Assédio moral - Diagnosticando as consequências

Assédio moral - Diagnosticando as consequências

Analisa os principais elementos caracterizadores do assédio moral, focalizando principalmente as consequências advindas da sua prática reiterada.

Conceito

O assédio moral nas relações de trabalho é um dos problemas mais sérios enfrentados pela sociedade atual, sendo resultado de um conjunto de fatores, tais como a globalização econômica predatória, vislumbradora somente da produção e do lucro, e a atual organização do trabalho, marcada pela competitividade agressiva e pela opressão dos trabalhadores através do medo e da ameaça. O constante clima de terror psicológico no ambiente de trabalho gera, na vítima assediada moralmente, um sofrimento capaz de atingir diretamente sua saúde física e psicológica, território propício à predisposição ao desenvolvimento de doenças crônicas.

Existem várias definições que variam segundo o enfoque desejado, tais como o enfoque médico, o psicológico ou o jurídico. Juridicamente, o assédio moral pode ser considerado como um abuso emocional no local de trabalho, de forma maliciosa, sem conotação sexual ou racial, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais, por meio de boatos, intimidações, humilhações, descrédito e isolamento.

Segundo o sueco Leymann (2005, p. 32), psicólogo do trabalho,

Assédio moral é a deliberada degradação das condições de trabalho, por meio do estabelecimento de comunicações anti-éticas (abusivas), que se caracterizam pela repetição por longo tempo de duração de um comportamento hostil que um superior ou colega(s) desenvolve(m) contra um indivíduo que apresenta, com reação, um quadro de miséria física, psicológica e social duradoura.

Nesse sentido, a psicóloga francesa Hirigoyen (2002, p.17), conceitua:

O assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

Trata-se, portanto, de uma conduta contrária à moral e ao próprio ordenamento constitucional, que se instala no local de trabalho de forma gradativa, agregando consigo dois elementos, representado pelo abuso de poder e pela manipulação. O assédio moral ofende a dignidade do trabalhador, agredindo seus direitos de personalidade, afastando a vítima do emprego, gerando, muitas vezes, o desemprego forçado.


Elementos caracterizadores do assédio moral

A doutrina enumera vários comportamentos que caracterizam o assédio moral, verdadeiras técnicas destinadas a desestabilizar a vítima. Citam-se as seguintes características: 1) Técnicas de relacionamento (p.ex.: quando o assediador: ignora a presença da vítima, não lhe dirige o olhar nem a palavra, impede a vítima de comunicar-se); 2) Técnicas de isolamento (p.ex.: quando à vítima são atribuídas funções que a isolam dos demais ou, ao contrário, a deixam sem qualquer atividade, impedindo, assim, o contato desta com os demais colegas do serviço); 3) Técnicas de ataque (p.ex.: atos praticados pelo assediador visando à vítima, desacreditando-a ou desqualificando-a diante dos colegas ou clientes da empresa); 4) Técnicas punitivas (p.ex.: quando a vítima é colocada sob pressão). (LEYMANM, 2003, p. 22).

Barros (2004, p. 545), ainda menciona outras formas de caracterizar o assédio moral, cuja agressão é dissimulada, não permitindo o revide. Manifestando-se por suspiros seguidos, pelo erguer de ombros, olhares de desprezo, críticas indiretas, subentendidos malévolos, zombarias, murmúrios, rumores sobre a vítima, ironia, sarcasmo e outros toques desestabilizadores, geralmente praticados em público. Usam-se, ainda, discriminação, calúnias, difamações, injúrias, mentiras, boatos sobre as preferências, favores sexuais e outros.

Nem sempre a prática do assédio moral é de fácil comprovação, porquanto, na maioria das vezes, ocorre de forma velada, dissimulada, visando a minar a auto-estima da vítima e a desestabilizá-la. Pode camuflar-se numa "brincadeira" sobre o jeito de ser da vítima ou de uma característica pessoal ou familiar, ou ainda, sob a forma de insinuações humilhantes acerca de situações compreendidas por todos, mas cuja sutileza torna impossível a defesa do assediado, sob pena de ser visto como paranóico ou destemperado.

A intensificação do assédio pode levar ao isolamento da vítima, como forma de auto-proteção, o que, posteriormente, a faz ser considerada pelos próprios colegas como anti-social e sem espírito de cooperação.

Segundo Alkimin (2006, p. 41), os elementos constitutivos do assédio moral são basicamente:

Sujeitos: sujeito ativo (assediador) – empregador ou qualquer superior hierárquico; colega de serviço ou subordinado em relação ao superior hierárquico; sujeito passivo (vítima/assediado) – empregado ou superior hierárquico no caso de assédio praticado por subordinado; Conduta, comportamento e atos atentatórios aos direitos de personalidade; Reiteração e sistematização e Consciência do agente.

