O comportamento humano e o meio ambiente

O comportamento humano e o meio ambiente

Os princípios que regem o Direito Ambiental, abrem as vertentes do real conhecimento ecológico, que é a expressão máxima das garantias da sustentabilidade futura da natureza.

A sede econômico-financeira do homem aliada à hiperexpansão populacional vem, nesta Era da Globalização, provocando desenfreada e desrespeitosa exploração de recursos naturais sem nenhuma consideração a normas de proteção ao meio ambiente levando, consequentemente, à degradação do mesmo.

Em meio ao desenvolvimento tecnológico está a natureza, não sabemos se acuada ou esquecida, deixada de lado pelo homem no que tange aos cuidados relativos à preservação. Esta, no entanto, é a única contribuição que nos é cobrada em troca do fornecimento de frutos, ar respirável, a biodiversidade de nossos ecossistemas, da flora, terras férteis e belíssimas paisagens.

Esta é uma luta Global e Humanitária onde, independente de campanhas como a Rio + 10, dentre muitas outras, o homem deveria conscientizar-se e contribuir individual e coletivamente na busca do equilíbrio ecológico do meio.

Nós brasileiros temos o direito ao meio ambiente garantido constitucionalmente. A Carta Magna vigente, em seu art. 225, nos garante o direito de usufruir o meio ambiente e o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Ocorre que, a maioria das pessoas, sendo raríssimas as exceções, tanto naturais como jurídicas, vêm se interessando somente em exercer o direito, mas não cumprir o dever.

O Estudo Prévio de Impacto Ambiental previsto no inciso III do artigo 9º da Lei n.º 6.938/81 e no art. 225, § 1º da Constituição Federal, dispõe a respeito da obrigatoriedade e importância deste estudo, que é tratado constitucionalmente como poder-dever do Poder Público. Ou seria “dever-poder”? O Estudo prévio de Impacto Ambiental é uma manifestação significativa do princípio da prevenção e constitui um dos instrumentos básicos da Política Nacional do Meio Ambiente. Tem a função de apontar os possíveis riscos que um projeto pode oferecer à natureza e indicar uma solução para a implantação do projeto de forma a combater e prevenir um possível dano ambiental.

São merecedoras de gratificações as grandes empresas de elevada produção que, em meio a este escopo, preocupam-se não só com o lucro, mas também com a preservação da natureza. Tais empresas são dotadas de certificados como a ISO 14001, comprovadores e reconhecedores de tal mérito e passam a valorizar cada particularidade do sistema natural, ou seja, comprometem-se com a coleta seletiva do lixo e a reciclagem do mesmo, gerando economia de energia e proteção sistemática do Meio Ambiente. Trabalham intensamente no combate ao desperdício de todo gênero natural, como a água, o solo e a energia.

As conseqüências do efeito estufa são facilmente notadas. Podemos citar a título de ilustração, o derretimento de geleiras nos pólos e degradação da camada de ozônio.

Apesar de campanhas mundiais e divulgação de estatísticas, a sede humana de exploração, consumo e lucro é cada vez maior.

Na “Guerra Econômica” travada entre Nações, o homem vem destruindo algo que lhe pertence e, tal situação, aliada ao hipercrescimento populacional traz como conseqüências o aumento do consumo, a exploração do solo em larga escala, descarga de dejetos e emissão de CO2, contribuindo para um meio desequilibrado.

Populações sofrem com catástrofes meteorológicas, como enchentes, passam fome devido à ausência de solos férteis devido à seca, escassez de água potável além de problemas respiratórios causados pelo ar impuro impregnado de agentes fruto do efeito estufa. Este, um dos maiores demonstradores do descaso ambiental, que vem sendo contribuído pela queima de combustíveis fósseis como a gasolina e também pelas queimadas de florestas. Inicialmente, sofre a vegetação, a flora, a fauna, atingindo a biodiversidade e, “futuramente”, o homem, através da escassez de recursos naturais, poluição atmosférica, e de um bem utilizado sem cautela: a água. Esta é o petróleo do futuro.

Desastres ecológicos ocorrem e a não reparação destes pelos seus agressores é, muitas vezes, acobertada pela impunidade.

Infelizmente, temos que acreditar que são necessárias normas impositivas de sanção para que o homem se eduque em relação aos cuidados com algo que é seu por direito. Foi preciso a criação de legislações de Direito Ambiental com normas coercitivas, onde o homem vê-se obrigado a preservar seu ambiente e sobrepujar seu eterno animus lucrandi. Foi preciso impor sanções como multas pecuniárias e até mesmo penas restritivas de liberdade dentre outras para o homem respeitar seu direito. Parece inacreditável, mas é a realidade. Devemos ser gratos ao legislador por nos coagir à preservação de “nossa natureza”.

As civilizações estão sendo dominadas pelo consumismo e, em contrapartida, pelo desejo desenfreado de poder econômico-financeiro, não tendo a preocupação adequada com a preservação de um bem que, se utilizado racionalmente, seria contribuidor para a manutenção dessas vontades eternamente, de modo que, como vem sendo utilizado está a ponto de desencadear, a níveis mundiais, uma enorme catástrofe ambiental e, consequentemente, econômica, política e financeira, trazendo uma infinidade de prejuízos para a humanidade, principalmente para as gerações futuras.

A sustentabilidade do Meio Ambiente depende exclusivamente de uma consciência universal e respeito os Paradigmas da Ecologia e dos processos naturais para a evolução da Humanidade.

Sobre o(a) autor(a)
Fernanda Barros Cardoso
Estudante de Direito
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