Eutanásia: contra ou a favor?

Eutanásia: contra ou a favor?

Pretendemos com essa manifestação contribuir com boa intenção e argumentos de pensadores, para o evolver do pensamento humano derredor de tema da mais alta significação.

O mestre AURÉLIO nos ensina que eutanásia ou eutanasia é: 1. Morte serena, sem sofrimento. 2. Prática pela qual se busca abreviar, sem dor ou sofrimento, a vida dum enfermo reconhecidamente incurável [Var. pros.: eutanasia. Antôn.: distanasia.]

MICHAELIS –MODERNO DICIONÁRIO DA LÍNGUA PORTUGUESA, 2002, 10 Edição, p.914, tem entendimento idêntico, apenas mudando o Antôn. para cocotanásia: morte com dor e angústia. Gr Kakothanasía (p; 382).

“Eutanásia – Derivado do grego eu (bom) e thanatos (morte) quer significar, vulgarmente, a boa morte, a morte calma, a morte doce e tranqüila. Juridicamente, entende-se direito de matar ou o direito de morrer, em virtude de razão que possa justificar semelhante morte, em regra, provocada para término de sofrimentos ou por medida de seleção, ou de eugenia. A eutanásia provocada por outrem, ou a morte realizada por misericórdia ou piedade, constitui homicídio ou crime eutanásico, considerado como a suprema caridade. Não é, entanto, a eutanásia admitida pelo nosso Direito Penal. Mas admitem-na em outras legislações,” (DE PLÁCIDO E SILVA, VOCABULÁRIO JURÍDICO, Volume II, D-I, 5ª Edição, 1978, p. 642). (grifos postos)

Bem, ninguém tem prazer em sofrer na vida a não ser por razões patológicas. Aqui, vamos discorrer sobre o sofrimento durante uma doença incurável e dolorosa, insuportável, irremediável, onde a dor somática e psicológica do paciente os indigna, os destrói cruel e irremediavelmente. Não vou entrar na discussão religiosa, uma vez que é primazia da religiosidade. (grifo posto)

O que é a dor? Mestre AURÉLIO nos ensina: 1. Impressão desagradável ou penosa, proveniente de lesão, contusão ou estado anômalo do organismo ou de uma parte dele; sofrimento físico. 2. Sofrimento moral; mágoa, pesar, aflição. 3. Dó, compaixão, condolência. [Pl.: dores (ô). Cf. Dóris. Antr., mit.. e top.] ♦ Dor cansada. Dor surda. Dor ciática. Dor muito aguda, que se fixa no nervo ciático. Dor fulgurante. Designação Dó, compaixão, condolência. comum a certas dores intensas e rápidas. Dor surda. Dor que não é forte nem aguda; dor cansada. Dor terebrante. Designação comum a certas dores cuja sensação é comparável à que produziria uma verruma que penetrasse no corpo. Verruma, segundo o mestre lexicógrafo, é definida como “Instrumento cuja extremidade inferior é lavrada em hélice e acaba em ponta, usado para abrir furos na madeira: broca. Dó, compaixão, condolência”. (grifos postos)

A dúvida aqui é saber se a eutanásia é um ato humano de profunda significação, necessária em determinadas situações de dor inaudita, se é legal, etc. A nossa Constituição nos assegura o direito à vida plena, não a uma morte indigna, eivada de dor, a cocotanásia; e o nosso código penal ainda a proíbe (este diploma, sobre o exercício circunstancial da eutanásia, em particular, está sendo conduzido à reformulação), mas sabemos que em certos países ela tem o amparo da lei (p.ex. a Holanda e, em certos casos, os EEUU, como, recentemente, no caso de Mrs. Terry Schiavo). É difícil falarmos sobre a eutanásia, esse procedimento polêmico exterminador do sofrimento sem bálsamos, sem ferirmos suscetibilidades. É por isso que a questão é controvertida. O que importa, como exercício de civilidade, é a convivência dos contrários. Mais vale a nossa boa intenção.

