Até quando poderemos sustentar a (in) justiça?

Até quando poderemos sustentar a (in) justiça?

O desabafo de um cidadão comum, em uma análise preambular da Constituição da República.

O cenário nacional, flagrantemente, aponta para uma crise do sistema judiciário brasileiro, essa análise remonta desde o exame da impunidade daqueles que todos os dias cometem crimes e não sofrem qualquer espécie de sanção pelos seus atos, até mesmo àqueles que integram o “corpo” judiciário e estatal e são os primeiros a se destacarem como maus “exemplos” aos dignos cidadãos da Carta Política de 1988.

Ora, a cada dia parece estar mais distante o grande sonho de se alcançar os direitos e garantias contidos na Constituição da República Federativa do Brasil [1], que em seu preâmbulo expressamente aduz:


"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."


Agora, a consciência de cada leitor pergunta-se: Onde está o Estado Democrático se os direitos sociais não são respeitados? Se a segurança só existe dentro de um condomínio fechado, com cercas eletrificadas, câmeras filmadoras, seguranças e etc.? Se a igualdade é setorizada, alcançando tão somente um dado segmento da sociedade? Se... Chega! Se continuarem os questionamentos aumentará os riscos de perceberem que não existe um Estado Democrático de Direito.

Mesmo antes de todos esses questionamentos, uma única pergunta poderia ser feita e chegar-se-ia à mesma conclusão supra : O brasileiro vive realmente em uma República?

O termo “República” deriva do latim “res publica” que quer dizer no português comum: “coisa pública”.

Nesse passo, a Carta Magna teria instituído uma República Federativa, onde a cidadania seria valorizada, onde não haveria espaço para desigualdade, onde o Estado seria Soberano, onde a pessoa teria dignidade humana, onde o Estado pertenceria a todos, sendo uma coisa comum, coisa pública, uma República, e, a bem da verdade, nada disso é cumprido.

Uma análise perfunctória da atual situação que acomete os cidadãos desse País permite perceber que a supramencionada crise do poder judiciário encontra-se inegavelmente no descrédito das pessoas para com esse poder.

O dito não poderia ser diferente, eis que os noticiários, os jornais, a Televisão, enfim, todos os meios de veiculação de informações demonstram um aumento incontrolável da violência, da corrupção, dos roubos, dos assaltos, o que implica asseverar necessariamente que as pessoas passam a não acreditar mais na capacidade do poder judiciário em cumprir à sua finalidade, qual seja promover justiça – conceitos subjetivos à parte, e a do Estado em promover a segurança dos seus cidadãos.

É por óbvio que, o cidadão comum não quer saber se o Poder Judiciário brasileiro encontra-se com problemas estruturais, ou seja, não querem saber se existem muitos processos para poucos juízes, se a demanda de ações é exorbitante, se não existem servidores suficientes para atender todas as pessoas.

Isto porque, o cidadão brasileiro, agora leia-se: aqueles mais necessitados, são os que pagam impostos, são os que sobrevivem apenas com o salário-mínimo que, segundo a Constituição, deveria ser suficiente para garantir o bem estar do indivíduo e de sua família, são os que mais precisam de um Estado que verdadeiramente seja Democrático de Direito e possa garantir efetivamente seus princípios fundamentais, possibilitando à todos uma vida digna, de igualdade para os desiguais, de bem-estar, de saúde, de respeito àqueles que ainda acreditam em uma REPÚBLICA.

É menos pior ver um sujeito que, cometendo um crime brutal deixou de ser apenado pelo Estado, do que ver um indivíduo, eleito pelo povo para assumir um cargo público, e nessa condição cometer crimes desprezáveis, tais como infere-se do cotidiano brasileiro.

É que, não se pode esquecer, conforme aduziu o ilustre filósofo Rousseau: “O homem é fruto do meio em que vive", e nesse sentido, na quase totalidade dos casos, o indivíduo que cometeu o acima citado crime brutal não teve uma chance sequer de estudar, de trabalhar, de usufruir de uma qualidade de vida, de aprender os bons valores de uma sociedade, e se pratica um crime, talvez isso seja uma resposta à sociedade que sempre o deixou à margem.

Contudo, aquele que assume o cargo público, e eleito age de maneira criminosa, esse sim tem uma conduta lamentável, eis que, na maioria das situações, teve a chance de estudar, gozou dos bons sabores da vida, e deixa a ganância, a usura o acometer e transforma-lo nos maus exemplos políticos que se tem hoje. Cumpra-se a Constituição!! Ao menos o seu preâmbulo...

Um desabafo...


[1] Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Sobre o(a) autor(a)
Pablo Castro
Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia - UFBA. Membro da ABAT. Membro do IBCCRIM.
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