O assédio moral pode ser praticado por colega de serviço, pelo empregador ou superior hierárquico, contaminando o ambiente de trabalho, tornando-o degradante, hostil, ofensivo e violador dos direitos de personalidade do ofendido. Verifica-se, dessa forma, que as figuras do empregado e do empregador ou superior-hierárquico não possuem posições definidas de vítima e agente agressor, respectivamente, em relação ao assédio moral. Isso porque as posições podem ser alteradas, de acordo com a relação estabelecida em cada caso concreto.

A vítima (assediado) é aquele empregado que sofre agressões reiteradas e sistemáticas, visando hostilizá-lo, inferiorizá-lo e isolá-lo do grupo, comprometendo sua vida pessoal, revertendo em dano à saúde mental e física, refletindo na perda de satisfação no trabalho, gerando à vitima incapacidade para o trabalho e afastamento, desemprego, depressão e até o suicídio.

Para que a conduta do empregado, empregador ou superior hierárquico configure assédio moral é necessário que esta seja capaz de romper com o equilíbrio no meio ambiente de trabalho, afetando diretamente a qualidade de vida no trabalho e a satisfação do empregado, representando uma conduta anti-social e antiética, contrária aos bons costumes e à boa-fé que deve nortear toda relação social ou jurídica.

Nota-se que o assédio moral, além de ser uma conduta contrária à moral, é uma conduta anti-social que contraria o ordenamento jurídico, pois viola o dever jurídico de tratamento com respeito à dignidade e personalidade de outrem.

Existem certos tipos de empregados que devido à sua personalidade ou atividade no grupo de trabalho tornam-se presas fáceis para se tornarem vítima de assédio moral. Segundo a vitimóloga Hirigoyen (2002, p. 220), “certas pessoas correm o risco de fazer sombra a um superior ou a um colega. A tentação de rebaixá-los ou afastá-los pode então ser grande”.

Outro ponto importantíssimo à configuração do assédio moral é que a conduta degradante e humilhante praticada pelo assediador não pode apresentar-se como fato isolado, e sim com certa freqüência. Portanto, não caracteriza o assédio moral um conflito temporal, muito menos uma agressão pontual partida do empregado ou superior hierárquico. O ataque deve ocorrer pelo menos uma vez por semana e numa freqüência média de seis meses de duração, importando, dessa forma, a regularidade e repetição sistemática da conduta, capaz a degradar o ambiente de trabalho e causar danos à vítima. Um fato isolado, contudo, pode gerar dano moral.

Finalmente, e não menos importante, a conduta do agente deve ser consciente, intencional ou previsível, sabendo este o efeito danoso sobre o ambiente de trabalho e sobre a integridade psicofísica da vítima.

Entretanto, importante salientar que nem todos os fatos, condutas ou causas no ambiente de trabalho podem caracterizar o assédio moral. Dentre essas causas, Hirigoyen (2002, p. 19-36) menciona: agressões pontuais; más condições de trabalho; situação conflituosa; stress profissional; legítimo exercício do poder de comando; a gestão por injúria; as imposições profissionais.

Dessa forma, verifica-se a necessidade de avaliar a real intenção da conduta do agente, enquadrando-a nos elementos básicos configuradores do assédio moral, anteriormente citados, levando em conta a intensidade da conduta, a forma como é praticada, os efeitos causados e a necessidade de reparação.


Espécies de assédio moral

De acordo com Alkimin (2006, Capítulo III), quanto às espécies, o assédio moral classifica-se em: vertical descendente, horizontal simples ou coletivo e vertical ascendente, conforme a seguir exposto:


Assédio moral vertical descendente

O fenômeno vertical caracteriza-se por relações autoritárias, desumanas e aéticas, nas quais predomina os desmandos, a manipulação do medo, a competitividade, os programas de qualidade total associado à produtividade.

Esse tipo de assédio é praticado por parte de empregador, compreendido na expressão o empregador propriamente dito, assim como qualquer outro superior hierárquico que receba a delegação do poder de comando.

O assédio cometido pelo empregador é o mais corriqueiro, porém, não tão raras as vezes que também poderá ser cometido pelo superior hierárquico, com o objetivo de eliminar do ambiente de trabalho o empregado que por alguma característica represente uma ameaça ao superior, referente ao seu cargo ou desempenho do mesmo.

