Notas sobre as lições sociológicas de David Émile Durkheim

Notas sobre as lições sociológicas de David Émile Durkheim

O operador do Direito está intrinsecamente ligado a sociedade. Desta forma, salutar ao jurista o estudo de posicionamentos de estudiosos da Sociologia, a fim de compreender a análise dos fatos sociais.

Intróito.

O operador do Direito está intrinsecamente ligado a sociedade. Desta forma, salutar ao jurista o estudo de posicionamentos de estudiosos da Sociologia, a fim de compreender a análise dos fatos sociais, que à frente constituirão os preceitos normativos, mormente se considerada a tridimensionalidade do Direito (fato-valor-norma) de Miguel Reale. Relevante, pois, o estudo do pensamento do sociólogo francês David Émile Durkheim, considerado o fundador da Sociologia moderna.

Durkheim destaca-se por várias de suas reflexões, das quais enfatizamos o seu estudo pormenorizado do suicídio; a afirmação de que o homem possui duas consciências distintas (Coletiva e Individual); a concepção de que a sociedade é estruturada pela divisão de trabalho social; a tese de que nem todos os fatos designados de "social" são fatos sociais, posto que existe o fato normal e o patológico; etc. Dentre as suas reflexões, as atinentes aos fatos sociais merecem especial destaque. Para David Durkheim os fatos sociais apresentavam três características: a "generalidade", isto é, a comunhão no pensar, agir e sentir de um grupo de pessoas. A "exterioridade", ou seja, é aquele fato que está intrínseco no indivíduo, e a "coercitividade", que significa a obrigação do indivíduo em seguir determinada orientação, conceito ou norma já preestabelecida pela sociedade (Estado). Estes posicionamentos influenciaram o próprio pensamento jurídico, face a importância dos fatos sociais para o estabelecimento de normas regradoras de conduta.


Biografia.

David Émile Durkheim nasceu em Épinal, entre Alsácia e Lorena, na França, em 15 de abril de 1858. De família judia, pai rabino, foi sociólogo. Estudou na Escola Superior de Paris, onde fez doutorado em Filosofia. Dedica-se à Sociologia quando esta era vista com restrições na França. Em 1885 vai para a Alemanha. Ocupou a primeira cátedra de Sociologia na Universidade de Bordéus, em 1887.

Em 1902, à convite, foi lecionar Sociologia e pedagogia em Sorbonne. É considerado o fundador da Sociologia moderna. Estudou à fundo o suicídio. Também ressaltou-se pelo seu sistema sociológico onde estudava a Sociologia como ciência; a realidade social formada pelos fenômenos coletivos; o fato social e suas características.

Entre suas obras encontram-se: A divisão do trabalho social (1893); As regras do método sociológico (1894); O Suicídio (1897); As formas elementares da Vida Religiosa . Durkheim foi um defensor do realismo sociológico. Morreu em Paris, em 15 de novembro de 1917.


Lições de Durkheim.

Entre as ideologias de Émile Durkheim encontram-se as seguintes:

* Para Durkheim o homem era dotado de duas consciências:
Consciência Coletiva: é a consciência imposta pela sociedade, onde ela estabelece o que pode e não ser feito; quais os limites, direitos e deveres de cada um. A consciência coletiva, ‘existente’ em cada indivíduo, é aquela que ao realizar, ou na pretensão de realizar algum ato, de imediato busca ‘mentalmente’ ver se a atitude, geralmente oriunda e pretendida pela ‘consciência individual’, não esbarra em alguma ‘norma’ ou ‘princípio’ ético-moral-legal, imposto pela sociedade a que este indivíduo esta submetido.

Consciência Individual: é aquela que está como que ‘desimpedida’ de qualquer norma ou restrição. Assim, o indivíduo é livre de fazer o que acha que lhe convém. Contudo, esta está submetida às sanções da consciência coletiva, também existente no indivíduo.

* Para Durkheim a divisão de trabalho social é que estrutura a sociedade.
Divisão do trabalho social: é a divisão de trabalho que estrutura a sociedade. Assim temos que, conforme as exigências de qualificação atual, onde há muita procura de emprego e pouca oferta deste, chega-se a obter excelentes profissionais por importâncias ínfimas, dada a necessidade de ‘sobrevivência’ destes qualificados profissionais. Isto faz com que haja uma exclusão daqueles que não tem qualificação ‘básica’ exigida para sua permanência no mercado de trabalho.

