O cárcere e seus problemas
Analisa as consequências que o cárcere traz na vida de um indíviduo, a violência dos presídios, a ética da sobrevivência e o seu regresso a sociedade.
Por Bruna Barreto Nery
INTRODUÇÃO
"A
prisão para mim tem o significado do limite. Uma sociedade que
aprende a se virar socialmente dentro de uma área fechada e
enclausurada me pareceu um desafio fascinante para contar uma
história e desenvolver outras histórias dentro dela"
(Hector Babenco)
Sem dúvida o cárcere é uma sociedade dentro da
sociedade. A princípio, distante de nós, mas se
analisarmos bem, muito próxima.
Se pensarmos que cada ato reflete na conduta dos marginalizados, que
a cada fechar de vidros nas sinaleiras repercute a formação
dessas pessoas à margem da sociedade percebemos como a
violência está bem ao lado.
Neste trabalho procurei mostrar o cárcere
e seus problemas, a maneira que o indivíduo adentra nesta
seara e de como volta para a sociedade.
A violência e a ética é abordada justamente nesse
interstício. A violência da despersonalização
do ser humano do ser humano, do atentado à dignidade, de total
degradação.
A ética, então, entra no instinto de sobrevivência,
e adequação as novas regras impostas pelo cárcere,
os valores morais e os princípios ideais da conduta humana.
Assim sendo, proponho uma análise introspectiva do indivíduo
apenado para conhecer seus conflitos, as raízes que levam a
criminalidade sem, contudo, simplesmente estigmatizar.
A REINVENÇÃO
DO INVERNO:
"Ao invés de
seguirmos o modelo norte-americano de encarceramento em massa e de
leis cada vez mais demagogicamente 'duras', faríamos melhor se
olhássemos para a experiência européia e sua
política criminal. Ao invés de erguer prisões,
nosso desafio consiste, precisamente, em esvaziá-las".
Marcos Rolim (PT/RS)
O
CÁRCERE:
As idéias de "Estado" e de "Direito Penal"
surgem a partir da necessidade de que os conflitos entre os seres
humanos pudessem ser regrados e tratados impessoalmente em uma esfera
pública. Assim, a modernidade se forma também ao se
estabelecer uma sanção para aqueles que violam o pacto
social e transgridem as normas legais.
O fato de alguém transgredir as normas praticando um
ilícito penal, por exemplo, não autoriza a
vingança. O Estado então, é chamado para dirimir
o conflito. Após o julgamento através dos meios
legítimos e legais, e, chegando-se a conclusão de que
certa conduta é ilícita, portanto, contra as regras
estabelecidas pela sociedade, é chegada a hora de pagar pelo
mal que se fez.
O indivíduo, agora apenado, prestará contas à
sociedade através de sua reclusão. A partir desse
momento, é como se desse adeus ao mundo real para adentrar num
novo mundo, numa nova comunidade cheia de regras, de costumes, com um
código de ética que indicará como se deve
portar.
Os presídios de forma geral em todo o Brasil funcionam com
lotação 25% acima do limite permitido, e em condições
desumanas, o que explica facilmente as sucessivas rebeliões em
quase todos os Estados brasileiros.
Trata-se de um problema crônico, de difícil
equacionamento, pois exige investimentos financeiros elevados, da
ordem de R$ 4 bilhões ao ano, além de efetiva vontade
política e mesmo de respeito ao ser humano, pois, afinal, o
primeiro reconhecimento que a sociedade precisa ter é de que
seus presos continuam sendo seres humanos.
No Brasil, contudo, preso é considerado apenas e tão-somente
bandido. E, como tal, é tratado quase como um animal.
Todo o sistema prisional brasileiro está falido e funciona à
revelia da sociedade e sob a ostensiva e continuada omissão
dos governantes. Um jogo de empurra entre o governo federal e os
estaduais.
Essas instituições nada mais são do que um
verdadeiro curso de pós-graduação da criminalidade gerada muitas vezes pela condição de
sobrevivência. A grande maioria vive uma rotina de violência
e corrupção a começar pelo espaço físico,
pela ocupação com trabalho e com estudo, até
considerações mínimas de higiene como a
indisponibilidade de papel higiênico e sabonete, sem qualquer
lembrança ao princípio da dignidade da pessoa humana –
ou seja – verdadeiras reinvenções do inferno.
As atuais condições, particularmente a superlotação
e as práticas violentas, fazem dos presídios
brasileiros instituições que expressam o mal radical.
Por conta disso, os presídios é um dos fatores mais
operantes da criminogênese; vale dizer: da formação
do crime.
O INGRESSO:
"Mas a obviedade da
prisão se fundamenta também em seu papel, suposto ou
exigido, de aparelho de transformar os indivíduos. Como não
seria a prisão imediatamente aceita, pois se só o que
ela faz, ao encarcerar, ao retreinar, ao tornar dócil, é
reproduzir, podendo sempre acentuá-los um pouco, todos os
mecanismos que encontramos no corpo social.” Michel
Foucault.
A DESPERSONALIZAÇÃO DO INDIVÍDIO:
O ingresso no cárcere não permite qualquer contato
entre o apenado e o mundo exterior, até porque o objetivo é
excluí-lo completamente do mundo originário, a fim de
que o internado absorva totalmente as regras internas, evitando-se
comparações, prejudiciais ao seu processo de
"aprendizagem".
Dentro da instituição carcerária, o ser humano é
"desprogramado" por um processo desumano, que começa
com sua recepção, por meios de rituais, conhecidos,
como "boas vindas", onde a equipe de supervisão, o
grupo de internados, ou ambos, procurar deixar de forma bem clara a
sua situação inferior no grupo em que está
adentrando.
Ao ser "admitido" no presídio, após passar
pelo seletivo processo de recrutamento do sistema penal, entre as
pessoas mais pobres, minorias, humildes e sem instrução,
o indivíduo é despido de sua aparência usual, ele
é identificado, "recebe um número", é
tirada a sua fotografia, impressões digitais, distribuídas
roupas da instituição, resumindo, um verdadeiro
processo de 'despersonalização'.
O indivíduo não é mais um indivíduo, ele
passa a ser uma engrenagem no sistema da instituição, e
que deverá obedecer todas as regras da mesma, e caso não
o faça, será "reeducado" pelos próprios
companheiros ou pela equipe de supervisão. A máquina da
instituição total não pode nunca é
parar...
Além da deformação pessoal que decorre do fato
de a pessoa perder seu conjunto de identidade, existe a desfiguração
pessoal que decorre de mutilações diretas e permanentes
do corpo – por exemplo, marcas ou perda de membros. O
importante é deixar claro ao indivíduo que o mesmo está
num ambiente que não garante sua própria integridade
física. Entretanto, seguindo o sistema, ou melhor, a sociedade
existente ali poderá nada lhe ocorrer.
Esse processo de "desprogramação do indivíduo"
é tão violento, que muitas vezes, chegada à
época de saída do presídio, com o cumprimento
final de sua pena, são relatados casos se ansiedade, angústia
e medo de se adaptarem novamente a sociedade, haja vista que estão
perfeitamente adaptados às regras de sua instituição
total, da sociedade carcerária.
A VIOLÊNCIA
“
Tudo
é sujo e infestado. Tem um besourinho lá--muquirana--que
mora nas nossas roupas e faz com que sua pele coce a noite toda. É
impossível dormir. Toda sexta-feira tem a "geral"
(vistoria completa). Tem um pátio grande lá. Todo mundo
é forçado a tirar a roupa e esperar no pátio,
muitas vezes no frio. Eles ligam uma mangueira e lavam tudo. Mas não
afasta a muquirana.”
Depoimento de um preso da casa de
Detenção.
PANELA DE PRESSÃO:
Os presos brasileiros são normalmente forçados a
permanecer em terríveis condições de vida nos
presídios. Devido à superlotação, muitos
deles dormem no chão de suas celas, às vezes no
banheiro, próximo ao buraco do esgoto. Nos estabelecimentos
mais lotados, onde não existe espaço livre nem no chão,
presos dormem amarrados às grades das celas ou pendurados em
redes. A maior parte dos estabelecimentos penais conta com uma
estrutura física deteriorada, alguns de forma bastante grave.
A LEP prevê que os detentos sejam mantidos em celas individuais
de pelo menos seis metros quadrados. De acordo com essa norma, muitos
dos presídios brasileiros possuem celas individuais em toda ou
boa parte de suas áreas de reclusão. Mesmo assim, a
superlotação superou os planos originais: ao invés
de manter um preso por cela, as celas individuais são
normalmente usadas para dois ou mais detentos. Além de celas
individuais, grande parte dos presídios possui celas grandes
ou dormitórios que foram especificamente planejados para
convivência em grupo.
Muitos estabelecimentos penais, bem como muitas celas, e dormitórios
têm de duas a cinco vezes mais ocupação do que a
capacidade prevista pelos projetos. Em alguns estabelecimentos, a
superlotação atingiu níveis desumanos, com
presos amontoados em grupos. Pesquisadores puderam observar cenas de
presos amarrados às janelas para aliviar a demanda por espaço
no chão e presos forçados a dormir sobre buracos que
funcionam como sanitário.
Essa superlotação gera sujeira, odores fétidos,
ratos e insetos, agravando as tensões entre os presos. Os
detentos são responsáveis por manter as dependências
limpas e, obviamente, alguns fazem o trabalho melhor do que outros:
quanto mais lotada a cela, mais difícil à tarefa.
Nos presídios, a distribuição do espaço
não segue regras, o que significa que o pior da superlotação
recai de forma desigual sobre certos presos. Isto é, algumas
celas ficam completamente lotadas enquanto outras têm uma
ocupação mais equilibrada. No geral, presos que são
mais pobres, mais fracos ou menos influentes tendem a viver em
dependências com condições proporcionalmente
menos habitáveis.
A superlotação, que aqui chamo – panela de
pressão – gera a degradação desses
indivíduos. A violência que os levou para a prisão
multiplica-se lá dentro gerando o caos, o colapso do sistema
penal. E assim, concretizando ainda mais a violência, explodem
as rebeliões.
Uma das acepções de violência significa tudo o
que age usando a força para ir contra a natureza de algum ser.
(é desnaturar) É justamente isso que o cárcere
faz com o indivíduo. Trata-o como seres irracionais,
insensíveis, mudos, inertes e passivos, trata-o não
como humano e sim como coisa fazendo-lhe violência nas mais
diversas esferas.
É preciso que os criminosos sejam persuadidos a não
reincidirem e os cidadãos estimulados a não violarem os
preceitos legais postos administrativa e judicialmente, pois a
pressão é necessária, a violência não,
devendo o Estado, assumir a sua parcela de responsabilidade, com a
adoção de Políticas Sociais adequadas para
combater a miséria, desemprego, e também o fornecimento
de uma Segurança que haja persuadindo os cidadãos a
cumprirem leis cujo conteúdo fático reconheçam,
dando-lhe legitimidade e efetividade social plenas e não o
mero obedecer pelo medo, pois o que se teme nem sempre é o que
se respeita
.
A ÉTICA:
“
Cada detento uma mãe,
uma crença. Cada crime uma sentença. Cada sentença
um motivo, uma história de lágrima, sangue, vidas e
glórias. Abandono, miséria, ódio, sofrimento,
desprezo, desilusão, ação do tempo. Misture bem
essa química, pronto, fiz um novo detento". (Diário
de um Detento-Racionais MC’s)
“
Na cadeia só
sobrevive quem é amigo dos ‘manos’. Quem não
entra no esquema paga por isso”. (Frase de um detento)
O INSTINTO DE SOBREVIVÊNCIA:
O termo “ética” significa a ciência da
moral. E “moral”? Significa costumes, isto é,
comportamentos tidos por normais e, portanto, aceito pela comunidade
ou sociedade. Conforme se vê, as regras da moral, de fato, só
podem ser relativas, pois um ato que se taxa de “mau” em
nossa comunidade, deste lado da fronteira, na comunidade vizinha, do
lado de lá, pode não ser e pode até ser aceito
como sendo “bom”. Num grupo de terroristas, por exemplo,
a maior virtude é a perversidade mais hedionda.
Como estamos diante de um conceito relativo, cada sociedade faz a sua
ética, a sua moral. A penitenciária é uma
sociedade dentro da sociedade com suas regras e valores próprios.
Quem vai chegando se adequa a realidade ali estabelecida.
Normalmente, as casas de detenções são divididas
em castas de acordo com o nível da criminalidade. Essa divisão
é feita pelos próprios detentos – a
marginalização dos marginalizados.
Tatua-se o corpo de acordo com o crime, com a quantidade de pena e
torna-se praticamente um troféu. Percebe-se aqui uma realidade
totalmente desvirtuada. Estupradores, homicidas de crianças,
autores de crimes mais bárbaros são descriminados pela
sociedade carcerária.
A celebração de “acordos” pela
sobrevivência é comum e de certo modo, necessário.
