Competência para presidir o inquérito policial


08/abr/2005

Discute os poderes investigatórios do Ministério Público, questionando a competência da polícia judiciária para presidir o inquérito policial.

Por Paulo Diogo Queiroz Oliveira

Introdução

O inquérito policial é o instrumento utilizado para iniciar-se a persecução penal, ou seja, é o ato de buscar indícios sobre o fato delituoso para ensejar uma ação penal. Portanto, é um mecanismo preparatório e extrajudicial, pois tem como escopo fornecer elementos à fase judicial ou processual.

O destinatário mediato do inquérito policial é o juiz, já que aquele fornece subsídios para que ele receba a peça inicial e decida quanto a necessidade de decretar medidas cautelares (prisão temporária).

Dentre as suas características, torna-se relevante destacar-se a inquisitoriedade, que remete ao procedimento dotado de discricionariedade feito pelo delegado de polícia.

A sigilosidade, necessária ao resultado pretendido pela autoridade policial, que é de fornecer informações consistentes a respeito ao delito e da sua autoria, bem como assegura a presunção de inocência, nos termos, do art. 5o, X do CF/88.

Uma vez que a simples investigação de fato criminoso e de sua autoria não constitui acusação, e sim mero indiciamento, o principio do contraditório não se aplica a esta fase extrajudicial.

E, por fim, tem que abordar-se o caráter dispensável do inquérito policial, haja vista o promotor já detiver elementos suficientes a propositura da ação penal.

Quando se considerar finalizado o procedimento preparatório, ou a existência de elementos suficientes ao oferecimento da denuncia, o delegado encerrará o inquérito através de um relatório sucinto tratando-se de toda a fase extrajudicial, sem contido emiti qualquer juízo de valor que escape da sua competência.


Competência para investigar

Assunto muito controvertido na atualidade, a competência para investigar ou para presidir o inquérito policial tem um leque de vicissitades que senão abordadas de acordo com o reflexo na sociedade.

A análise da condução da investigação criminal pelo Ministério Público perpassa pela neutralidade necessária ao inquérito policial. Esta tão “famigerada” imparcialidade, que lamentavelmente não vem sendo aplicada no cotidiano brasileiro. A policia ou os seus delegados, mita duas vezes por falta de estrutura ou tendo em vista a complementação de seus salários, uma vez que não são equiparados ao percebidos do Ministério Público, ou ainda visando uma resposta à sociedade, utiliza-se da regra do “acerto”, através de formas constrangedoras ou até desumanas na solução de delitos.

É nítida que a grande parcela do público do sistema necessário brasileiro são os pobres que praticam crimes patrimoniais ou “bodes expiatórios” que muitas das vezes já foram barbaramente torturados.

Destarte, se a legislação processual penal brasileira atribui ao Ministério Público a competência a promoção da ação penal, seria de uma utilidade e economia processual a transferência do comando das investigações criminais que fundamentam o oferecimento daquela para este mesmo órgão.

A economia processual é percebida nos casos de antijuridicidade definidos no art. 23 do CP e excludentes de culpabilidade presentes no inquérito policial, na qual o delegado de policia tem que elaborar o mesmo, e sem emitir juízo de valor. Já no Ministério Público o promotor investigador teria a prerrogativa, e portanto, viabilizaria uma melhor fluência do tão “meroso” judiciário brasileiro.

Neste mister, a argüição do excesso de atribuições conferidas ao Ministério Público, não se justifica pelo beneficio que trará a sociedade à transferência quanto a competência na presidência do inquérito para o mesmo, livrando-se das mazelas sociais advindos de investigações criminais feitas arbitrariamente por uma policia mal estruturada e contaminada pelo “vírus” da corrupção, onde não se tem o discernimento sobre o liame entre boa parte dos membros, seja ela militar ou civil, e o bandido.


Conclusão

Partindo-se do pressuposto de que o inquérito deve ser uma peça neutra, imparcial e igualitária e levando-se em consideração que o mesmo órgão que o presida, o utilize para o oferecimento ou não da ação penal, nota-se que existirá uma cooperação permanente, bem como um maior respeito aos seus preceitos.

Ainda, percebendo-se que no atual sistema as requisições feitas pelo promotor deverão ser cumpridas pelo delegado, em face que a mesma se constitui como uma ordem e o promotor tem o dever de controlar extremamente as atividades policiais. Portanto, a continuidade de tal funcionamento seria um desserviço ao principio da economia processual, pois a modificação do comando das investigações para a instituição já comandante forneceria celeridade a tal procedimento preparatório.

Neste diapasão, a existência de um método investigativo célebre, imparcial e transparente só começará a ser realizado com a mudança no seu poder de direção para o Ministério Público, acabando assim com a improdutiva e desgastante investigação paralela ou concorrência de apuração.


Bibliografia

Mendroni, Marcelo Batlouni. Curso de Investigação Criminal.São Paulo:Juarez de Oliveira,2002.

Capez, Fernando. Curso de Processo Penal.3 ed. São Paulo:Atlas,1994.

Lopes, Aury Jr. Sistemas de Investigação Preliminar. São Paulo:LumenJuris,2005.

Rangel, Paulo. Investigação direta pelo Ministério Público. São Paulo: LumenJuris, 2003.

Veja mais conteúdo relacionado


Pedido de diligências - Inquérito policial

22/dez/2005. Indiciado pede diligência para que sejam ouvidas as pessoas arroladas para esclarecimentos dos fatos.

Requerimento para abertura de inquérito policial

25/fev/2002. Ofendido pede a instauração de inquérito policial para a averiguação da infração penal da qual foi vítima.

Dados de inquérito policial podem ser usados em ação trabalhista

01/fev/2005. As informações colhidas em inquérito policial podem ser aproveitadas como provas no curso do processo trabalhista. Essa possibilidade foi reconhecida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar recurso de revista a um ex-empregado de uma distribuidora de bebidas capixaba. O trabalhador foi dispensado por justa causa após ter...

Novos Artigos


Aviso-prévio proporcional: ônus ou bônus?

Direitos adquiridos e direito internacional privado

O fenômeno da captura e o Direito Brasileiro

veja mais


Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:



Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.