Modernização das leis trabalhistas

Modernização das leis trabalhistas

A legislação atual (CLT) já possui 74 anos e um reforma já era esperada diante das alterações da sociedade moderna principalmente nas relações entre empresas e trabalhadores.

Nos últimos meses os noticiários vêm divulgando a pretensão do atual Presidente Michel Temer de que seja feita a Reforma nas Leis Trabalhistas e na Previdência Social.

Quando falamos de leis trabalhistas, não podemos deixar de destacar que a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas - foi criada pelo Decreto 5452 de 1943, sancionada pelo Presidente Getúlio Vargas.

Note-se que a legislação atual (CLT) já possui 74 anos e um reforma já era esperada diante das alterações da sociedade moderna principalmente nas relações entre empresas e trabalhadores.

Ademais, diante do cenário brasileiro de crise financeira / política é de suma importância que de fato ocorram mudanças principalmente parar regularizar direitos que beneficiem empregadores e empregados. 

Segue abaixo os principais projetos de mudanças:

1. As Convenções Coletivas de Trabalho ganham força de lei - na proposta do Governo, as partes podem concordar com a extensão do prazo de um acordo coletivo após sua expiração.

2. Parcelamento das Férias - as férias poderão ser parceladas em até três vezes, sendo que uma das frações não pode ser inferior a duas semanas. Da mesma forma o pagamento das férias também poderá ser parcelado.

3. Intervalo para refeição - Atualmente o intervalor para almoço / refeição é de uma hora, na maioria dos casos. Na proposta do governo, esse tempo poderia ser de 30 minutos.

4. Trabalho remoto -  as regras sobre o trabalho por telefone, internet e smartphone, por exemplo, serão determinadas pelos trabalhadores e empregadores de acordo com as suas necessidades. 

5. Remuneração por produtividades - poderá ser estabelecido em convenção coletiva de trabalho a remuneração por produtividade.

6. Contrato de Trabalho Temporário -  terá limite de 120 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período 

7. Jornada de trabalho dos empregados poderá ser estendida -  as partes (empregador e empregado) poderá pactuar quanto forma de cumprimento da jornada de trabalho, desde que não ultrapasse as atuais 220 horas mensais, podendo ser 12 horas diárias. 

8. Possibilidade de Terceirização nas atividades-fim - atualmente a terceirização é possível apenas para as atividades secundárias da empresa.

Mudanças sempre são bem-vindas ainda mais diante da modernização das relações trabalhistas que necessitam de regras mais eficazes, adequando-se a atuais realidades existentes em nosso pais. Nos basta apenas esperar a aprovação dessa nova legislação.

Sobre o(a) autor(a)
Valquiria Rocha Batista
Valquiria Rocha Batista
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos