O cárcere e seus problemas

O cárcere e seus problemas

Analisa as consequências que o cárcere traz na vida de um indíviduo, a violência dos presídios, a ética da sobrevivência e o seu regresso a sociedade.

INTRODUÇÃO

"A prisão para mim tem o significado do limite. Uma sociedade que aprende a se virar socialmente dentro de uma área fechada e enclausurada me pareceu um desafio fascinante para contar uma história e desenvolver outras histórias dentro dela" (Hector Babenco)

Sem dúvida o cárcere é uma sociedade dentro da sociedade. A princípio, distante de nós, mas se analisarmos bem, muito próxima.

Se pensarmos que cada ato reflete na conduta dos marginalizados, que a cada fechar de vidros nas sinaleiras repercute a formação dessas pessoas à margem da sociedade percebemos como a violência está bem ao lado.

Neste trabalho procurei mostrar o cárcere e seus problemas, a maneira que o indivíduo adentra nesta seara e de como volta para a sociedade.

A violência e a ética é abordada justamente nesse interstício. A violência da despersonalização do ser humano do ser humano, do atentado à dignidade, de total degradação.

A ética, então, entra no instinto de sobrevivência, e adequação as novas regras impostas pelo cárcere, os valores morais e os princípios ideais da conduta humana.

Assim sendo, proponho uma análise introspectiva do indivíduo apenado para conhecer seus conflitos, as raízes que levam a criminalidade sem, contudo, simplesmente estigmatizar.


A REINVENÇÃO DO INVERNO:

"Ao invés de seguirmos o modelo norte-americano de encarceramento em massa e de leis cada vez mais demagogicamente 'duras', faríamos melhor se olhássemos para a experiência européia e sua política criminal. Ao invés de erguer prisões, nosso desafio consiste, precisamente, em esvaziá-las". Marcos Rolim (PT/RS)

O CÁRCERE:

As idéias de "Estado" e de "Direito Penal" surgem a partir da necessidade de que os conflitos entre os seres humanos pudessem ser regrados e tratados impessoalmente em uma esfera pública. Assim, a modernidade se forma também ao se estabelecer uma sanção para aqueles que violam o pacto social e transgridem as normas legais.

O fato de alguém transgredir as normas ­ praticando um ilícito penal, por exemplo, ­ não autoriza a vingança. O Estado então, é chamado para dirimir o conflito. Após o julgamento através dos meios legítimos e legais, e, chegando-se a conclusão de que certa conduta é ilícita, portanto, contra as regras estabelecidas pela sociedade, é chegada a hora de pagar pelo mal que se fez.

O indivíduo, agora apenado, prestará contas à sociedade através de sua reclusão. A partir desse momento, é como se desse adeus ao mundo real para adentrar num novo mundo, numa nova comunidade cheia de regras, de costumes, com um código de ética que indicará como se deve portar.

Os presídios de forma geral em todo o Brasil funcionam com lotação 25% acima do limite permitido, e em condições desumanas, o que explica facilmente as sucessivas rebeliões em quase todos os Estados brasileiros.

Trata-se de um problema crônico, de difícil equacionamento, pois exige investimentos financeiros elevados, da ordem de R$ 4 bilhões ao ano, além de efetiva vontade política e mesmo de respeito ao ser humano, pois, afinal, o primeiro reconhecimento que a sociedade precisa ter é de que seus presos continuam sendo seres humanos.

No Brasil, contudo, preso é considerado apenas e tão-somente bandido. E, como tal, é tratado quase como um animal.

Todo o sistema prisional brasileiro está falido e funciona à revelia da sociedade e sob a ostensiva e continuada omissão dos governantes. Um jogo de empurra entre o governo federal e os estaduais.

Essas instituições nada mais são do que um verdadeiro curso de pós-graduação da criminalidade gerada muitas vezes pela condição de sobrevivência. A grande maioria vive uma rotina de violência e corrupção a começar pelo espaço físico, pela ocupação com trabalho e com estudo, até considerações mínimas de higiene como a indisponibilidade de papel higiênico e sabonete, sem qualquer lembrança ao princípio da dignidade da pessoa humana – ou seja – verdadeiras reinvenções do inferno.

As atuais condições, particularmente a superlotação e as práticas violentas, fazem dos presídios brasileiros instituições que expressam o mal radical. Por conta disso, os presídios é um dos fatores mais operantes da criminogênese; vale dizer: da formação do crime.

