Genética forense

Genética forense

Coleta, documentação e transferência de evidências biológicas destinadas a testes forenses de DNA.

1. Introdução

Evidências físicas que não são coletadas, documentadas e preservadas de modo apropriado não possuem valor científico em investigações criminais. Para a correta identificação de criminosos a partir da análise de DNA e a manutenção da cadeia de custódia, deve-se seguir parâmetros rígidos para todas as etapas do processo. É comum encontrar-se um número altíssimo de amostras biológicas em locais onde se desenvolveram crimes violentos e, por vezes, é possível obter-se centenas de evidências biológicas em um único ambiente (Paradela et al., 2001).

Ao longo de investigações criminais, os principais materiais submetidos a análise de DNA incluem sangue e manchas de sangue; sêmen e manchas de sêmen; fios de cabelo (com raiz); tecidos, ossos e órgãos. Outras fontes como urina, saliva e fezes também podem ser analisadas mas deve-se ressaltar que somente células nucleadas servem para genotipagens de DNA nuclear (Lee et al., 1991).

As informações obtidas a partir de evidências biológicas podem ligar pessoas e estas a objetos e locais (Paradela et al., 2006). Portanto, deve-se considerar as possibilidades de transferência de células envolvendo diferentes pessoas, objetos e ambientes. A transferência de evidências biológicas pode ser direta ou secundária, também chamada de indireta (Lee et al., 1991). Em casos de transferência secundária, o material biológico é carreado por um meio intermediário. Neste caso não há contato direto entre a fonte do material biológico e a superfície de depósito. É muito importante que os profissionais envolvidos na investigação sejam cuidadosos para não depositar suas próprias células em locais e objetos associados ao crime e não transferir células presentes nos materiais analisados de um ponto para o outro.

As evidências localizadas em cenas de crime devem ser, independentemente das condições, fotografadas antes de tocadas ou movidas. A sua localização relativa no ambiente e as condições do material devem ser documentadas através de fotos, filmagem ou, na ausência destes recursos, por meio de esquemas e relatórios detalhados. Ao receber as amostras, o laboratório forense deve verificar e registrar a presença e o estado do empacotamento, dos selos e etiquetas. Os dados sobre a evidência devem ser verificados. Caso se realize algum teste preliminar no material, este procedimento deve ser registrado.


2. Coleta de amostras

2.1- Sangue e sêmen

O material biológico na forma líqüida geralmente é coletado por absorção (Lee et al., 1991). Sangue e sêmen ainda líqüidos podem ser removidos com o auxílio de uma seringa descartável ou uma pipeta automática, sempre estéreis, e transferidos para um tubo de laboratório, também estéril. Quando já coaguladas, as amostras sangüíneas devem ser transferidas ao tubo utilizando-se uma espátula livre de agentes contaminantes. O sangue líqüido coletado deve ser preservado com anticoagulantes. Contudo, deve-se estar atento ao fato de que algumas das substâncias empregadas podem inibir a reação em cadeia da polimerase (PCR), uma das etapas mais importantes da análise laboratorial. O uso de EDTA é indicado, desde que em concentrações adequadas.

Caso exista uma necessidade que justifique a demora para a transferência das amostras ao laboratório, pode-se transferir o material para hastes flexíveis com pontas revestidas de algodão estéril e permitir que o material seque sem a ação direta da luz solar. Esta forma de acondicionamento também permite resultados robustos para as genotipagens.

Quando se tratar de coletas de sangue de pessoas, o procedimento deve ser executado por pessoal médico qualificado. Em geral, utiliza-se tubos de coleta contendo EDTA. Se for necessário testar a presença de drogas ou outros testes sorológicos, tubos adicionais devem ser usados. Este tipo de amostra deve ser refrigerada, mas não congelada, e dirigida ao laboratório visando a sua análise tão logo quanto possível.

Manchas secas de sangue ou sêmen depositadas em peças de vestuário, lençóis e outros objetos que podem ser removidos para o laboratório devem ser isoladas e transportadas na forma em que estão. Em geral este transporte se dá em caixas de papelão fechadas e lacradas, contendo a correta identificação do material (Lee et al., 1991). Quando estas manchas estão localizadas sobre objetos maiores que não podem ser removidos por inteiro ao laboratório, a região contendo o material deve ser cortada para envio ao laboratório. Recomenda-se também que uma região sem amostras evidentes seja também retirada a fim de servir como controle para os testes laboratoriais. Não se deve esquecer de registrar e documentar a posição e o estado do material antes de operar qualquer procedimento.

