Trata da multa do artigo 477 da CLT, com enfoque da possibilidade ou não do deferimento no caso de existência de diferenças nos pagamentos efetuados.
Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:
Por Telismar Lucca
A rescisão do contrato de trabalho nem sempre ocorre de maneira harmoniosa. Pode-se afirmar mais, que geralmente ocorre de forma desagradável, principalmente para o empregado que tem no seu emprego o meio de se manter e/ou, ainda, garantir o sustento de sua família. Para o empregador, são muitos os fatores que levam à rescisão do pacto laborativo, seja de ordem econômica ou insuficiência de desempenho do empregado, geralmente não revelada.Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.
Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:
26/jul/2010. Sistema de valores, flexibilização e humanismo do Direito do Trabalho, direito alternativo, defesa do emprego, crise econômica e dispensas.
31/out/2007. Conceitos de empregador, empregado e tipos de trabalhadores: aprendiz, eventual, autônomo, avulso, pequeno empreiteiro, temporário, doméstico, empregado em domicílio, rural, mãe social, terceirizado, cooperado, diretor de companhia, entre outros.
28/jan/2010. Reclamada requer a homologação judicial do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com a consequente cominação de multa diária em caso de descumprimento da medida.
01/ago/2007. Reclamada interpõe recurso ordinário para que seja reformada a decisão do juiz "a quo" que a condenou ao pagamento de verbas rescisórias, horas extras, férias vencidas e 13º salários, indenização do seguro desemprego e multa do art. 477, §8º da CLT.
13/jun/2007. Reclamante pleiteia a condenação da reclamada no pagamento das verbas rescisórias, em razão de rescisão imotivada do contrato de trabalho de prazo determinado.
06/abr/2004. Por não ter recebido as verbas rescisórias a que tem direito, a reclamante pleiteia o recebimento do aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e férias proporcionais, ambas acrescidas de 1/3 constitucional, além da multa prevista no art. 477, parágrafo 8º, da CLT.
16/abr/2002. Reclamada requer a juntada do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT.
12/mar/2009. Avalie o caso prático informado, baseado em questões da OAB Nacional - Direito do Trabalho, e identifique qual é a peça adequada e sua fundamentação para a defesa de seu cliente. 10 questões.
14/abr/2008. Trata das hipóteses e consequências da rescisão e alteração do contrato de trabalho. 10 questões.
04/abr/2008. Garantias de estabilidade, indenizações, falta grave, pedido de demissão e competência. 10 questões.
10/abr/2007. Havendo controvérsia sobre o vínculo de emprego, somente esclarecida em juízo, não é cabível a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, acompanhando o voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu provimento a recurso...
25/out/2006. A mera alegação da empresa sobre a existência de controvérsia em torno das parcelas devidas ao empregado e sobre a configuração da relação de emprego não afasta a multa prevista pela CLT (artigo 477, parágrafo 8º) quando há atraso na quitação das verbas rescisórias. Decisão neste sentido foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do...
23/jul/2004. A homologação da rescisão contratual efetuada tardiamente pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) não tem reflexo sobre o pagamento de verbas rescisórias que tenha sido feito dentro do prazo legal previsto na CLT. A decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi tomada durante julgamento de recurso de uma indústria farmacêutica de...
03/jun/2003. A existência de controvérsia sobre o direito do empregado à indenização trabalhista impede a aplicação da multa prevista na legislação (art. 477, § 8º) para o empregador que retardar o pagamento da verba rescisória. Com este entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu parcialmente um recurso de revista proposto pela...
Provas ilícitas: da inadmissibilidade a sua constitucionalidade
Linhas iniciais sobre Terceirização