O que surge disto? Surge o predomínio da ‘consciência individual’ sobre a ‘consciência coletiva’; gerando o caos social, pois o indivíduo, até por instinto de sobrevivência, comete atos ilícitos, brutais e hediondos, pois sua consciência individual não lhe nega estes atos. Há a necessidade, então, do Estado determinar sanções e obrigações legais para limitar o indivíduo, uma tentativa de ‘encarcerar’ sua consciência individual.

* Para Durkheim os fatos sociais são considerados como ‘coisas’.
Fatos sociais: nem todos os fatos designados de social são fatos sociais, e há alguns que se distinguem dos estudados pelas outras ciências da natureza. O pesquisador deve isolar o fenômeno estudado de idéias individuais impostas ou pressupostas, analisando particularmente o fenômeno na forma em que se encontra, orientando-se pela natureza das coisas.

* Durkheim diferencia o fato social normal do patológico.
Fato normal e patológico: o fato social é normal quando voltado a um tipo social delimitado, e patológico quando avança esta taxa dita ‘normal’. Numa sociedade isolada das grandes civilizações são aceitas certas atitudes, comportamentos e costumes que são ‘normais’ aos habitantes desta, mas que seriam tido como atos doentios, ilegais, ‘patológicos’.

* Durkheim também estudou profundamente o suicídio.
Lei do suicídio de Durkheim: quanto mais unido a um grupo, a uma coletividade, maiores serão as probabilidades de um indivíduo não vir a cometer o suicídio. Percebe-se hoje, que na grande maioria dos casos de suicídio, o suicida era solitário, não tinha amigos para desabafar suas angustias, vivia isolado, sozinho -às vezes se isolava, e vivia em constantes depressões; o que gera uma condição propícia a tal ato. Durkheim, em 1897 (O Suicídio) já bem traduzia uma visão, atual ainda hoje, do caso dos suicídios. A sua lógica a mais de cem anos é correta, pois já está comprovado que o elo de união-comunicação-afetividade entre as pessoas, praticamente, retiram ou em muito diminuem a idéia fatalista de suicidar-se.

* Para Durkheim os fatos sociais são interdependentes.
Interdependências dos fatos sociais: todas as transformações produzidas no meio social refletem-se no organismo social. Um ato político afeta um setor da economia, da saúde, etc.

Assim podemos citar o caso da CPMF, medida que visava recursos para a saúde; acabou refletindo nos setores jurídicos e tributário, e por conseguinte no setor econômico e este no social, quando de sua instituição e ora fixação como tributo. O ‘kit’ de primeiro socorro é um outro caso que saiu de uma decisão política e teve reflexos nos setores econômicos/industrial (produção e venda em larga escala pelas empresas/laboratórios); jurídico (ações que tentavam impedir a obrigatoriedade do uso do ‘kit’) e social (revolta da população, manifestações, crítica,...). Também o afastamento do operário por várias horas do contato familiar gera a falta de comunicação, com significativos reflexos familiares.

* Os fatos sociais, para Durkheim, apresentavam três características.

Características dos fatos sociais:

Generalidade: é a comunhão no pensar, agir e sentir de um grupo de pessoas. Todos tem os ‘mesmos’ comportamentos, seguem os mesmos parâmetros e limites.

Exterioridade: é aquele fato que esta intrínseco no indivíduo. Mesmo que o indivíduo queira roubar, matar ou cometer qualquer ato ilícito, ele não o fará, mas não por que está proibido pela lei para tais atos, mas por estar acima de sua vontade o limite do que pode ou não ser feito.

Coercitividade, é a obrigação do indivíduo a seguir determinada orientação, conceito ou norma já preestabelecida pela sociedade (Estado).

* Durkheim também se destacou como um dos fundadores da sociologia jurídica.
Sociologia jurídica: alguns autores afirmam que a Sociologia jurídica só começou após a publicação da obra de Durkheim: ‘A divisão do trabalho social’, e graças à sua escola, com ilustres discípulos.

