do direito de autonomia patrimonial foi criada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, toda vez que os sócios da empresa tentarem usar dos privilégios da personificação para cometer fraudes. É o que diz o art. 50 do Código Civil de 2002: “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

A personalidade jurídica garante a autonomia da sociedade, torna-a independente de seus sócios. Isso, por um lado, favorece a fraude contra credores, pois a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas físicas que a compõe e seu patrimônio também é independente. Nesses casos pode o juiz interferir e suspender a personalidade jurídica da sociedade.

O que não deve acontecer é o uso abusivo da desconsideração da personalidade jurídica, para que não seja desestimulada a atividade empresarial. A personalidade jurídica configura-se, portanto, como importante elemento que da seguridade a economia e ao direito e que, por isso, deve ser protegida tanto em relação aos abusos da desconsideração quanto em relação aos sócios que a usam para a prática de atos fraudulentos.

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Germano Santos Pedro
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