Quando estes materiais se encontram sobre superfícies que não podem ser recortadas, tais como paredes e peças metálicas, o material deve ser documentado conforme supracitado e as manchas raspadas com uma ferramenta apropriada e limpa de contaminantes. Cada material obtido a partir de uma secção individual deve ser acondicionado individualmente. Ao se coletar material presente em vítimas de abuso sexual, os procedimentos devem ser realizados pelo médico legista e seguir protocolos estabelecidos e aceitos internacionalmente. Recomenda-se que o próprio médico responsável por examinar a pessoa execute a coleta, desde que haja familiaridade deste profissional com os procedimentos.


2.2- Tecidos, fios de cabelo, órgãos e ossos

Como em todos os casos, quando as evidências são constituídas de tecidos, fios de cabelo, órgãos ou ossos deve-se descrever o seu estado e fotografar. Este tipo de material pode ser coletado com o auxílio de instrumentos como bisturis e pinças, sempre estéreis. Cada item deve ser acondicionado separadamente, selado e identificado. Para os fios de cabelo, deve-se utilizar as amostras contendo raiz.


2.3- Saliva, urina e outros fluidos corporais

Amostras de urina ou saliva na forma líqüida devem ser transferidas para garrafas plásticas ou de vidro estéreis. Preferencialmente, o material deve ser isolado de fontes de luz e armazenado em refrigerador. Se as amostras estiverem na forma de manchas, pode-se proceder conforme descrito para manchas de sangue e sêmen.


3. Considerações finais

É preciso implementar padrões rígidos para todas as etapas da análise da DNA, incluindo a coleta, a manutenção da cadeia de custódia, a análise laboratorial e a interpretação dos resultados (Smarra et al., 2006). Para evitar riscos, toda e qualquer evidencia biológica deve ser submetida ao laboratório forense tão rápido quanto possível a fim de evitar a degradação, a mistura e a contaminação do material. É fundamental que os itens sejam acondicionados separadamente, sendo cada amostra identificada e lacrada. O estado em que amostras biológicas são encontradas deve ser documentado e a posição relativa de cada item deve ser documentado. Tudo isto pode parecer lógico, mas infelizmente não é incomum verificar-se que estas regras básicas não são sempre seguidas. Outras recomendações como o uso de luvas e instrumentos livres de contaminantes também são esquecidas muitas vezes. É fato que o profissional responsável pela coleta de material biológico muitas vezes trabalha sem o prévio treinamento, sem o material adequado, sob grande carga psíquica e em condições de pressão por velocidade, visto que por haver um número reduzido de policiais em algumas regiões do país não se pode garantir o isolamento de todas as cenas de crime. Entretanto, torna-se imperioso que nossas forças policiais se adequem as necessidades existentes para a correta identificação humana por análise de DNA.


4. Referências Bibliográficas

Figueiredo ALS, Paradela ER. Pode a Prova de DNA induzir um veredito? Revista NetLegis – Fiscolegis, Editora de Publicações Periódicas LTDA [serial online] 2006 [cited 2006 Jul 26] Available from: URL: http://www.netlegis.com.br.

Lee HC, Gaensslen RE, Bigbee PD, Kearney JJ. Guidelines for the Collection and preservation of DNA evidence. J. Forensic Ident. 1991; 41(5):341-345.

Paradela ER, Figueiredo ALS, Smarra ALS. 2006. A identificação humana por DNA: aplicações e limites. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, Nº 30 - Ano IX - JUNHO/2006 [Internet]. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br. ISSN – 1518-0360.

Paradela ER, Glidewell D, Konotop F, Carvalho EF, Crouse C. Feseability of Conducting DNA Analysis at Crime Scene. Proceedings of 11th International Symposium on Human Identification [serial online] 2001 [cited 2001 Sep 21]. Available from: URL: http://www.promega.com.

Smarra ALS, Paradela ER, Figueiredo ALS. 2006. A Genética Forense no Brasil. Scientific American Brasil. 51:83.

Sobre o(a) autor(a)
Eduardo Ribeiro Paradela
www.dnaforense.com
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