Advocacia - passado, presente e futuro


22/jul/2003

Versa sobre a análise da advocacia, esta importante função social, que busca dirimir os conflitos de interesses, fazendo uma digressão histórica de como era, é e deverá ser o desempenho desta impostergável profissão.


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Por Rodrigo Mendes Delgado

Passado

Se, após um grande hecatombe, seja nuclear, seja geológico, ou de que ordem for, restassem apenas três pessoas sobre a face da Terra, pelo menos uma delas teria que exercer a advocacia, posto que, teria que defender as demais de provável conflito de interesses. Claro que, se fôssemos perscrutar o momento exato em que surgiu o primeiro advogado, jamais chegaríamos a uma data exata, pois, referida data se perdeu para sempre nas páginas da história da humanidade. Advogado, etimologicamente, provém do latim “advocatus”, que por sua vez é formado de outras duas palavras – “vocati ad” que significa “interceder a favor de”. Portanto, pode-se dizer que, no exato momento em que, ao avistar um conflito, ou uma situação injusta, houve a intercessão de uma pessoa a favor de outra, defendendo-a, com veemência, paixão e entusiasmo, neste dia surgiu o primeiro advogado.

Talvez até o Australopitecus aferensis tenha exercido a advocacia, ou ainda o homem de Neanderthal, ou o de Cro-Magnon¸ todas as vezes em que um intercedeu pelo outro, exerceu a advocacia, afinal, esta é a defesa de alguém, de seus impostergáveis direitos e garantias fundamentais. Evidentemente que, nestas eras priscas, o conteúdo argumentativo de defesa era muito diferente do atual, mas, a essência sempre foi e será a mesma – defender os que necessitam serem defendidos. Já na Idade Antiga, em Atenas, ou Esparta, depois na Idade Média, em França, Itália, Inglaterra, o diálogo racional passou a imperar. Seja em praça pública (ágora) ou junto aos pretores, ali estava o advogado, a defender seu semelhante. Vigorava neste tempo a figura do rábula, ou seja, aquele que advogava sem ser diplomado nas ciências jurídicas, até porque, em épocas mais afastadas, nem mesmo o curso de Direito existia. Evidentemente, que escolhido era o mais apto, tanto na oratória, quanto na capacidade de estruturar argumentos persuasivos. Mas, a figura de um advogado, sempre imprescindível. Nestes tempos, as regras eram as consuetudinárias, as que advém dos costumes. É o uso constante, público, notório e arraigado que vai cristalizar a regra de conduta.

Tal sistema, não obstante sua dinâmica, pois muda consoante as aspirações e necessidades de uma determinada sociedade, tem o inconveniente de ser incerta, e de poder variar muito de um local para outro, o que tornaria, pelo menos para o Estado constituído, muito difícil, o controle e repressão dos atos contrários à ordem e paz sociais. E, diante disso, muitos optaram pelo direito positivado, ou seja, o instituído em códigos e leis, cujo processo de elaboração é muito mais tecnicista, mecanicista e demorado. Processo este, por meio do qual se discute a conveniência e a necessidade de se mudar determinada regra de conduta. E mais, permite-se que, uma vez alterada, possa haver um tempo para que todos possam tomar contato com a nova regra. Período que se denomina de vacância.


Presente

Desta forma, o direito, pelo menos nos países que optaram pela positivação das regras, está previsto em códigos e leis. Previamente escrito, seja em qual base material for, possibilitando, pelo menos, uma certeza quanto à sua existência no mundo material e fenomenológico. Entretanto, ao que parece, e isso o quotidiano forense está repleto de exemplos é que não apenas o sistema se tornou mecanicista, mas, infelizmente, até as pessoas. Os operadores do direito, e o erro já se principia pelo termo “operador”, o que conduz à um simples técnico, tornaram-se meras máquinas reprodutoras de preceitos jurídicos. Não bastasse isso, a soberba e a prepotência, além da arrogância, estão tornando advogados, delegados, juízes e promotores seres arrogantes, encastelados em seus gabinetes. Avocam a si, o impostergável qualificativo de “doutores”.

