A (pseudo) crise do Poder Judiciário: causas e consequências da morosidade judicial

A (pseudo) crise do Poder Judiciário: causas e consequências da morosidade judicial

O presente trabalho tem o condão de provocar uma análise, ainda que lastreada na opinião do autor e em sede de cognição perfunctória, acerca das razões e consequências da morosidade judiciária. O tema, bastante polêmico, é abordado de forma simples e objetiva, de modo a tentar alcançar um consenso.

Bem verdade que a tripartição dos poderes (em Executivo, Legislativo e Judiciário), teorizada por Montesquieu já no posfácio da idade das trevas e entrementes ao século das luzes, idealizava a moderação do Estado, pelo sistema de freios e contrapesos, mediante a repartição de competências, poderes e atribuições, de modo a execrar os conhecidos excessos levados à ombro pelos déspotas do medievo.Tal princípio vigora, mormente no mundo ocidental, como sendo a pedra-angular dos Estados Democráticos de Direito que aqui encontraram fértil terreno. Neste sentido, não raras vezes, de igual facilidade com que se acessa a mídia informativa, escuta-se o brado de altos (e baixos) signatários dos poderes Executivo, Legislativo e, também, do Judiciário, evocando o que definem como “a crise do Judiciário”, elencando inúmeras alternativas e reformas instrumentais que, acreditam, seriam suficientemente eficazes de modo a sanar os eventos que atrapalham o bom andamento da justiça brasileira.

Não pretendo, pois, com esta missiva, aprofundar-me em dogmas ou correntes ideológicas: proponho-me tão somente a provocar uma análise, ainda que em sede de rarefeita cognição, da problemática que o termo “crise do judiciário” envolve. Para tanto, é preciso que se relembre o ensinamento absorvido ainda nas cadeiras do ensino fundamental: o executivo executa, o legislativo legisla e o judiciário julga. Cediço que a frase não é em todo verdade, pois que as atribuições ora podem ser exercidas em caráter atípico, porém, ela serve para que se proceda ao correto exame das origens de tal “crise do Judiciário”. Partindo-se, pois, da premissa de que o juiz deve julgar, precipuamente, tendo como supedâneo a lei, e considerando que ela teve a sua primogênie, o seu nascimento, no Legislativo, posterior sanção pelo Executivo e como destinatário final o ordenamento jurídico, somente então passando a cooptá-lo – por corolário lógico se percebe que a crise não é, ou melhor, não só é, do Poder Judiciário.

As recorrentes crises políticas, de governabilidade e a falta de compromisso dos mandatários do Executivo para com a resolução dos problemas que há muito atacam o Estado; a permanente névoa de corrupção que se abate sobre o Congresso Nacional – muito desidioso em sua função de legislar; o despreparo (e também descomprometimento) de parte do funcionalismo judiciário (magistrados, inclusive) somados aos inúmeros procedimentos que, por escopo maior, serviriam no sentido de assegurar os princípios da ampla defesa e do contraditório, não raro usados com um cunho manifestamente procrastinatório, produzem o que comumente se chama de “a crise do Judiciário”. Isso porque a partir do momento em que há uma contenda e se provoca a atuação da jurisdição, o sujeito que a tirou do estado de inércia espera por um provimento rápido e eficaz, o que não faz sem razão, pois, se assim não fosse, o exercício jurisdicional seria inócuo.

Numa perspectiva prática, o mesmo sujeito que integra a contenda e que busca a tutela jurídica, em virtude da demora no desenrolar dos atos inerentes ao processo não poucas vezes é aquele mesmo que bate às portas dos cartórios judiciais, efetua contato telefônico insistente com o seu advogado e também pressiona o Juiz a exarar seu entendimento. Repise-se, muitas vezes não o faz sem razão, mas o faz movido pelo entender de que o Judiciário é lento e poderá, ainda que depois de longo decurso de tempo, não satisfazer a necessidade de aplicação da justiça em seu caso concreto.

