Reforma trabalhista para empresários

Reforma trabalhista para empresários

Apesar de ter como fundamento a modernização dos direitos trabalhistas, as fórmulas utilizadas são de flexibilização, já experimentadas em alguns países, que para infelicidade não funcionaram.

Essa reforma foi executada sem nenhum tipo de diálogo social e, apesar de ter como fundamento a modernização dos direitos trabalhistas, as fórmulas utilizadas são de flexibilização, já experimentadas em alguns países, que para infelicidade não funcionaram.

Ao meu entendimento, há criação de uma nova modalidade de contrato trabalhista no Brasil, o contrato intermitente. Através dessa nova modalidade, será possível contratar por jornada ou até por hora de serviço, que será uma forma de precarizar os empregos, uma vez que a taxa de pobreza poderá ter um aumento considerável, pois o Brasil é um país desigual, e todos sabem disso.

Segue alguns pontos de mudanças da CLT.

I. Ajuda de custo não vai integrar salário

Valores relativos a importâncias pagas habitualmente sob titulo de ajuda de custo, diárias de viagens, abonos, valores relativos a assistência médica ou odontológica, não integraram ao salário. Tal mudança abrirá o caminho para as fraudes, uma vez que boa parte do salário poderá ser paga por meio dessa modalidade e assim não incidirá nas verbas do INSS E FGTS.

II. Vai ficar mais difícil pedir equiparação salarial

O requisito, para equiparação salarial, da prestação do serviço precisar ser na “mesma localidade”, será alterado para o “mesmo estabelecimento empresarial”. Devendo ser prestado “para o mesmo empregador”, por tempo não superior a quatro anos.Tal alteração diminui as chances de se pedir equiparação nos casos de empregados que exercem a mesma função, mas recebem salários diferentes, pois trabalham em empresas diferentes do grupo econômico.

Além disso, se exclui a possibilidade de reconhecimento do “paradigma remoto”, quando o pedido de equiparação se dá com um colega que teve reconhecida, por via judicial, a equiparação com outro colega.

III. Gratificação para quem tem cargo de confiança não vai integrar salário depois de 10 anos

Atualmente a gratificação paga para quem está em cargo de confiança, que hoje é em torno de 40% do salário básico, é incorporada ao salário do empregado, caso este fique no cargo por mais de 10 anos. A proposta remove essa exigência temporal, não incorporando mais a gratificação à remuneração quando o empregado é revertido ao cargo anterior.

IV. Quem aderir o plano de demissão voluntária não poderá reclamar direitos depois

A adesão a plano de demissão voluntária dará quitação plena e irrevogável aos direitos decorrentes da relação empregatícia, ou seja, o empregado não poderá reclamar direitos violados durante a prestação de trabalho.

V. Acordo poderá permitir que trabalhador receba metade do aviso prévio indenizado

Foi criada a possibilidade de se realizar acordo, na demissão do empregado, para recebimento de metade do aviso prévio indenizado. O trabalhador poderá movimentar 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas não poderá receber o benefício do Seguro Desemprego.

VI. Duração da jornada poderá ser negociada

Poderá ser negociada a duração da jornada de trabalho e seus intervalos entre empregador e empregado, consideraria isso com inconstitucional, pois ferem as normas de saúde e higiene, direitos garantidos na constituição em seu artigo 5ª. Vale ressaltar também, que com a reforma trabalhista poderá haver jornada de trabalho de até 12 horas diárias.

VII. Acordo Coletivo vai prevalecer sobre CLT

Fica garantida a prevalência do Acordo Coletivo (negociação entre empresa e sindicato) sobre as leis trabalhistas. Atualmente, isso só acontece nas normas que forem mais benéficas ao empregado. Ficará o chamado "negociado sobre o legislado" por entender que isso resultará em descumprimento de leis trabalhistas

VIII. Quem perder ação vai pagar honorários entre 5% e 15% do valor do processo

Fica estabelecido que serão devidos honorários pagos aos advogados pela parte que perde à parte que ganha, entre 5% e 15% sobre o valor que for ganho no processo.Isso passa a valer até mesmo para quem se utiliza da Justiça Gratuita.

Fontes

[1]http://g1.globo.com/economia/noticia/reforma-trabalhista-e-aprovada-no-senado-confira-o-que-muda-na-lei.ghtml

[2]http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2017/04/27/interna_politica,865439/principais-mudancas-da-reforma-trabalhista-aprovadas-pela-camara.shtml

[3]http://exame.abril.com.br/carreira/14-mudancas-da-reforma-trabalhista-na-clt-que-pouca-gente-sabe/

[4]https://brasil.elpais.com/brasil/2017/07/13/politica/1499958789_546835.html

Sobre o(a) autor(a)
Allan da Silva Pereira
Paixão pelo ensino; atuando como professor em cursos preparatórios para concursos públicos. Como professor, busca transmitir aos seus alunos todo o conhecimento e experiência adquiridos ao longo de sua formação e vivência...
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