Muitos, no afã de valorizarem a vida hipertrofiam esse nobilíssimo sentimento. Ao contrário, passam a defender um estado terminal irreversível que leva o portador do mal a uma morte indigna e crudelíssima.

Mas defender qual vida? Certamente, não é a vida de que nos fala a nossa Constituição. A vida que a Carta defende é a vida em sua plenitude, digna, saudável, sem o sofrer que alimenta e glorifica o sado-masoquismo. Uma vida em estado deplorável, agônico, tetricamente visível aos olhos, é digna de ser vivida? Esse pobre homem pode ser visto como imagem e semelhança de Deus? O entendimento de que a farmacologia pode manter uma pessoa “viva num estado de morto”, é um pensamento simplório e uma estultícia. Já presenciamos e não gostamos, o sofrimento de uma criança com câncer onde os efeitos da mofina eram menos eficazes do que, in casu, o do soro. O pai nos confessou que antes Deus a levasse; a retirasse daquele estado escabroso. O sofrimento dessa menina de treze anos, depois de passar dois anos num hospital da cidade de São Paulo, já perdurava por três anos. A enfermidade era devastadora e não havia mais específico para a sua cura. Morreu num sofrimento atroz. Não estamos acostumados a visitar enfermos nos nosocômios, mas este gesto seria de grande valia e descortinaríamos outros horizontes.

Sob o título “Obstinação terapêutica”, o médico MARCOS LUNA, pós-graduado pela Harvard Medical School e Universidade Federal da Bahia – Ufba, ex-conselheiro do Conselho Regional de Medicina da Bahia, nos faz pensar com a sabedoria do coração e da razão, raramente juntas, ipsis litteris:

“Obstinação terapêutica

Um dia, de modo súbito ou tremulando na agonia da morbidade indefectível, a vida nos acena com o sorriso impávido da morte. E, neste momento solene, resta-nos a dignidade de contracenar com um sorriso cúmplice... Na sua evolucionária odisséia por este vasto mundo dos deuses, tão pródigo de seres encantadores, os humanos ainda relutam em aceitar a sua finalidade psicobiológica: a morte. A transcendência vital do homem através dos simbolismos estéticos das artes de escrever, pintar, cantar e da escultura, legados intangíveis aos seres mais próximos a ele e às futuras civilizações, parece nunca ter alcançado o contentamento existencial da espécie.

Teria, então, razão o médico-escritor Guimarães Rosa quando disse através de sua criatura literária: "a gente morre para provar que viveu”? O luto imposto pela ausência de um corpo tem atravessado a história e a cultura das civilizações humanas, como se aquela lacuna existencial fosse uma ameaça mortal à sobrevivência da espécie. Nas sociedades mais modemas, esse resquício antropológico, longe ainda de ser ultrapassado, tem sido substituído por uma tecnologização dos cuidados médicos.

O debate internacional revisitado pelo caso da americana Mrs. Terry Schiavo, que sobreviveu por quinze anos em estado vegetativo persistente - uma distanasia e um caso emblemático de obstinação terapêutica -, recoloca no contexto da medicina, da ética, da lei e da família, a conceituação contemporânea do que é a "boa morte" - a eutanásia - na abordagem do desesperado sofrimento de uma jovem mulher.

A sofisticada obstinação terapêutica, praticada largamente nos avançados centros médicos do mundo ocidental, e assim em nossa Salvador, evidencia pelas estatísticas médicas, nos últimos vinte anos, aquilo que os etícistas e cientistas americanos sussurram nas salas-de-conforto hospitalar e conferências especializadas: "it's the futile medica I therapy", é uma terapia médica fútil! "Como são loucos os mortais!", exclamou Shakespeare.

