Responsabilidade dos prefeitos
Analisa a obrigatoriedade dos atuais prefeitos em denunciar as falcatruas e irregularidades encontradas nas gestões anteriores - improbidade administrativa de prefeitos.
Por José Eli Salamacha
Quando
o Presidente Fernando Henrique Cardoso conseguiu que fosse aprovado
no Congresso Nacional a Lei de Responsabilidade Fiscal – o que
não foi nada fácil, principalmente levando-se em conta
que grande parte dos políticos do legislativo vez por outra se
elege prefeito ou governador -, achava-se que tinha chegado ao fim a
“farra dos gastos” desses políticos do executivo
(prefeitos/governadores), ou seja, estaria sendo interrompida a
prática de uma gestão gastar e deixar a conta para o
sucessor pagar.
A Lei
Complementar 101 (chamada de LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal),
de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal dos Governos Federal, Estadual, Municipal e do Distrito
Federal, prevê em seu Artigo 1º, parágrafo 1º,
que “a
responsabilidade na gestão fiscal pressupõe
a ação planejada e transparente, em que se previnem
riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados
entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições
no que tange a renúncia de receita, geração de
despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas
consolidada e mobiliária, operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita, concessão
de garantia e inscrição em Restos a Pagar”.
No
artigo 42 da referida Lei encontramos
que “é vedado
ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos
últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação
de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro
dele, ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício
seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este
feito. Parágrafo único: Na determinação
da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e
despesas compromissadas a pagar até o final do exercício”.
Decorridos
quatro anos da entrada em vigor da nova lei, o resultado é
lastimável e assustador, pois segundo levantamento da
Confederação Nacional dos Municípios,
aproximadamente 50% dos 5.562 municípios brasileiros não
conseguiu cumprir a LRF, principalmente no que diz respeito aos tetos
fixados para gasto com pessoal e para o endividamento e o pagamento
das dívidas correntes, o que acarreta os chamados “restos
a pagar”.
A incompetência
e a corrupção são os principais motivos pelos
quais a LRF não é cumprida pelos administradores
públicos.
No setor público a
incompetência é tão grande que o polêmico
escritor Diogo Mainardi, em sua coluna do dia 19 de janeiro de 2005,
publicada pela Revista Veja, denuncia que a Petrobrás pode ter
tido um prejuízo de R$ 14 bilhões apenas em dois anos
de administração do Governo do PT. O número pode
ser exagerado, mas demonstra que o loteamento de cargos públicos,
na maioria das vezes, não leva em conta a competência e
a qualificação técnica.
Sobre a corrupção nada
precisa ser dito, pois as denúncias diárias trazidas
pela imprensa demonstram que ela tem caminhado lado a lado com a
administração pública.
Como compete aos Tribunais de Contas,
ao Legislativo e ao Ministério Público a fiscalização
do cumprimento da LRF, espera-se que cada qual faça a sua
parte, denunciando as irregularidades que forem encontradas, de forma
que as penalidades previstas para quem não cumprir essa lei
venham a ser aplicadas, ou seja, que os infratores percam o direito
de concorrer a cargo eletivo por até 10 (dez) anos, efetuem o
ressarcimento dos prejuízos causados, paguem multa e até
vão para a prisão.
Prefeitos
que tomaram posse no último dia 1º de janeiro têm
denunciado através da imprensa a situação
caótica encontrada na grande maioria dos municípios
brasileiros, resultado da má administração dos
ex-prefeitos.
Veja-se o exemplo da maior cidade do
país, também citado na Revista Veja de 12 de janeiro de
2005, em que a ex-prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, não
pagou uma dívida vencida de R$ 145 milhões para o
Tesouro Nacional (leia-se Governo Lula) e deixou apenas R$ 16 mil em
caixa para o novo prefeito. Isso sem mencionar a dívida de R$
1 bilhão que não foi reconhecida pela ex-prefeita,
utilizando-se dessa manobra técnica para escapar da Lei de
Responsabilidade Fiscal, mas que deverá ser paga por seu
sucessor, pois a dívida existe, independentemente de ser ou
não reconhecida pela ex-prefeita.
Situação semelhante
ocorre em centenas de cidades, inclusive em Ponta Grossa/Pr, onde
mesmo depois de algumas semanas da prefeitura ter sido entregue pelo
governo do PT, a nova administração do PSDB ainda não
conseguiu descobrir qual é o valor da dívida do
município, tamanha a falta de informações e
registros, mas o valor apurado já ultrapassa R$ 100 milhões.
O interessante é que a CNM -
Confederação Nacional de Municípios passou a
defender junto aos Tribunais de Contas, às Câmaras de
Vereadores e ao Ministério Público, responsáveis
pela fiscalização do cumprimento da lei, menos rigor na
análise das contas dos prefeitos que entregaram seus cargos,
assim como ocorreu em 2002 com os governadores que terminaram seus
mandatos.
Isso é uma vergonha! Ao invés
de buscar a punição desses péssimos
administradores públicos que, além de responder por
seus atos, deveriam servir de exemplo aos atuais prefeitos, de forma
que fatos semelhantes não se repitam, o CNM busca a
impunidade, pregando o descumprimento da LRF. A prevalecer a posição
de impunidade, de nada adianta a Lei.
A Lei de Responsabilidade Fiscal é
um avanço em termos de administração pública.
É o momento da sociedade brasileira se manifestar e exigir seu
cumprimento. Chega de prefeitos e governadores habituados a mandar e
desmandar, sem se preocupar com o respeito à lei. Basta de
corrupção e impunidade no poder público. Chega
de administradores públicos incompetentes e inconseqüentes.
A LRF é para ser cumprida por
todos e não apenas por parte dos dirigentes públicos. E
isso também é responsabilidade dos novos prefeitos, que
não devem se limitar a colher dividendos políticos da
situação caótica encontrada nas prefeituras.
Cabe aos prefeitos recém
empossados e aos demais integrantes das novas gestões
municipais denunciar as irregularidades encontradas aos órgãos
responsáveis pela fiscalização e cumprimento da
Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de também responder
civil e criminalmente em razão da omissão.
Denunciar e promover os processos que
possibilitem a punição dos incompetentes e corruptos é
dever de todos, inclusive do Ministério Público, mas
principalmente daqueles que foram eleitos pelo povo, tanto para
administrar as prefeituras ou para fiscalizar o cumprimento da lei
(vereadores) !
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