Analisa os requisitos necessários para a utilização do equipamento de acoplamento mecânico (engate), bem como as infrações de trânsito que lhe são aplicáveis.
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Infração de trânsito
A “Resolução nº 197/06 do CONTRAN” regulamenta o uso do dispositivo de engate em veículos de peso bruto total até 3.500kg, que possuam capacidade de tracionar reboques declarada pelo fabricante ou importador ou que não o possuam como equipamento original de fábrica. A inobservância às suas disposições acarretará ao infrator a autuação prevista no inciso XII do artigo 230 do CTB, de natureza grave (05 pontos), e retenção do veículo para regularização.
Requisitos I
Até 21 de maio de 2007 os veículos em circulação que possuam engates, que não sejam originais de fábrica, devem observar os seguintes itens: possuir esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer; tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado; dispositivo para fixação de corrente de segurança; ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera e ausência de dispositivos de iluminação.
Requisitos II
Após 21 de maio de 2007, os engates devem ser produzidos por empresas registradas no INMETRO e que tenham obtido a aprovação do modelo e do procedimento de instalação por aquele órgão, possuir uma plaqueta inviolável com informações sobre o produto, devendo ser instalados apenas nos veículos cujos fabricantes/importadores informem a capacidade para tracionar reboques, os pontos de fixação do engate traseiro e a indicação da capacidade máxima de tração.
Segunda placa
De acordo com a “Resolução nº 231/07” do CONTRAN, nos veículos em que a aplicação do dispositivo de engate resultar no encobrimento, total ou parcial, da placa traseira, será obrigatório o uso da segunda placa traseira, em local visível, sob pena de infração ao inciso VI do artigo 230 (gravíssima - 07 pontos). A utilização de dispositivos de iluminação em engates, sob qualquer pretexto, é considerada infração de trânsito de natureza grave (05 pontos).
Dicas importantes
- evite a instalação de engates em seu veículo para fins estéticos ou como mecanismo de proteção contra choques, uma vez que estes podem acarretar danos a pedestres e a outros veículos;
- nunca instale dispositivos de iluminação junto ao engate;
- evite instalar o dispostivo de engate em veículos de forma a encobrir, total ou parcialmente, a placa traseira;
- procure por empresas de instalação idôneas, cujos produtos observem os requisitos necessários fixados pelo CONTRAN.
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21/fev/2007 por Julyver Modesto de Araujo. Apresenta, de maneira didática, as novas regras para instalação de engate para reboque nos veículos.
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