Entretanto, ou pelo empregador ou pelo superior-hierárquico, em ambos os casos, ocorre o descumprimento da obrigação contratual e geral, que é o respeito à dignidade da pessoa do trabalhador, garantia constitucionalmente estabelecida.


Assédio moral vertical ascendente

Este caso refere-se ao assédio moral que parte de um ou de vários subordinados contra o superior hierárquico, normalmente podendo ser praticado contra o superior que se excede nos poderes de mando, adotando uma postura autoritária e arrogante, estimulando, dessa forma, a competitividade e rivalidade.

Pode ocorrer, também, quando o superior hierárquico, por insegurança ou inexperiência da função, não consegue manter o controle sobre os trabalhadores, sendo pressionado ou tendo suas ordens desrespeitadas ou deturpadas, implicando o favorecimento dos assediadores para se livrar do superior hierárquico indesejado.


Assédio moral horizontal

Trata-se de assédio moral cometido por colega de serviço para atingir outro colega de serviço, que se manifesta através de brincadeiras maldosas, piadas grosseiras, gestos obscenos, menosprezo, isolamento, dentre outras, podendo ser resultante de conflitos interpessoais ou competitividade/rivalidade para alcançar determinada meta.

O assédio moral cometido nessas condições agride diretamente os direitos de personalidade, de dignidade e de honra do empregado assediado, obstruindo a paz do ambiente de trabalho, devendo, neste caso, o colega de serviço assediante responder por perdas e danos por sua conduta anti-social e ilícita, além de sujeitar-se às normas disciplinadoras do empregador.

Conseqüências

O assédio moral, além de gerar efeitos maléficos sobre a personalidade e a saúde do empregado, projeta seus efeitos sobre a sociedade, pois conduz ao desemprego. Nesse caso, a vítima do assédio moral pode se tornar um encargo para o Estado, pois gozará de benefícios previdenciários; e, ainda, engendra prejuízos à própria organização do trabalho, posto que o empregado assediado tem queda na produtividade, dificuldade de integração e interação com o grupo de trabalhadores, além de absenteísmo, tudo capaz de resultar em deficit para o empregador.

O assédio moral afeta, além da vítima, os custos operacionais da empresa, com a baixa produtividade daí advinda, absenteísmo, falta de motivação e de concentração que aumentam os erros do serviço. A conseqüência econômica é bastante preocupante, não se limitando à vida do empregado, mas tendo reflexos na produtividade, atingindo, também, a sociedade como um todo, uma vez que mais pessoas estarão gozando de benefícios previdenciários temporários, ou mesmo permanentes em virtude da incapacidade laborativa, sobrecarregando, dessa forma, a Previdência Social.

Os sintomas apresentados pelas vítimas de assédio moral são os mais diversos e variam de acordo com a intensidade e a duração da agressão. Dentre as causas que geram a conduta assediante, podemos mencionar várias: deficiências na organização do trabalho, precariedade de comunicação e informação interna, corrida pela competitividade e lucratividade, ausência de uma política de relações humanas, rivalidade dentro do setor, gerenciamento sob pressão para forçar a adaptação e a produtividade, inveja, ciúmes, e até mesmo a perversidade inerente a muitas pessoas.

Para uma melhor compreensão acerca das conseqüências faz-se necessário a divisão em: as conseqüências da fase de enredamento, as conseqüências específicas e as conseqüências em longo prazo.


Conseqüências da fase de enredamento

As conseqüências iniciam com o charme e a sedução e terminam com comportamentos aterrorizantes de psicopatia. Porém, somente poderão ser interpretados quando a vítima do terror psicológico tiver saído parcialmente do enredamento inicial e estiver compreendendo a manipulação.

Das conseqüências iniciais da fase de enredamento pode-se mencionar: Renúncia: Ocorre como primeiro sentimento, uma atitude de cessão mutua, para evitar o conflito. De um lado o agressor ataca com pequenos toques indiretos, de modo a desestabilizar o outro sem provocar abertamente o conflito, e do outro lado a vítima cede igualmente, e submete-se, temendo um conflito que levaria a uma ruptura. A vítima percebe a impossibilidade de negociação com o outro, preferindo, dessa forma, o acordo a arriscar-se na separação. Nesta primeira fase a renúncia permite manter, custe o que custar, o relacionamento, em detrimento da própria vítima; Confusão: Ao instalaram-se o enredamento e o controle a vítima tornar-se-á cada vez mais confusa. A confusão é geradora de estresse; Dúvida: As vítimas não conseguem acreditar o que está ocorrendo com elas. Na impossibilidade de compreender a vítima permanece perplexa, negando a realidade do que ela não está em condições de ver; Estresse: Aceitar essa submissão é algo que só se consegue às custas de uma grande tensão interior, que possibilite não ficar descontente com o outro, acalmá-lo quando está nervoso. Esta tensão é geradora de estresse; Medo: Nessa fase a vítima, apavorada, se sente permanentemente em alerta, a espreita do olhar do outro, de uma maior rudeza nos gestos, de um tom glacial, tudo podendo mascarar uma agressividade não expressa; Isolamento: Essa é a fase em que as vítimas duvidam de suas próprias percepções, não estando certas do que estão enxergando. (HIRIGOYEN, 2003, p. 169 – 175).

