Cabeça, tronco e membros, mais: dignidade e honra
Trata da dignidade e da honra como atributos não só da personalidade, mas, também, como elementos essências do caráter humano, visíveis no processo de interação do indivíduo no convívio social.
Por Suzana J. de Oliveira Carmo
D
ignidade é palavra de origem latina “
dignitate” que pode ser definida como honradez, nobreza, decência, estima moral, respeito a si próprio.
Deste modo, a dignidade se traduz em proteção, elevação e aumento do ser humano. E qualquer forma de violação da dignidade humana se caracteriza como ilícita. E, desta forma, quando comprovada qualquer ofensa à dignidade do indivíduo, esta deve ser entendida e caracterizada como delito, tanto quanto os cometidos contra a honra, e já previstos nos Código Penal brasileiro, artigos 138
“usque” 145, posto que, a definição de crime em seu aspecto material é:
“Ato humano que lesa ou expõe a perigo bens juridicamente tutelados”.
Estando a dignidade relacionada com a auto-estima do indivíduo, necessariamente tem fixação em seus caracteres subjetivos, observando que, a subjetividade
é em verdade, uma experiência ou uma categoria do sentir
“pessoal” que surge com a sociedade moderna, na qual o homem é definido e constituído e instituído, de uma forma contraditória dentro das determinações sociais e históricas, como ser livre, único, de sensações e desejos isolados, individual e autônomo.
Razão pela qual, a dignidade tem uma extensão imensurável, encontrando uma medida própria em cada um de nós.
A dignidade corresponde ao respeito que circunda as relações humanas, bem como, àquele que temos por nós mesmos, como expressão de um princípio de preservação pessoal. E, ao passo que este respeito implica em autoconhecimento e reconhecimento da uma dignidade inerente, implícita e essencial na existência de todos seres. Como uma representação das transformações dos valores mais primitivos em valores transcendentais, percebemos que no campo jurídico, a honra e a dignidade pessoal são conexas e, por vezes, se confundem, quando refletem as considerações alheias ou o próprio sentimento do indivíduo.
E, quando nos perguntamos o que seria ofensivo à dignidade, devemos manter a seguinte definição: “Tratamento degradante, entende-se no âmbito da referida Convenção européia:
“...é aquele que humilha grosseiramente o individuo diante de outrem ou o leva a agir contra a sua vontade ou sua consciência” (Caso
"Tyrer" da Corte Européia de Direitos Humanos ). Noutras palavras, tratamento degradante é o que
"pressupõe medidas suscetíveis de criar no indivíduo a sensação de medo, de angústia e de inferioridade, própria a humilhá-lo, a aviltá-lo e a privá-lo eventualmente da resistência física ou moral". Daí se concluir que o tratamento degradante seria, em princípio, de ordem subjetiva, só podendo ser invocado caso a pessoa que o sofra julgue oportuno. A Corte européia, entretanto, já teve oportunidade de declarar que há tratamento degradante quando uma ação provoca um abaixamento na posição ou na situação de alguém, causando-lhe queda na reputação, seja sob a ótica da pessoa objeto da ação, seja na visão
"de outrem". Eis aí o reforço da ação protetora inserida em atos de natureza internacional, que cada vez mais contemplam cláusulas de proteção de direitos humanos. Em geral, tais cláusulas são concebidas para proteger o cidadão contra as arbitrariedades dos seus Estados nacionais ou de terceiros Estados. Aqui, no caso, o Estado se vale da convenção internacional para proteger o cidadão contra ele próprio, estipulando a regra da irrenunciabilidade de certos direitos tais como os que proíbem o individuo de se submeter a tratamentos degradantes, ainda que bem remunerados”.
A dignidade da pessoa humana abrange o respeito e a proteção da integridade física e moral. Razão pela qual, é tida como um valor absoluto e, embora, em determinadas circunstâncias, ante um conflito de valores, e opte por aqueles de índole coletiva, porém, mesmo diante deste juízo de ponderação e no sopesar dos valores, a dignidade individual não perde seu grau absoluto, pois, como tal, é qualidade integrante, inalienável, intangível e irrenunciável da condição humana.
E, desta maneira, contempla a essência do homem, e resulta no repúdio à humilhação, ao subjugo, à escravidão e ao domínio; encontrando neste âmbito um denominador comum com a liberdade. Posto que, as guerras e os conflitos de natureza humana, se constituem na mais sérias violações e degradações da dignidade, porque retrata a desoladora falência dos atos de uma sociedade civilizada.
É desconcertante a realidade de que a sociedade se reveste de incompatibilidades e intolerâncias, das mais diversas e mesquinhas, e num abandono total da dignidade, cada qual busca o fácil, o desonesto, o oportuno e o vantajoso, enquanto deveria viver as ocorrências da vida em comum, num empenho voraz de concretização de uma vida igualitária e justa e, sobretudo, com caráter e dignidade.
Por estas considerações, entendemos que, a dignidade circunda diversas órbitas e, se põe diante, de diversos conceitos, embora, todos eles visem repelir o estereótipo do homem como predador do homem. Daí porque, as normas jurídicas atinentes aos direitos da personalidade, conseqüentemente, à dignidade, conferem proteção não só da integridade física, mas também a moral, emocional, psíquica.
Como condição humana, temos que a dignidade é um gênero de muitas espécies, tais como: brio, recato, hombridade, amor-próprio, respeito, etc. Observemos, portanto, que são todos, valores humanos afastados dos atributos materiais externos, ou seja, a dignidade não se comunica com símbolos patrimoniais, e por isto, não se exterioriza pela forma, qualidade ou quantidade de nossas riquezas, assim, apartada dos valores materiais, a dignidade é única e a mesma existente, com a mesma face e força, concomitantemente, no homem de grandes posses, bem como, naquele desprovido de qualquer riqueza.
Reiteradamente, abstrata, a dignidade é um valor intrínseco, porém, representativo da figura humana. Compreendida como um sentimento profundo das conveniências da posição social e o cuidado com que se evita tudo que possa enfraquecer o respeito a que se tem direito, a dignidade sob este prisma, torna-se um sinônimo de recato, e este, por sua vez, culmina no cuidado de evitar tudo aquilo que ofenda a decência. E, neste ponto, a dignidade se confunde com a moral, ou se explica por ela, porque a moral é o conjunto das normas para um pensar e agir específico ou concreto, introspectivo e, ao mesmo passo, exteriorizado, é quando sua melhor denominação seria a ética, porque é a ética que dá ao modo de agir a exata medida para a conservação da dignidade com referência aos direitos de outrem e como inserção de rejeição àquilo que prejudica a si mesmo.
“Honra” é um substantivo feminino e abstrato, e ainda, que traduz, e qualifica diversos aspectos do caráter humano. Relacionada à integridade, comporta um leque de virtudes pessoais que revelam a inteireza da personalidade do indivíduo. Podendo ser dividida em objetiva e subjetiva, a primeira delas é um pronunciamento da reputação em que cada pessoa é tida diante do grupo social; a segunda, retrata a intimidade sentimental, que revela a auto-estima, decorrente do juízo íntimo que cada um tem de si, e que faz acerca de seus próprios dotes.
Desta forma, a honra significa, por vezes, acatamento, escrúpulo, renome, dignidade, distinção, virtude, estima, reverência, homenagem, probidade, etc. Embora, muitos sejam os conceitos e títulos que podemos atribuir a este ponto interno da essência humana, são valores filosóficos que sinalizam um diferencial e são componentes do caráter, motivo pelo qual, nenhum deles se demonstra de somenos importância.
Relacionada com a honestidade e ao respeito que se tem e que se dá ao indivíduo, a honra é um atributo intocável, ou, imaculável do caráter humano. E, sendo assim, uma marca indelével do indivíduo, portanto, marca de sua personalidade. Devendo, por isto, ser tratada como elemento constitutivo de sua distinção.
A honra sempre esteve ligada aos valores internos, morais e filosóficos, aqueles que para o indivíduo são de incomensurável estima, e que ao mesmo passo demonstram o seu conceito diante da sociedade, sendo sob por este aspecto uma via de exposição junto à sociedade. Por exemplo, no Japão, nos Séculos IX a XII d.C, os Samurais [1], casta de guerreiros que surgiram com o feudalismo e, se destacaram ao servir seu governante e, foram abolidos em 1.876, durante a
Era Meiji. Eram altamente treinados em artes marciais, e diferenciados dos demais, porque lutavam por aquilo que acreditavam com honra. Seguidores do
Bushidô, que na verdade, é o código dos princípios morais que rege todas as artes marciais, este guerreiro Samurai, compreendia em seus ensinamentos todas as diretrizes de sua vida e profissão. E desta forma, geralmente não se apegavam muito a bens materiais, mas mantinham profundo apego a sua honra e valor, e quanto mais fossem conhecidos, mais ele era um homem rico. Um samurai se mataria ao pensar que pudesse de alguma forma trazer vergonha e desgraça ao seu sobrenome, e este apreço elevado ao sobrenome, a ponto de levá-lo à morte, era considerado um ato de honra.
A honra passa por diversos momentos históricos, transformações sociais, mas, em todos os cenários é sempre destacada. Jacques Ravanas, conceitua:
“Por honra se pode entender o conjunto de qualidades morais, intelectuais, físicas, ou outras que concorrem para determinar o mérito do indivíduo no meio em que vive” [2].
Diante disto, temos que, como fonte natural, a honra nasce intrínseca e se exteriora, ganhando enlevo, proporção e vulto na sociedade; porque está diretamente ligada ao caráter, e este é o vínculo e o mecanismo das relações humanas.
“
Honra a quem merece honra", disse Paulo de Tarso aos Romanos. Com essa frase significativa, ele quis dizer que aquele que sabe honrar é uma pessoa honrada e merece honra. [3]
Montesquieu afirmou que
“A honra tem regras supremas, e designa os princípios absolutos de nossas vidas”; Benjamin Franklin nos diz:
“A honra põe um lavrador de pé e um fidalgo de joelhos”. Bem como, os grandes escritores, também nos reportaram a importância deste traço de caráter, vejamos:
“um homem desonrado é pior que um homem morto” Miguel de Cervantes em “D. Quixote
”; “Há pessoas que observam as regras de honra como se vêem as estrelas: de longe”, Victor Hugo em “Os Miseráveis;
“O que é a honra? Uma palavra. O que há nessa palavra honra? Vento”, William Shakespeare em “Henrique IV”.
Por fim, concluímos que, o homem é imbuído pela honra, e revestido pela dignidade de forma inseparável, e, quando uma ou ambas lhe são tiradas ou nele estão ausentes, estará presente nisto, muito mais que uma mera fraqueza de caráter, porque este terá como resultado um iminente perigo social.
[1] O jiu jitsu contemporâneo foi desenvolvido inteiramente por Samurais.
[2] Apud - TORRES, Patrícia de Almeida, Direito à Própria Imagem, São Paulo:Ed. LTr, 1998. p.60.
[3] Trecho extraído da homenagem feita em carta aberta feita pelo Prof. Gretz, ao já falecido Comandante Rolim Amaro, proprietário da Companhia Aérea TAM.
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