O INGRESSO:

"Mas a obviedade da prisão se fundamenta também em seu papel, suposto ou exigido, de aparelho de transformar os indivíduos. Como não seria a prisão imediatamente aceita, pois se só o que ela faz, ao encarcerar, ao retreinar, ao tornar dócil, é reproduzir, podendo sempre acentuá-los um pouco, todos os mecanismos que encontramos no corpo social.” Michel Foucault.

A DESPERSONALIZAÇÃO DO INDIVÍDIO:

O ingresso no cárcere não permite qualquer contato entre o apenado e o mundo exterior, até porque o objetivo é excluí-lo completamente do mundo originário, a fim de que o internado absorva totalmente as regras internas, evitando-se comparações, prejudiciais ao seu processo de "aprendizagem".

Dentro da instituição carcerária, o ser humano é "desprogramado" por um processo desumano, que começa com sua recepção, por meios de rituais, conhecidos, como "boas vindas", onde a equipe de supervisão, o grupo de internados, ou ambos, procurar deixar de forma bem clara a sua situação inferior no grupo em que está adentrando.

Ao ser "admitido" no presídio, após passar pelo seletivo processo de recrutamento do sistema penal, entre as pessoas mais pobres, minorias, humildes e sem instrução, o indivíduo é despido de sua aparência usual, ele é identificado, "recebe um número", é tirada a sua fotografia, impressões digitais, distribuídas roupas da instituição, resumindo, um verdadeiro processo de 'despersonalização'.

O indivíduo não é mais um indivíduo, ele passa a ser uma engrenagem no sistema da instituição, e que deverá obedecer todas as regras da mesma, e caso não o faça, será "reeducado" pelos próprios companheiros ou pela equipe de supervisão. A máquina da instituição total não pode nunca é parar...

Além da deformação pessoal que decorre do fato de a pessoa perder seu conjunto de identidade, existe a desfiguração pessoal que decorre de mutilações diretas e permanentes do corpo – por exemplo, marcas ou perda de membros. O importante é deixar claro ao indivíduo que o mesmo está num ambiente que não garante sua própria integridade física. Entretanto, seguindo o sistema, ou melhor, a sociedade existente ali poderá nada lhe ocorrer.

Esse processo de "desprogramação do indivíduo" é tão violento, que muitas vezes, chegada à época de saída do presídio, com o cumprimento final de sua pena, são relatados casos se ansiedade, angústia e medo de se adaptarem novamente a sociedade, haja vista que estão perfeitamente adaptados às regras de sua instituição total, da sociedade carcerária.

A VIOLÊNCIA

Tudo é sujo e infestado. Tem um besourinho lá--muquirana--que mora nas nossas roupas e faz com que sua pele coce a noite toda. É impossível dormir. Toda sexta-feira tem a "geral" (vistoria completa). Tem um pátio grande lá. Todo mundo é forçado a tirar a roupa e esperar no pátio, muitas vezes no frio. Eles ligam uma mangueira e lavam tudo. Mas não afasta a muquirana.” Depoimento de um preso da casa de Detenção.

PANELA DE PRESSÃO:

Os presos brasileiros são normalmente forçados a permanecer em terríveis condições de vida nos presídios. Devido à superlotação, muitos deles dormem no chão de suas celas, às vezes no banheiro, próximo ao buraco do esgoto. Nos estabelecimentos mais lotados, onde não existe espaço livre nem no chão, presos dormem amarrados às grades das celas ou pendurados em redes. A maior parte dos estabelecimentos penais conta com uma estrutura física deteriorada, alguns de forma bastante grave.

A LEP prevê que os detentos sejam mantidos em celas individuais de pelo menos seis metros quadrados. De acordo com essa norma, muitos dos presídios brasileiros possuem celas individuais em toda ou boa parte de suas áreas de reclusão. Mesmo assim, a superlotação superou os planos originais: ao invés de manter um preso por cela, as celas individuais são normalmente usadas para dois ou mais detentos. Além de celas individuais, grande parte dos presídios possui celas grandes ou dormitórios que foram especificamente planejados para convivência em grupo.

Muitos estabelecimentos penais, bem como muitas celas, e dormitórios têm de duas a cinco vezes mais ocupação do que a capacidade prevista pelos projetos. Em alguns estabelecimentos, a superlotação atingiu níveis desumanos, com presos amontoados em grupos. Pesquisadores puderam observar cenas de presos amarrados às janelas para aliviar a demanda por espaço no chão e presos forçados a dormir sobre buracos que funcionam como sanitário.