Nesta fase, portanto, a vítima ainda não se reconheceu como tal, apenas sente-se conflitante e em dúvida, pois as situações acabam por transformar seu labor num constante tormento.


Conseqüências em longo prazo

Das conseqüências percebidas pelo agredido depois de superada a fase de enredamento, originam-se outras, tais como: Choque: O choque se produz quando as vítimas tomam consciência da agressão. Quando compreendem que foram joguetes de uma manipulação; Descompensação: As vítimas, enfraquecidas por ocasião da fase de controle, sentem-se agora diretamente agredidas, sendo a capacidade de resistência do indivíduo limitada; Separação: Quando chega a acontecer é por iniciativa da própria vítima, não dos agressores, tendo em vista que o objetivo-fim do assédio moral é, muitas vezes, utilizado para que o agredido peça a demissão; Evolução: É a fase em que a vítima consegue livrar-se das “garras psicológicas” do agressor, e enfim travando outra batalha contra as adversidades psicológicas ainda abertas. (HIRIGOYEN, 2003, p. 177–185).

Essas situações ocorrem, ainda, na constância do vínculo empregatício, quando realmente a vítima percebe que as situações degradantes repetitivas são as causas de suas alterações emocionais, e que a única possibilidade de “livrar-se” da perversividade é demitir-se do seu serviço.


Conseqüências específicas

Entretanto, não somente as conseqüências acima citadas podem ser sofridas pelo agredido, como também é perfeitamente possível a ocorrência de outras, específicas, as quais atuam diretamente no psico-emocional, causando transtornos, muitas vezes, irreversíveis. Dentre estas conseqüências sobressaem-se: Estresse e a Ansiedade: É a autodefesa do organismo a uma hiperestimulação e a tentativa de a pessoa adaptar-se para enfrentar a situação; Depressão: Se o assédio moral se prolonga por mais tempo ou recrudesce, um estado depressivo mais forte pode se solidificar. É essencial estar alerta aos estados depressivos, pois o risco de suicídio é grave; Distúrbios psicossomáticos: Acontecem sob a forma de emagrecimento intenso ou então rápidos aumentos de peso, distúrbios digestivos, distúrbios endocrinológicos, crises de hipertensão arterial incontrolável, mesmo sob tratamento, indisposições, vertigens, doenças da pele, dentre outras; Estresse pós-traumático: Em psicanálise, o traumatismo inclui um acontecimento intenso eventualmente repetido na vida da pessoa. As vítimas são subjugadas pela armadilha da realidade externa; Desilusão: Quando a auto-estima é arranhada, e a vítima encontra-se em estado de desmotivação para encarar um novo emprego, haja vista que nem mesmo ela acredita nas suas habilidades; A vergonha e a humilhação: A vergonha explica a dificuldade que as vítimas têm de se expressar, pois não encontram palavras; Perda do sentido: A graduação até a agressividade é o ponto culminante e a conseqüência direta da perda de sentido e da impossibilidade de se fazer entender; Modificações psíquicas: O assédio moral pode provocar uma destruição da identidade e influenciar por muito tempo o temperamento da pessoa. Trata-se de uma verdadeira alienação, no sentido de que a pessoa perde o próprio domínio e se sente afastada de si mesma. (HIRIGOYEN, 2002, p. 159-182).

Pode gerar conseqüências específicas, como depressão, estresse, ansiedade e distúrbios psicossomáticos. Além disso, as conseqüências do trauma podem dar origem às neuroses traumáticas, às psicoses traumáticas e ao estado de estresse pós-traumático.

As conseqüências de quem sofreu assédio moral não se limitam somente à saúde psicofísica, mas, também, gera repercussões sociais e econômicas, pois a vítima perde a confiança em si, tornando-se exageradamente desconfiada ou simplesmente desmotivada, ficando incapaz de reunir as energias suficientes para procurar um novo emprego.

Sobre o(a) autor(a)
Mônica Chiapetti Falkembach
Estudante de Direito
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