Em verdade, a terminologia “Crise do Judiciário” serve como um bode expiatório para que não se chegue à raiz do problema, disperso por toda a estrutura do poder, que não se resolve com discursos inflamados em palanques sobrepostos para fins bastante questionáveis, ou ainda com “pactos republicanos”, que apesar de muito bem redigidos e, talvez, bem intencionados, pouco – ou algum - efeito prático possuem. O fato é que aquele mesmo sujeito, integrante da celeuma, poucas vezes possui o discernimento necessário para compreender a magnitude da atual conjectura: a demora na resolução de seu litígio é, na verdade, o produto de uma lei mal elaborada (vítima de um processo legislativo mais político do que propriamente jurídico) e que em seu bojo carrega instrumentos capazes de defender os interesses de quem os legislou, ou os colocou em posição para tanto. Isso sem falar nos provimentos genuinamente demorados, à exemplo da usucapião, que, de per si, em virtude da natureza jurídica e de sua ampla fase de instrução, repercutem na opinião pública de modo a imiscuir ao sistema jurídico um aspecto de lentidão e ineficiência.

Entendo que a razão de tamanha demora seria imputável somente ao Judiciário se o Executivo cumprisse com suas obrigações trabalhistas, evitando a avalanche de ações de cobrança; se cumprisse o seu papel de assegurar o direito à saúde, evitando a imensidão de ações de medicamentos, isso sem sequer mencionar o caos do sistema previdenciário, que abarrota o Judiciário de ações previdenciárias em virtude de um Executivo grande como Leviatã, mas tão veloz e eficaz quanto as filas de atendimento nas repartições públicas. Seria do Judiciário, se o Legislativo produzisse leis com o mesmo zelo e acuidade com que produz escândalos, ou, ainda, se legislasse em favor do bem comum, de modo a atingir a expectativa de uma maioria - ainda que não unânime - mas que não fosse tão restrita ao interesse de determinados grupos, como muitas vezes ocorre.

Labora em equívoco, talvez propositadamente, quem julga ser do Judiciário a crise que se vive hodiernamente. Não é. A crise é dos três poderes, é uma crise de Estado. Há, sim, uma hipertrofia do Executivo, bagunça no Legislativo e ainda há de se considerar a lentidão dos instrumentos processuais (não criados, por óbvio, pelo Judiciário) que inflam o sistema jurídico e impedem que a jurisdição, através do Estado-Juiz, “feche a ferida que faz com que a sociedade sangre”, com bem assinalou Santiago Dantas. É óbvio que se não fossem as contendas e litígios o Judiciário não teria razão de ser, mas não é disso que se trata. O que existe é uma incongruência, um descompasso, inclusive no repasse de verbas e alocação de recursos entre os três poderes. De tal modo, o que se transmite à população é a errada idéia de que não mais vale a pena salvaguardar-se do sistema jurídico, pois ele está em crise, é lento e ineficiente, quando, na verdade, o problema envolve toda a estrutura do estado enquanto instituição.

Longe de querer aparentar uma pretensão que não possuo, me parece que esse temido dragão não passa de um velho e já cansado moinho de vento. Acredito que a solução (ignorada pelos hóspedes do poder desde o fim da República Velha) rumo à um Judiciário mais flexível e menos engessado passa, inexoravelmente, pela contratação (sempre precedida de concurso público), valorização e, antes de tudo, pela capacitação dos servidores, aqueles que são, de fato, a longa manus do magistrado. Despicienda seria a também imprescindível reforma das leis processuais – à exemplo do que acontecerá com o CPC – se aqueles que efetivamente dão andamento à lide forense sequer souberem a diferença entre citação e intimação. Se essa raiz do problema não for atacada, ainda que haja um esforço comum entre os comprometidos servidores, advogados e Ministério Público, as consequências não haverão de ser outras: os gabinetes continuarão abarrotados, os cartórios continuarão inoperantes, as atas de audiência continuarão mal redigidas, os advogados permanecerão insatisfeitos e o que é pior, o fundado temor da parte em não ver ser feita a justiça será consolidado. Ela, a parte, que sente no bolso o peso da maior carga tributária do mundo para manter os três poderes, contrata os serviços de um advogado e aguarda pacientemente uma solução jurídica para seu impasse, não possui nenhuma culpa se o servidor está desmotivado com o trabalho, descontente com seu salário, com seus abonos ou outras verbas. Isso é responsabilidade que não lhe compete. Legitimamente, o que ela espera é que seu direito à duração razoável do processo seja respeitado, porque justiça lenta não é justiça.

Sobre o(a) autor(a)
Guilherme Nardi Neto
É advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, sob o número 35.635.
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