Essa superlotação gera sujeira, odores fétidos, ratos e insetos, agravando as tensões entre os presos. Os detentos são responsáveis por manter as dependências limpas e, obviamente, alguns fazem o trabalho melhor do que outros: quanto mais lotada a cela, mais difícil à tarefa.

Nos presídios, a distribuição do espaço não segue regras, o que significa que o pior da superlotação recai de forma desigual sobre certos presos. Isto é, algumas celas ficam completamente lotadas enquanto outras têm uma ocupação mais equilibrada. No geral, presos que são mais pobres, mais fracos ou menos influentes tendem a viver em dependências com condições proporcionalmente menos habitáveis.

A superlotação, que aqui chamo – panela de pressão – gera a degradação desses indivíduos. A violência que os levou para a prisão multiplica-se lá dentro gerando o caos, o colapso do sistema penal. E assim, concretizando ainda mais a violência, explodem as rebeliões.

Uma das acepções de violência significa tudo o que age usando a força para ir contra a natureza de algum ser. (é desnaturar) É justamente isso que o cárcere faz com o indivíduo. Trata-o como seres irracionais, insensíveis, mudos, inertes e passivos, trata-o não como humano e sim como coisa fazendo-lhe violência nas mais diversas esferas.

É preciso que os criminosos sejam persuadidos a não reincidirem e os cidadãos estimulados a não violarem os preceitos legais postos administrativa e judicialmente, pois a pressão é necessária, a violência não, devendo o Estado, assumir a sua parcela de responsabilidade, com a adoção de Políticas Sociais adequadas para combater a miséria, desemprego, e também o fornecimento de uma Segurança que haja persuadindo os cidadãos a cumprirem leis cujo conteúdo fático reconheçam, dando-lhe legitimidade e efetividade social plenas e não o mero obedecer pelo medo, pois o que se teme nem sempre é o que se respeita.


A ÉTICA:

Cada detento uma mãe, uma crença. Cada crime uma sentença. Cada sentença um motivo, uma história de lágrima, sangue, vidas e glórias. Abandono, miséria, ódio, sofrimento, desprezo, desilusão, ação do tempo. Misture bem essa química, pronto, fiz um novo detento". (Diário de um Detento-Racionais MC’s)

Na cadeia só sobrevive quem é amigo dos ‘manos’. Quem não entra no esquema paga por isso”. (Frase de um detento)

O INSTINTO DE SOBREVIVÊNCIA:

O termo “ética” significa a ciência da moral. E “moral”? Significa costumes, isto é, comportamentos tidos por normais e, portanto, aceito pela comunidade ou sociedade. Conforme se vê, as regras da moral, de fato, só podem ser relativas, pois um ato que se taxa de “mau” em nossa comunidade, deste lado da fronteira, na comunidade vizinha, do lado de lá, pode não ser e pode até ser aceito como sendo “bom”. Num grupo de terroristas, por exemplo, a maior virtude é a perversidade mais hedionda.

Como estamos diante de um conceito relativo, cada sociedade faz a sua ética, a sua moral. A penitenciária é uma sociedade dentro da sociedade com suas regras e valores próprios. Quem vai chegando se adequa a realidade ali estabelecida.

Normalmente, as casas de detenções são divididas em castas de acordo com o nível da criminalidade. Essa divisão é feita pelos próprios detentos – a marginalização dos marginalizados.

Tatua-se o corpo de acordo com o crime, com a quantidade de pena e torna-se praticamente um troféu. Percebe-se aqui uma realidade totalmente desvirtuada. Estupradores, homicidas de crianças, autores de crimes mais bárbaros são descriminados pela sociedade carcerária.

A celebração de “acordos” pela sobrevivência é comum e de certo modo, necessário. Quem chega tem de saber quem “manda no pedaço” se não pode pagar caro, às vezes com a própria vida. Em troca de proteção, o “calouro” tem de se submeter às regras impostas. Os favores são pagos com cigarros, drogas ou qualquer objeto com “valor carcerário”.

Vale lembrar também, que a aparente tranqüilidade do sistema penitenciário é garantida por um acordo firmado entre agentes de segurança penitenciária e presos: o preso se compromete a não fugir e a não se rebelar em troca de "favores", como a entrada de armas, drogas e telefones celulares.