Mas, um doutor pressupõe uma pessoa que demonstra profundo e exímio conhecimento em determinada matéria, e não um medíocre, encalacrado em suas próprias idiossincrasias, que se acha bom demais para se envolver de corpo e alma com os problemas sociais. Meros hipócritas que decoram meia dúzia de conceitos e passam a vomitá-los aqui e acolá, acreditando, inocentemente, serem os detentores supremos do conhecimento jurídico. E o maior problema ainda se encontra na magistratura. Os juízes vêm sofrendo, desde longa data, daquilo que podemos chamar de juizite, ou um termo bem mais científico, fornecido pela psiquiatria, o Surto Psicótico de Onipotência, ou seja, passam a acreditar que são Deus. O forum é um lugar de poucos. A população, reais destinatários das regras, das leis, que são a razão da existência do Direito, se vêem em meio a um mundo que não compreendem, em meio a uma linguagem rebuscada ao extremo, tornando a comunicação, entre as classes mais humildes, praticamente impossível. Os protagonistas do Direito se esqueceram que a simplicidade é que oferece os maiores e mais eficazes resultados. Esse o Direito do presente. Científico, lógico, pragmático, não mais fantasmagórico ou revestido do misticismo do passado, porém, extremamente desumano, insensível e petrificado.


Futuro

Mas, tão complexa se tornou a sociedade, notadamente, após a Revolução Industrial, inaugurando a forma capitalista de vida, e mais, o vertiginoso desenvolvimento tecnológico, mormente, na área da informática e da genética, que o Direito, enquanto ciência dirimidora de conflitos, teve que se ampliar enormemente, espraiando-se pelos mais variegados ramos do conhecimento humano. Hoje há o Biodireito, um direito ligado aos avanços da medicina, da biologia, da genética, enfim, da biotecnologia. Até onde o homem pode ir, sem desrespeitar os direitos inerentes à natureza humana. O Direito Genético, afinal, nosso patrimônio genético constitui nossa maior riqueza e intimidade. Por meio de um mapa genético é possível se estabelecer, a priori, a predisposição genética das pessoas às mais variadas doenças hereditárias. E até que ponto se pode permitir isso? Será que um empregador daria emprego a uma pessoa predisposta geneticamente, a ter problemas cardíacos. E o que dizer das seguradoras que, fatalmente, passariam a se recusar a celebrar certos contratos de seguro com determinadas pessoas. Percebe-se a vastidão do risco criado?

O Direito da Informática, posto que a avalanche de informações vem colocando em xeque a intimidade das pessoas, em razão da facilidade que há de se acessar um banco de dados, no qual esteja toda a vida de uma pessoa. O Direito Ambiental, uma tentativa de se refrear a depredação ambiental que, irracionalmente, o homem vem fazendo. Mas, a atenção deve ser direcionada ao protagonista do Direito. Como deverão ser os advogados, juízes e promotores do amanhã? Primeiro, fundamentalmente, humildes, mais humanos, mais sensíveis. Que tenham a consciência de que nada sabem, e que o Direito não é um joguete de vaidades, mas sim uma ciência humana por natureza, feita da e para a sociedade, mas não qualquer sociedade, e sim a sociedade dos miseráveis, dos excluídos e dos abandonados pelo sistema vigente. O profissional do Direito deverá ser um intérprete e um criador por excelência. Pensar e agir de forma simples, pois só assim os melhores resultados se farão presentes.

Deveremos ter a decência de praticar um Direito mais célere, e a maior regra para isso é apenas o bom senso. Esse será, certamente, o maior princípio norteador do Direito moderno. Dar a cada um o que é seu. Tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade. Simples, como o olhar de uma criança. O Futuro está aí, adentramos o século XXI cheios de expectativas, de sonhos, então, que tenhamos a coragem de realizá-los, um a um. E o Direito do amanhã deverá ser prático, eficiente, célere, justo, racional e científico, evidentemente, mas acima de tudo, humano.

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