Os critérios médico-científicos para definir um paciente terminal, ou em estágio de doença ou lesão orgânica não-salvável, dependente de aparelhos artificiais controlados por protocolos tecnológicos, usando máquinas dispendiosas aos seguros privados ou públicos, pois detêm órgãos vitais - cérebro, coração, pulmões, fígado e rins - comprometidos irreversivelmente, já estão estabelecidos mundialmente.

Ainda agora, há pouco, reverenciamos outro exemplo de eutanásia passiva - que significa a não dispensação dos cuidados médicos disponíveis para reverter e controlar as disfunções clínico-patológicas em evolução, num paciente em estado crítico de morbidade, não o encaminhando para a UTI -, diante da conduta assumida pela equipe médica do Vaticano e pela Cúria, de não reinternar o papa João Paulo 11 no Hospital Gemelli, mesmo perante o diagnóstico de septicemia nas suas últimas horas de vida.

As discussões sobre os componentes éticos, legais e econômicos daquele diagnóstico-tratamento, e a sua correlação com as concepções filosófico-religiosas, estão sendo semeadas pelas sociedades médicas de especialidades - neurologia, intensivista, transplantador - e pelos Conselhos Éticos de Medicina, não raro de modo reticente, porque as sociedades e governos ainda se encontram eivados de preconceitos místico­religiosos e liderados por políticos conservadores - a exemplo do presidente americano.

O conceito bioético da autonomia do paciente, no qual as prerrogativas individuais da cidadania têm que ser relevadas "prima facie" com primazia sobre os argumentos da beneficência médica e da autoridade familiar legal, servirá cada vez mais para o balizamento deste conflito entre a manutenção da sobrevida ­na maioria absoluta desses casos sem qualidade de vida -, e o direito da coletividade de proteção da vida humana, através dos seus estamentos legislativo, executivo e judiciário.

A imponderabilidade dos fenômenos biológicos não pode mais se sobrepor aos conhecimentos adquiridos universalmente, consolidados nas observações científicas ao longo do tempo. A espera do milagre da vida na hora da morte iminente está relacionada à grandeza da vida ancorada na paixão humana pelo outro e na transcendência pelo sentimento da fé subjetiva e metafísica.

O direito à vida eterna - a esperança - e a sua intangibilidade ético-religiosa devem estender-se até a conquista do 9ireito às condições que permitam uma sobrevida qualificada e digna -, a expectativa pela potencialidade do brilho da humanidade relacional e trabalhadora da construção do seu habitat, pela participação voluntária e libertária contra as ameaças à espécie humana no mundo de Deus, sempre em evolução”. (A TARDE On Line, Opinião, Colunas, 26/04/05)

Posto isto, sou da opinião que o homem nasceu para viver intensamente, plenamente, com saúde física e mental, ou seja, vivenciando com higidez a sua integridade psicossomática. Por isso sou adepto do ato extremo e humanizado, portanto, a favor do que se propõe o anteprojeto do Código Penal. Nada mais racional e humano. Não estou sozinho. A França acaba de admitir o desligamento de aparelhos que mantêm a vida despropositadamente, nos casos que pertinirem. Permissa maxima venia, àqueles colegas e outros cidadãos de valor subido que são contrários ao seu avanço. Divergir é motor da História e madre da evolução. Até Jesus Cristo Nosso Senhor, pediu a Deus, seu Pai, que afastasse dele o cálice da angústia e do sofrimento, o que lhe custou suar sangue, um fenômeno biológico diante de dor intensa, que o levaria à morte pela crucifixão, sem tirar da cruz o mau ladrão e prometendo ao bom o Paraíso. Não salvou ninguém da crucifixão, uma vez que não era esse o fito do Sacrifício. Morreu para nos salvar.

Tenho certeza absoluta que em certos estados a que se vêm submetidos os doentes terminais, a eutanásia seria um ato banhado de humanidade. É a minha opinião.

Sobre o(a) autor(a)
Luiz de Carvalho Ramos
Advogado.
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