Se esse "acordo" de fato existe, ele pode estar começando a ser rompido. As autoridades responsáveis pela área não podem, em hipótese alguma, tolerá-lo, na suposição de que, pelo menos, ele evita o mal maior das rebeliões.

Os problemas aqui levantados mostram que o sistema penitenciário tornou-se uma verdadeira panela de pressão e que, se não forem tomadas providências urgentes, estaremos trilhando a passos largos, o perigoso caminho, não da roça, mas caos completo.

O REGRESSO:

Pode-se tirar do homem a liberdade, mas não a esperança de voltar à liberdade. Sonhar é o mais sagrado direito do homem. O miserável, o pobre, o marginalizado pode ser privado de todos os seus direitos, menos o de sonhar, de ter esperança." (Paulo S’antana).

A REINTEGRAÇÃO SOCIAL:

O crime é concebido e tratado pelo Estado e pelo sistema, não propriamente como uma ofensa à vítima, mas como uma infração a norma penal, passando a ser uma dívida com o Estado.

Cumprida essa pena, considera-se que o condenado pagou sua dívida perante a justiça e o Estado. Entretanto, o mero cumprimento dessa dívida, ou, sobretudo, da pena privativa de liberdade nada tem a ver com a resolução do conflito entre o condenado e a sociedade.

Aliás, a pena privativa de liberdade, não só em nada contribui para a resolução do conflito, como pelo contrário, dado seu caráter repressivo, de exercício legitimado do domínio e do poder, dado seu caráter de degradação, deterioração e despersonalização do condenado, fatalmente contribui para a atualização do conflito fundamental e agravamento de conflitos atuais.

Propõe-se em seu lugar a reintegração social, que seria todo um processo de abertura do cárcere para a sociedade e da abertura da sociedade para o cárcere, de tornar o cárcere cada vez menos cárcere, processo no qual a sociedade tem um compromisso, um papel ativo e fundamental.

A reeducação do sentenciado do ponto de vista da Criminologia Crítica, consiste em sua aquisição de uma consciência política sobre as contradições da sociedade, sobre as relações de domínio e de poder, sobre as condições das classes subalternas e os motivos dessas condições.

Contudo, há algumas propostas, como:

a) O “fortalecimento psíquico” do apenado – Consiste em identificar os pontos vulneráveis diante dos obstáculos que suas condições familiares, escolares e sociais lhe ofereceu. O objetivo é levar o apenado a se conscientizar de seus conflitos, dos conflitos que surgem na dinâmica da sua inserção no meio social e sobre as reais conseqüências das respostas que ele dá aos mesmos.

b) A abertura gradativa do cárcere – A pena privativa de liberdade sem dúvida, é um grande mal. Ela e o cárcere tem como efeito inevitável atualizar os conflitos, já que constituem uma reedição ao vivo e a cores do exercício do domínio. Consiste, então, em qualquer brecha que se abra no cárcere será saudável para minimizar os conflitos.

c) A reaproximação cárcere-sociedade – Consiste em medidas e iniciativas concretas, com estímulo a saídas temporárias, serviços externos, desenvolvimento de programas de debate entre grupos da comunidade e grupos de preso.

Pois bem, nesta seqüência de conflitos, o crime é a modalidade de resposta, nas tentativas que o homem faz para solucionar o conflito vital de fazer valer os seus direitos, dentro de uma história em que quase tudo lhe foi negado. O preso não deve ser considerado como um objeto, como alguém a receber ajuda, mas como um sujeito pensante.

Dessa forma, a esperança de reintegração social é um forte mobilizador da melhora, enquanto a desesperança é fonte de desistência. O criminoso não é só um criminoso, mas antes de tudo um ser humano que não apenas tem seus direitos garantidos na Magna Carta como têm direito natural de viver em sociedade, produzir e retomar sua posição após ser punido.


BIBLIOGRAFIA

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FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir – História das violências nas prisões, Tradução de Raquel Ramalhete, 13 ed., Vozes, Petrópolis, 1996.

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STRECK, LÊNIO LUIZ. Direito Penal, Criminologia e Paradigma Dogmático: Um Debate Necessário, Revista do Ministério Público, vol. 36, Rio Grande do Sul, Editora Revista dos Tribunais, 1995.

VARELLA, DRAUZIO. Estação Carandiru, São Paulo, 2000, Editora Companhia das Letras.

Sobre o(a) autor(a)
Bruna Barreto Nery
Estudante de Direito
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