Durkheim laborou muito no campo da sociologia jurídica, fecundando abundantemente o campo da ciência do direito. Trouxe novas visões, explicações e questões acerca da temática da sociologia do direito, o que é de proveito até nossos dias.

* Durkheim e a visão religiosa.
Durkheim e o totemismo: Durkheim defendia o totemismo como uma ‘herança’ descendente dos antepassados, em que tinham em seus antepassados comuns (animal ou plantas). Assim surgiu a reverência, o zelo, respeito, cuidado, (medo) em relação ao totem. Ainda hoje observa-se que o totemismo é profundamente seguido em certos países, geralmente subdesenvolvidos, onde animais, como a vaca, são tidos como sagrado.

* Durkheim e a oposição ao biologismo evolucionista.
Biologismo evolucionista: muito propagada foi a ‘teoria da promiscuidade primitiva’; que buscava explicar a origem da família. Durkheim se opõe a esta teoria afirmando que a organização primitiva era de que todos descendiam de um mesmo totem, assim, os indivíduos eram presos aos laços familiares. Não havia o surgimento da família através da promiscuidade, como pretendida, mas sim pela ordenada razão social.

* Sociologia como ciência para Durkheim.
Sociologia: enquanto a Sociologia não desistir de sua totalidade da realidade social e não diferenciar e delimitar os objetos de problemas específicos, ela não tornar-se-á ciência.

A sociologia procura resolver, elaborar normas e valores, maneiras de agir e mudanças para dar o ‘equilíbrio’ social. Assim, há a necessidade de ‘partições’ da sociologia como: Sociologia Religiosa (crenças, instituições religiosas); Sociologia Moral (ideais morais e costumes); Sociologia Jurídica (instituição jurídica); Sociologia Econômica (institutos econômicos e produção,...); Sociologia Lingüistica (linguagem); Sociologia Estética ( estética).

* A solidariedade mecânica e a solidariedade orgânica de Durkheim.
Solidariedade mecânica e orgânica: a divisão de trabalho, além dos serviços econômicos, tem como importância o efeito moral; criam entre duas ou mais0 pessoas um sentimento de solidariedade, gerando um equilíbrio interligado.

A solidariedade mecânica é oriunda das semelhanças individuais, é uma necessidade de vivência social, pois liga o indivíduo à sociedade, tornando harmônica as suas relações. Para isto necessita de repressão (Direito repressivo) contra qualquer desvio de limite; imposto pela consciência coletiva.

A solidariedade orgânica é a independência individual, mas depende da sociedade por que depende das partes que a compõe. Contudo a solidariedade orgânica dá parâmetros de liberdade a consciência individual (Direito restitutivo), surgindo um novo tipo de solidariedade.


Conclusão.

Do exposto tem-se que as lições sociológicas de David Émile Durkheim, quando da apresentação das duas consciências humanas; a divisão do trabalho social como estrutura da sociedade; a consideração dos fatos sociais como ‘coisas’; a diferenciação do fato social normal do patológico; o estudo do suicídio; a apresentação das características dos fatos sociais e sua interdependência; o seu significativo destaque na fundação da sociologia jurídica; além de suas visões sobre a religião, a oposição ao biologismo evolucionista, bem como a determinação da Sociologia como ciência e a apresentação dos aspectos da solidariedade (mecânica e orgânica), fazem de Durkheim um dos grandes expoentes também para o estudo do Direito, posto que este está intrinsecamente vinculado aos fatos sociais, à realidade social, ou seja, a todos os aspectos sociológicos cujo estudo das proposições deste sociólogo francês tornam-se imprescindíveis.


Referências:

BATISTA FILHO, João. Introdução à Sociologia. Texto discutido em sala de aula, Universidade Norte do Paraná, 1999.

LAKATOS, Eva Maria. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas. 1998.

MACHADO NETO, A. L. Sociologia Jurídica. São Paulo: Saraiva, 1996.

OLIVEIRA, Pérsio Santos. Introdução à Sociologia. São Paulo: Ática. 1997.

Sobre o(a) autor(a)
Alexandre Sturion de Paula
Mestre em Direito Processual Civil pela UEL.
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