Sociologia Jurídica sob a ótica de Durkheim

Sociologia Jurídica sob a ótica de Durkheim

Oponente do pensamento revolucionário, tanto em suas convicções sociológicas quanto em seu temperamento político, Émile Durkheim implantou uma concepção de mudança social pela "evolução" e não "revolução", em sua busca pelo consenso.

Fundador da escola francesa de sociologia, posterior a Marx, que combinava a pesquisa empírica com a teoria sociológica. É reconhecido amplamente como um dos melhores teóricos do conceito da coerção social.

Partindo da afirmação de que "os fatos sociais devem ser tratados como coisas", forneceu uma definição do normal e do patológico aplicada a cada sociedade, em que o normal seria aquilo que é ao mesmo tempo obrigatório para o indivíduo e superior a ele, o que significa que a sociedade e a consciência coletiva são entidades morais, antes mesmo de terem uma existência tangível. Essa preponderância da sociedade sobre o indivíduo deve permitir a realização desse, desde que consiga integrar-se a essa estrutura. Para que reine certo consenso nessa sociedade, deve-se favorecer o aparecimento de uma solidariedade entre seus membros. Uma vez que a solidariedade varia segundo o grau de modernidade da sociedade, a norma moral tende a tornar-se norma jurídica, pois é preciso definir, numa sociedade moderna, regras de cooperação e troca de serviços entre os que participam do trabalho coletivo (preponderância progressiva da solidariedade orgânica).

Recebeu o pensador ainda, influência de outras escolas, muito embora tenha atuado não por uma base de condução distinta em seus conceitos, mas tratou de reorganizar e de fundir muitos desses conceitos, no rumo da busca e da criação de um sistema totalmente novo, permitindo-se o exercício da crítica e da contestação a certas tendências intelectuais dominantes em sua época.

Para Durkheim, a sociedade não é somente o produto da soma ou da justaposição de consciências, de ações e de sentimentos particulares, de maneira que ao misturarmos tais ingredientes, por associação, por combinação ou por fusão, estaríamos assim propiciando o nascimento de algo novo e ainda, de algo externo às consciências em questão. Em sua lógica particular, ainda que o todo seja composto pelo agrupamento das partes, tem também aí origem, uma série de fenômenos que dizem respeito ao todo diretamente, e não às partes que o compõem somente. A sociedade, desse modo, é mais do que a soma dos indivíduos que dela fazem parte, podendo compreender-se a sua gênese somente ao considerarmos o todo e não as partes individualmente.


O método de estudo da Sociologia segundo Durkheim

A primeira regra estabelecida por Durkheim para a observação dos fatos sociais pelos sociólogos é considerá-los como coisas. Para tanto, deve-se afastar sistematicamente as prenoções; definir previamente as coisas de que trata por meio de caracteres exteriores que lhe são comuns; considerá-las independentemente de suas manifestações individuais, da maneira mais objetiva possível. Em resumo, analisar os fatos sociais como coisa e tomá-los como uma realidade externa.

     
Moralidade e Anomia

 Só se detêm, ou se refream as paixões humanas, frente a um poder moral que os indivíduos respeitem, diz, com propriedade, Durkheim. Para ele a busca da reconstituição tanto da solidariedade como também da moralidade integradoras são questões primordiais nas sociedades industriais. Uma parte ao menos, da responsabilidade nas desigualdades surgidas, bem como nos níveis surgidos de insatisfação dentro das sociedades modernas, é oriunda de uma divisão anômica do trabalho e das várias anormalidades por ela provocadas.

Na teoria apresentada por Durkheim, uma vez que a divisão do trabalho representa um fato social, o seu efeito primordial seria o de produzir mais solidariedade, e não o de simplesmente aumentar o rendimento das funções divididas. Via ele que, a simples divisão do trabalho, deixava de cumprir o seu papel moral, qual seja, o de tornar solidárias as funções divididas, tornando-se diluente da coesão pretendida, tirando inclusive a moderação necessária à competição existente na vida social e deixando de favorecer uma pretendida harmonia entre as funções.

A sociedade, na teoria sugerida por Durkheim, é formada não só pela simples junção de indivíduos de toda espécie, mas por algo bastante mais profundo e complexo, sugerido por uma atuação de interação entre esses indivíduos e pelo inter-relacionamento que possam eles ser capazes de produzir, não só no que diz respeito ao tempo presente, mas considerando-se também o relacionamento estabelecido pelas gerações, umas com as outras.

O modelo social é, então, uma construção permanente, onde os colaboradores são não só os indivíduos das mais variadas origens, mas também os indivíduos dos mais variados períodos históricos imagináveis, a ponto de virmos a ser hoje, o resultado social da construção feita por nossos ancestrais.

A aproximação entre os indivíduos deve ser estimulada, com a intenção de se poder dinamizar a formação de mecanismos de coesão, e que possibilitem ainda, tornar distinto o rumo geral pretendido.

As instituições, bem como a autoridade advinda das regras morais, impõem-se ao indivíduo, sem que possam, contudo, deter um possível movimento humano transformador da realidade. Desse modo, mesmo a rigidez estabelecida, seja por mecanismos sociais, seja por regramentos éticos, é possível de ser modificada, uma vez exista uma combinação de idéias e de sentimentos dirigidos a um mesmo rumo.    

A pena é, para Durkheim, um mecanismo desenvolvido pela sociedade com o fito de punir aqueles que eventualmente tomem atitudes ou que tenham comportamentos que possam ser entendidos como ameaça ao equilíbrio estabelecido e ou determinado por esta mesma sociedade. O suicídio, por sua vez, tem causas objetivas e exteriores aos indivíduos, sendo considerado como um reflexo advindo do seio do estado moral da sociedade.

 
Principais obras de Durkheim: Da divisão social do trabalho (1893); Regras do método sociológico (1894); O suicídio (1897); As formas elementares de vida religiosa (1912). Fundou também a revista L'Année Sociologique, que afirmou a preeminência durkheimiana no mundo inteiro

Sobre o(a) autor(a)
Cláudia Ajaj
Advogada graduada pela Universidade Paulista - UNIP. Mestranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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