Quem chega tem de saber quem “manda no pedaço” se
não pode pagar caro, às vezes com a própria
vida. Em troca de proteção, o “calouro” tem
de se submeter às regras impostas. Os favores são pagos
com cigarros, drogas ou qualquer objeto com “valor carcerário”.
Vale lembrar também, que a aparente tranqüilidade do
sistema penitenciário é garantida por um acordo firmado
entre agentes de segurança penitenciária e presos: o
preso se compromete a não fugir e a não se rebelar em
troca de "favores", como a entrada de armas, drogas e
telefones celulares.
Se esse "acordo" de fato existe, ele pode estar começando
a ser rompido. As autoridades responsáveis pela área
não podem, em hipótese alguma, tolerá-lo, na
suposição de que, pelo menos, ele evita o mal maior das
rebeliões.
Os problemas aqui levantados mostram que o sistema penitenciário
tornou-se uma verdadeira panela de pressão e que, se não
forem tomadas providências urgentes, estaremos trilhando a
passos largos, o perigoso caminho, não da roça, mas
caos completo.
O
REGRESSO:
“
Pode-se tirar do homem
a liberdade, mas não a esperança de voltar à
liberdade. Sonhar é o mais sagrado direito do homem. O
miserável, o pobre, o marginalizado pode ser privado de todos
os seus direitos, menos o de sonhar, de ter esperança."
(Paulo S’antana).
A REINTEGRAÇÃO SOCIAL:
O crime é concebido e tratado pelo Estado e pelo sistema, não
propriamente como uma ofensa à vítima, mas como uma
infração a norma penal, passando a ser uma dívida
com o Estado.
Cumprida essa pena, considera-se que o condenado pagou sua dívida
perante a justiça e o Estado. Entretanto, o mero cumprimento
dessa dívida, ou, sobretudo, da pena privativa de liberdade
nada tem a ver com a resolução do conflito entre o
condenado e a sociedade.
Aliás, a pena privativa de liberdade, não só em
nada contribui para a resolução do conflito, como pelo
contrário, dado seu caráter repressivo, de exercício
legitimado do domínio e do poder, dado seu caráter de
degradação, deterioração e
despersonalização do condenado, fatalmente contribui
para a atualização do conflito fundamental e
agravamento de conflitos atuais.
Propõe-se em seu lugar a reintegração social,
que seria todo um processo de abertura do cárcere para a
sociedade e da abertura da sociedade para o cárcere, de tornar
o cárcere cada vez menos cárcere, processo no qual a
sociedade tem um compromisso, um papel ativo e fundamental.
A reeducação do sentenciado do ponto de vista da
Criminologia Crítica, consiste em sua aquisição
de uma consciência política sobre as contradições
da sociedade, sobre as relações de domínio e de
poder, sobre as condições das classes subalternas e os
motivos dessas condições.
Contudo, há algumas propostas, como:
a) O “fortalecimento psíquico” do apenado –
Consiste em identificar os pontos vulneráveis diante dos
obstáculos que suas condições familiares,
escolares e sociais lhe ofereceu. O objetivo é levar o apenado
a se conscientizar de seus conflitos, dos conflitos que surgem na
dinâmica da sua inserção no meio social e sobre
as reais conseqüências das respostas que ele dá aos
mesmos.
b) A abertura gradativa do cárcere – A pena privativa de
liberdade sem dúvida, é um grande mal. Ela e o cárcere
tem como efeito inevitável atualizar os conflitos, já
que constituem uma reedição ao vivo e a cores do
exercício do domínio. Consiste, então, em
qualquer brecha que se abra no cárcere será saudável
para minimizar os conflitos.
c) A reaproximação cárcere-sociedade –
Consiste em medidas e iniciativas concretas, com estímulo a
saídas temporárias, serviços externos,
desenvolvimento de programas de debate entre grupos da comunidade e
grupos de preso.
Pois bem, nesta seqüência de conflitos, o crime é a
modalidade de resposta, nas tentativas que o homem faz para
solucionar o conflito vital de fazer valer os seus direitos, dentro
de uma história em que quase tudo lhe foi negado. O preso não
deve ser considerado como um objeto, como alguém a receber
ajuda, mas como um sujeito pensante.
Dessa forma, a esperança de reintegração social
é um forte mobilizador da melhora, enquanto a desesperança
é fonte de desistência. O criminoso não é
só um criminoso, mas antes de tudo um ser humano que não
apenas tem seus direitos garantidos na Magna Carta como têm
direito natural de viver em sociedade, produzir e retomar sua posição
após ser punido.
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